O senhor Jorge Figueiredo Dias foi o primeiro responsável pela despenalização dos cheques sem cobertura (na década de 1980).
A despenalização dos cheques sem cobertura contribuiu para aumentar a desconfiança nos negócios, por um lado, e por outro lado apenas serviu o negócio dos Bancos — porque o cheque pré-datado servia de aval entre as partes em uma qualquer transacção comercial, substituindo o aval bancário ou as Notas Promissórias bancárias.
Lembro-me de como os negócios entre empresas (e particulares) se tornaram então muito mais difíceis — porque, com a despenalização do cheque sem cobertura, as empresas e os particulares passaram a depender exclusivamente dos critérios arbitrários dos Bancos para conseguir crédito comercial.
O senhor Jorge Figueiredo Dias é um exemplo acabado de como o Direito não se deve vergar a interesses económicos e/ou políticos.
Um outro exemplo da má memória que nos fica do senhor Jorge Figueiredo Dias é explanado neste artigo:
“Num dos recortes aparece a notícia do Correio da Manhã sobre a pena aplicada ao homicida: 63 anos de prisão.
Isso aconteceu antes de 1982, em que tal era possível, através da soma aritmética de penas aplicadas pelos crimes, como hoje ainda devia ser e não é porque a lei obriga a uma soma jurídica em que o máximo nunca pode ultrapassar os 25 anos.
Nessa altura entrou em vigor o Código Penal figurado por Figueiredo Dias e que deu o resultado que se pode ver, actualmente o qual suscita uma eventual revisão que o partido Chega pretende ser, além do mais, a repristinação de penas ainda mais antigas como a "pena perpétua". Para estes casos não era preciso...”