terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Para a União Europeia, “tolerância” é a proibição da liberdade de expressão

 

"Hate crimes" means: any criminal act however defined, whether committed against persons or property, where the victims or targets are selected because of their real or perceived connection with - or support or membership of - a group as defined in paragraph (a).

(d) "Tolerance" means: respect for and acceptance of the expression, preservation and development of the distinct identity of a group as defined in paragraph (a). This definition is without prejudice to the principle of coexistence of diverse groups within a single society.

A “tolerância”, segundo a União Europeia, é “o respeito e a aceitação da expressão, preservação e desenvolvimento da distinta identidade de um determinado grupo”.

Sendo que “grupo” significa “um número de pessoas unidas por raízes raciais ou culturais, descendência ou origem étnica, filiação religiosa ou ligações linguísticas, identidade de género ou orientação sexual, ou outra qualquer característica de natureza similar”.

E sendo que “libelo acusatório a um grupo” é, segundo a União Europeia, comentários difamatórios feitos em público e contra um grupo (conforme definição supra) ou seus membros, com a intenção de incitamento à violência, ridicularização do grupo, ou sujeição a falsas acusações”.

Trata-se de uma proposta do parlamento europeu para promover a “tolerância” na União Europeia.


1/ O que se propõe é a erradicação de qualquer ética e a sua substituição pelo carácter arbitrário do Direito Positivo.

Ou seja, a ética, qualquer que seja, fica reduzida ao Direito Positivo. É o Direito Positivo que define qualquer princípio ético ou qualquer valor ético. A definição dos princípios e valores éticos, reduzida assim ao Direito, fica a cargo exclusivo das elites políticas alegadamente legitimadas pelo princípio rosseauniano de vontade geral — o que significa que a vontade geral pode ser interpretada arbitrariamente, segundo quaisquer conveniências políticas de circunstância.

2/ Em termos práticos, fica proibido qualquer discurso valorativo, ou seja, proíbe-se a liberdade de expressão em relação a quaisquer valores e/ou comportamentos individuais ou grupais.

Ninguém pode criticar ninguém, excepto se a elite política o permitir de forma arbitrária (através da lei)  e ao abrigo do princípio indefinível de vontade geral. O discurso político tenderá a ficar paralisado, na medida em que — à semelhança do que aconteceu com a Inquisição na Idade Média —, qualquer discurso é passível de ser interpretado negativamente, e essa interpretação (negativa ou positiva) depende apenas do critério arbitrário das elites políticas.

3/ Não se tem em conta se os “comentários difamatórios” correspondem, ou não, à verdade dos factos: quaisquer comentários podem ser considerados “difamatórios”, mesmo que correspondam a uma verdade factual. Por exemplo, se eu apresento dados estatísticos que demonstrem que o comportamento sexualmente promíscuo gay é um perigo para a saúde pública, mesmo que esses dados estatísticos sejam verdadeiros e eu os publique aqui no blogue, essa minha publicação será classificada de “comentário difamatório”. A figura jurídica da “difamação” sofre uma alteração: passa a significar “ausência de qualquer tipo de crítica”.

4/ Aquilo que é considerado patológico em apenas um indivíduo, deixa de ser considerado patológico quando existe em um grupo [Durkheim]. Basta que exista uma pessoa que tenha um comportamento considerado patológico, e promova social e culturalmente esse comportamento e consiga formar um grupo que partilhe esse mesmo comportamento, segue-se que esse comportamento deixa de ser considerado patológico porque já é praticado por um grupo. Depois, cabe à arbitrariedade da classe política decidir, através do Direito Positivo, se esse comportamento patológico grupal pode ou não ser legalizado e, por isso, tornar-se eticamente válido à revelia da cultura antropológica.

5/ Verificamos, naquela proposta do parlamento europeu, como se instala um sistema totalitário utilizando o conceito de “tolerância”.

Desde logo, a definição de “tolerância” significa “permissividade”:

“A tolerância o respeito e a aceitação da expressão, preservação e desenvolvimento da distinta identidade de um determinado grupo”.

Um grupo tem que ser tolerado desde que seja aceite pelo Direito Positivo (grupo enquadrado legalmente) e segundo leis definidas pelas elites, e independentemente dos valores da cultura antropológica em uma sociedade. Essa tolerância em relação a um determinado grupo não significa apenas “respeito pela sua existência”: significa sobretudo “aceitação de preservação e desenvolvimento”. Se o Direito Positivo, determinado pelas elites, legalizar por exemplo a pedofilia, os pedófilos passam então a merecer por lei — uma vez que a ética desaparece da União Europeiao respeito e a aceitação da expressão, preservação e desenvolvimento da distinta identidade do grupo dos pedófilos.

Aumenta-se assim o poder da classe política de uma forma monstruosa, porque utilizando o argumento da tolerância se impõe um totalitarismo orwelliano.

1 comentário:

  1. Caro Orlando,

    Aos poucos vamos caminhando para a distopia que os marxistas culturais e seus aliados nos estão a preparar...

    Esta proposta do Parlamento Europeu é apenas mais um passo nessa direcção sinistra...

    Publiquei:

    http://historiamaximus.blogspot.pt/2014/01/para-uniao-europeia-tolerancia-e_14.html

    Cumps,
    João José Horta Nobre

    Contacto: historiamaximus@hotmail.com

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