domingo, 7 de dezembro de 2014

O João Miranda defende uma igualdade cínica

 

O João Miranda tem, em relação à igualdade, uma relação esquizofrénica: normalmente acha que as pessoas não são todas iguais — e eu concordo! —, mas por vezes defende a ideia marxista de igualdade de meios e condições de existência.

“O governo introduziu um quociente familiar para determinação do rendimento colectável no calculo do IRS. Se bem percebi o rendimento de um casal passa a dividir por 2+0.3N em que N é o número de filhos. Num sistema de impostos progressivos, o resultado desta alteração é o aumento de transferências de quem não tem filhos para quem os tem. O que implica um agravamento das perversões causadas pela progressividade.”

mijando no copoOu seja, o governo de Passos Coelho — honra lhe seja feita! — passou a considerar que uma criança, que é um ser humano, vale 30% do valor de um adulto. E o João Miranda acha que é muito, que uma criança inserida no contexto familiar deveria valer zero em matéria de impostos.

Ou seja, o João Miranda considera que quando o governo atribui o valor de 30% de humanidade a uma criança está a conceder um privilégio à sua família — e não um direito.

Para o João Miranda, a igualdade perante a lei exigiria que a criança valesse zero em termos de dedução nos impostos. O conceito de “igualdade liberal” já é, neste caso, inconveniente para o João Miranda — porque a igualdade de direitos, segundo o liberalismo, não significa que todos tenham o mesmo poder ou as mesmas características, mas antes que têm uma dignidade igual. E retirar qualquer valor a uma criança é retirar a dignidade a um ser humano, independentemente de este pode pagar impostos, ou não.

O conceito de “igualdade” do João Miranda parece-me mais do tipo marxista, embora virado do avesso. Há ali um marxista apóstata!. É uma igualdade social ou de condições, uma espécie de igualitarismo marxista enviesado e do reviralho.

Ainda vou ver o João Miranda defender a eutanásia para os outros — porque, para ele, nunca!: pimenta no cu dos outros é chupa-chupa! — em nome da necessidade de limitar as transferências de fundos públicos de uns para outros.

Ou, como dizia o poeta Óscar Wilde: “O cínico é aquele que conhece o preço de tudo, mas não sabe o valor de nada”.

4 comentários:

  1. A regressividade do imposto está garantida, os privilegiados de sempre, magistrados, professores universitários, investigadores, militares com filhos vão ter o maior aumento de sempre, mais para os grandes ordenados do estado, mais para quem paga os colégios mais caros (despesas de educação...) Entretanto os pagadores de pensões de alimentos viram reduzida a sua dedução da coleta a zero, uma vez que os montantes pagos concorrem com despesas de saúde, o governo volta atrás colocando as pensões de alimentos a concorrer com as restantes deduções, despesas de saúde e seguros de saúde, saúde e formação, imóveis, PPR's, mais as que resultem da emissão de fatura e lares.

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    1. Estamos a falar, neste artigo, do quociente dos filhos, e não da “reforma” do IRS em geral. Convém falar daquilo de que se está a falar.

      Eu penso que se está a fazer uma pequena confusão entre “política fiscal”, por um lado, e “política de rendimentos”, por outro lado.

      Por exemplo, a fixação do ordenado mínimo pertence à política de rendimentos. É claro que quem recebe o ordenado mínimo praticamente não paga impostos; e como não paga impostos, não tem por onde deduzir no IRS o quociente dos filhos.

      Portanto, a “culpa” não é da política fiscal, mas antes é da política de rendimentos. Se o salário mínimo fosse de 1000 Euros, por exemplo, já as famílias mais pobres poderiam deduzir do IRS o quociente dos filhos.

      Não podemos é dizer que “o princípio do quociente dos filhos está errado porque a política de rendimentos deixa muito a desejar”. São duas coisas diferentes.

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    2. O cinismo "oficial" direcionado contra os pagadores de pensões de alimentos por aqui também... Já vou estando habituado...

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    3. Quando você se refere aos “pagadores de pensões de alimentos”, refere-se aos pais divorciados que sustentam os seus filhos. Vamos utilizar uma linguagem que toda a gente entenda.

      Se calhar eu estou enganado — mas eu penso que é você que está enganado!

      Uma pessoa divorciada, por exemplo, que pague a pensão de alimentos pode deduzir do IRS ao abrigo do quociente de 0,3 por descendente e/ou ascendente a seu cargo.

      Portanto, não há aqui nenhum cinismo: ou eu estou errado, ou é você que está errado. Parece que estamos a falar de coisas diferentes: eu de alhos, e você de bugalhos.


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