domingo, 24 de julho de 2016

O problema dos meios e dos fins na política (as éticas ontológica e a teleológica)

 

“Um trabalhador pode roubar numa fábrica onde é maltrato? Eu acho que não. Um jovem desempregado pode pedir dinheiro aos pais para evitar um trabalho de 400 euros que o vai desagastar? Eu acho que não. Acho que ele deve aceitar o trabalho e organizar-se no trabalho, se necessário clandestinamente, para conseguir aumento de salários – não acho legitimo que sejam os pais reformados a pagar esse preço. Como vêem não é tão fácil como parece, esta questão de meios e fins. Não temos nenhuma unanimidade neste ponto”.

Meios e Fins (Raquel Varela)

Se utilizarmos a razão, podemos chegar a um princípio unânime (mas não unanimista) acerca dos meios e fins da política. Dou como exemplo o conceito de Notrecht de Hegel.

O conceito de Notrecht, segundo Hegel, baseia-se no Direito Natural e significa basicamente “direito de necessidade”.

O direito à propriedade privada deve ser respeitado, mas há situações de perigo extremo – por exemplo, a miséria – que comprometem princípios morais inalienáveis – como por exemplo o direito à vida – em que o sujeito viola o direito à propriedade – por exemplo, quando um pobre rouba um pão para não morrer de fome –, cometendo assim, um delito jurídico e uma falta moral.

Neste caso, impõe-se legitimamente que o direito de necessidade (Notrecht) faça valer o direito a viver em detrimento do direito de propriedade. Esse direito a viver, que decorre do direito de necessidade (Notrecht) excede as simples considerações de circunstâncias atenuantes do delito jurídico, e exige a intervenção de uma “potência ética superior que vele pela sobrevivência de cada um”.

“Com efeito, por um lado, há violação infinita da existência empírica [no caso do pobre que rouba o pão], portanto, ausência total de direito, enquanto, por outro lado, mais não há do que violação de uma existência empírica limitada e singular da liberdade”. → Hegel, “Filosofia do Direito”

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