terça-feira, 16 de junho de 2026

Os patrões adoptam a linguagem da extrema-esquerda

migrante web

O patronato “liberal” adopta a linguagem da Esquerda mais radical. Por exemplo, o uso do adjectivo “migrante”, em lugar de “imigrante”, por parte do patrão Francisco Calheiros.

Há várias razões para a substituição de “imigrante” por “migrante”.

Desde logo porque o adjectivo “migrante” pressupõe uma deslocação de um território para outro mas com carácter provisório: os migrantes, em princípio, não se fixam definitivamente no território de arribação. Neste sentido, o substantivo “migração” é sinónimo de “transumância” — que também se aplica aos animais: por exemplo, às aves de arribação, ou à migração de aves.

Por outro lado, o adjectivo “migrante” não significa necessariamente a deslocação de um país para outro: pode significar a deslocação de uma região para outra região dentro de um mesmo país — ao passo que “imigrante” tem uma conotação internacional: o imigrante/emigrante passa sempre fronteiras nacionais.

Por exemplo, uma pessoa que tenha vivido em Lisboa e vá viver para o Porto, é um “migrante” — e não um “imigrante”: um imigrante e/ou um emigrante passam sempre fronteiras nacionais.

Portanto, o patronato e a extrema-esquerda estão de acordo em suavizar o impacto brutal do fenómeno da imigração na cultura antropológica e na coesão social portuguesas através da substituição de conceitos que possam colocar em risco as suas estratégias políticas “liberais” e antipatriotas.

Ainda irei ver o Francisco Calheiros como deputado do LIVRE, e a Cláudia Azevedo como coordenadora do Bloco de Esquerda.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

European Union Minority Report

Em 2002 saiu um filme de ficção política com o título “Minority Report” que abordava o tema da oposição entre o comportamento humano determinístico ou pré-determinado, por um lado, e o livre-arbítrio comportamental, por outro lado. No filme, que se passava no ano de 2054, a elite política criou um sistema que permitiria que os crimes pudessem ser previstos (no tempo) com precisão, para assim prevenir a sua ocorrência no futuro. Ora, o Minority Report já acontece hoje, em 2026, na União Europeia.

Na lei penal, a intenção (de cometer um crime) é punível. Por exemplo, um indivíduo pega numa pistola e atira sobre outro, mas falhou a mira, ou seja, não atingiu o alvo. Embora não tenha atingido o alvo, o tribunal verifica a intenção de alvejá-lo. Esta intenção é punível.

Definindo: a intenção, do ponto de vista moral e jurídico, é o objectivo e o motivo de um determinado acto, considerado independentemente do próprio acto, isto é, independentemente da realização/consumação do próprio acto.

Porém, o juízo da intenção de alguém não pode ser subjectivista, sob pena de se transformar a Justiça em um campo de batalha ideológico.
A intenção de um acto deve ser demonstrada com consequências objectivas desse mesmo acto — e não por uma mera especulação subjectivista acerca de putativas consequências futuras e determinísticas desse acto.

Por exemplo (isto é uma metáfora): eu estou sentado a beber cerveja numa esplanada, e um polícia cassa-me a carta-de-condução, prevendo que eu iria conduzir a viatura ébrio, e por isso, a cometer um crime. Para o polícia, ele estaria a antecipar-se ao crime, prevenindo-o, baseando-se em uma alegada intenção minha de conduzir bêbado que decorre de eu estar a beber cerveja na esplanada. Isto é, em resumo, o Minority Report aplicado à União Europeia de 2026.

Porém, mais grave ainda: na actual União Europeia, a verdade dos factos, objectivamente verificados, não conta (em determinados casos) para a atribuição (ou não) do estatuto de “crime”.

Por exemplo: se um indivíduo é condenado em tribunal por assalto a um Banco, e eu lhe chamo publicamente de “ladrão”, esta minha adjectivação não é (por agora) considerada como sendo difamação — porque se baseia na verdade dos factos.

Na actual lei, chamar “ladrão” a um ladrão condenado em tribunal, não é difamação; mas a União Europeia quer mudar isto: em alguns casos muito especiais (e privilegiados), chamar “ladrão” a um ladrão vai começar a ser punível por lei na União Europeia.

Eu escrevo, por exemplo:

“O Alberto foi condenado em tribunal por assalto a um Banco, e por isso ele é objectivamente um ladrão”.

Na actual União Europeia, eu posso ser condenado em tribunal pela intenção de estigmatizar o Alberto — dependendo do estatuto social do Alberto. A verdade dos factos passa a ser irrelevante para o tribunal: o que conta é a minha putativa intenção, julgada subjectivamente pelo Ministério Público e pelos juízes. Os tribunais passam a julgar sistematicamente a intenção independentemente dos factos. Entramos já no totalitarismo judicial.


Um tribunal belga condenou o cidadão e ex-deputado belga Dries Van Langenhove a pagar uma avultada coima ao Estado por mencionar publicamente “factos incómodos”.

No dia 26 de Maio de 2026, um tribunal belga condenou Langenhove a pagar 4.000 Euros de multa por apresentar publicamente dados estatísticos acerca da imigração em massa, da criminalidade, e do falhanço do multiculturalismo. Estamos perante a criminalização da realidade observável e verificável, o que se traduz na negação institucionalizada do empirismo e da ciência.

Dizer a verdade passou a ser crime.

O próprio tribunal reconheceu que os factos apresentados por Langenhove, acerca da imigração em massa, são verdadeiros; mas considerou a verdade dos factos como sendo irrelevante.

O “juiz” escreveu:

“Mesmo que todas as declarações feitas por Langenhove se baseiem em provas científicas e estatísticas, isso não altera a intenção criminosa. Langenhove não é acusado de divulgar informações falsas. É acusado de apresentar factos de forma a incitar o ódio contra as pessoas com base num ou mais dos critérios protegidos pela Lei Anti-racismo.”

Ou seja, o tribunal condenou Langenhove pelo crime de intenção de cometer um futuro crime. Eis o European Minority Report.

Na União Europeia, dizer a verdade passou a ser “incitamento à violência”. Passou a ser proibido dizer a verdade.

sábado, 13 de junho de 2026

Precisamos muito de Roger Scruton

O Tiago Freitas escreve aqui acerca do caso do inglês Henry Nowak. O texto é aceitável do ponto de vista do arrazoado, mas ele não abordou as origens do problema, talvez para não incomodar os colegas de Redacção.

O caso de Henry Nowak só foi divulgado nos me®dia devido à influência da chamada “extrema-direita” inglesa; se não existisse o “fassista” Tommy Robinson e o partido “rassista” Restore Britain, o caso de Henry Nowak seria abafado pelos me®dia fielmente seguidores da Longa Marcha (gramsciana) Através das Instituições. Ora, isto também não foi dito pelo Tiago Freitas, sob pena de ser acusado de tecer loas aos “fassistas”, em nome da liberdade.

Vivemos tempos difíceis, em que dizer a verdade é um acto reaccionário ou anti-revolucionário. 

Os ingleses fazem a distinção entre “fairness” e “justice”; “justice” diz respeito à norma jurídica, entendida em si mesma, aplicável universalmente; “fairness” identifica-se com o conceito aristotélico de “equidade” — conceito este que foi brutalmente corrompido pela Esquerda através da aplicação ideológica Marcuseana da “tolerância repressiva”: a Longa Marcha Através das Instituições é sinónimo de “longa marcha marxista através da corrupção da linguagem”.

Hoje, só são consideradas “imparciais” as criaturas que aceitam, sem pestanejar, as teses da Esquerda gramsciana (por exemplo, LIVRE, Bloco de Esquerda, ala esquerda do Partido Socialista); e por isso temos hoje a validação política de injustiças simétricas em nome da aplicação prática da “tolerância repressiva”.

A utopia é o clima tutelar das matanças modernas (a esquerda neomarxista, e a uma certa “direita” que não passa de uma manifestação do movimento revolucionário invertido) ideologicamente justificadas.

Em todo o utopista espreita-nos um sargento da polícia.

A igualdade revolucionária — que evoluiu ideologicamente para o privilégio das minorias — é hoje a condição psicológica prévia de “decapitações” políticas friamente conduzidas e ditas “científicas”.

No dealbar do século XXI, verificamos a predominância de quartéis no Leste (Rússia, China) e de bordéis a Oeste; a luta actual é, de facto, cultural.

Os quartéis do Leste apenas tiram partido da fraqueza da nossa cultura (ocidental) de lupanar.

Ao mesmo tempo que nos impõem coercivamente as bandeiras LGBTQPBBQ+ nos edifícios públicos, o esquerdalho gramsciano (que controla o chamado “centro político”) protege institucionalmente o Islamismo como doutrina revolucionária: e tudo o que seja anticristão ou, pelo menos, não-cristão, é valorizado pelas elites colonizadas pelo marxismo cultural. É assim que, por exemplo, as igrejas católicas de Paris se transformam agora em locais de espectáculo circense, a mando do Poder político dito “secular”.

Nunca foi tão pertinente, como é hoje, a leitura da obra de Roger Scruton, que desde 1968 “topou” a estratégia da Esquerda com uma clarividência extraordinária.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

domingo, 31 de maio de 2026

Não ficarão impunes

“Aquele que despreza o pobre, insulta o seu Criador; o que ri de um infeliz, não ficará impune.”

Provérbios 17:5

oligarquia-600-web

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Israel está fora de controlo

Da mesma forma que não é aceitável a utilização sistemática, por parte da Esquerda, dos epítetos de “homófobo” para quem coloca em causa o estilo de vida promíscuo gay, ou de “islamófobo” para quem ousa ter um olhar crítico em relação ao Islamismo — também não é aceitável que uma certa e actual “Direita” utilize sistematicamente o epíteto de “anti-semita” para quem ousa criticar a acção do governo israelita de Benjamin Netanyahu.

“Não concordas com o Netanyahu?! Então és anti-semita!” — passamos da prevalência política de uma Esquerda "Woke", para a afirmação política de uma Direita "Woke". Ambos os movimentos "Woke" (de Direita e/ou de Esquerda) pretendem condicionar ou mesmo eliminar a liberdade de expressão.

Sempre fui a favor da existência de Israel, nomeadamente por este país afirmar, no Oriente Médio, o respeito pelo Estado de Direito; mas quando o governo de Benjamin Netanyahu legalizou a pena-de-morte apenas para os cidadãos israelitas de etnia palestiniana, o Estado de Direito morreu em Israel.

Israel é hoje um país bárbaro; nem sequer podemos dizer que é um país democrático.

A actual lei de pena-de-morte em vigor em Israel reflecte o estado de apartheid em que este país vive. Imagine o leitor que, por exemplo, no Brasil existisse uma lei de pena-de-morte para negros que não se aplicaria aos brancos: poderíamos dizer, então, que o Estado de Direito teria sido extinto no Brasil.

Só não existe corrupção em uma sociedade quando a lei é igualmente válida para todos, e é aplicada para todos os cidadãos de forma equivalente e geral. Quando há uma lei para uns, e outra lei diferente para outros e nas mesmas condições, então vivemos em um Estado corrupto.

sexta-feira, 22 de maio de 2026

O modernismo e a adulteração do Princípio da Intencionalidade de Kant

Vejamos este texto publicado pela professora Helena Serrão:

“O protocolo do diálogo experimental representa para nós uma aquisição irreversível e garante que a natureza interrogada pelo homem será tratada como um ser independente, que sem dúvida se força a exprimir-se numa linguagem talvez inadequada, mas à qual os procedimentos impedem que diga as palavras que se gostaria de ouvir.

Fundamenta também o carácter comunicável e reprodutível dos resultados científicos; seja qual for o carácter parcial do que se obriga a natureza a exprimir, uma vez que ela falou em condições reprodutíveis, todos se inclinam, pois não seria capaz de nos enganar.”

A Nova Aliança, Ilya Prigogine e Isabelle Stengers, (1986),Lx, Gradiva, s.d, pp 78 e 79

O texto é um exemplo da linguagem gongórica utilizada pelos académicos, que Karl Popper tanto criticou. Por exemplo, “diálogo experimental” é um eufemismo de “experimentação”.

Como escreveu Martin Heidegger (“vom Ereignis”): « Em filosofia, tornar-se inteligível é um suicídio ». Aliás, refira-se que o texto mencionado é “Heideggeriano”, no sentido metafísico do termo.

Por outro lado, no referido texto, a Natureza é (ontologicamente) considerada como uma espécie de “ser vivente” — por exemplo, com conceitos como “a natureza interrogada pelo homem”, como se a Natureza pudesse ser interrogada enquanto um “ser independente” que “se exprime (autonomamente) numa linguagem”; e que “a Natureza é obrigada” pela ciência “a exprimir-se”, e que a Natureza não é “capaz de nos enganar”.

Estamos aqui próximos de uma versão moderna do hilozoísmo que se constitui como uma forma romântica (por isso, neopositivista) de materialismo (não-mecanicista), e na tradição de Heidegger:

Todos os entes se equivalem. Qualquer elefante numa selva qualquer da Índia é tão ente como qualquer processo de combustão química no planeta Marte, ou qualquer outra coisa.”

→ Heidegger, “Introdução à Metafísica” (pela página 21).

Estamos perante um hilozoísmo moderno que, inadvertidamente, se iniciou com Kant com o seu (dele) Princípio da Intencionalidade.

Segundo Kant, o princípio regulador geral que o “juízo reflectivo” estabelece para si próprio é a intenção da Natureza.

Embora não possamos provar que a Natureza está intencionalmente organizada, (segundo Kant) devemos sistematizar o nosso conhecimento empírico vendo a Natureza como se assim fosse (intencionalmente) organizada.

Segundo Kant, a sistematização do conhecimento empírico apenas é possível se agirmos com base no pressuposto de que uma compreensão, para além da nossa (Deus), nos forneceu leis empíricas organizadas de modo a que nos seja possível uma experiência unificada.

Para Kant, o conceito de “Deus” transcendental e cristão estava implícito no seu (dele) Princípio da Intencionalidade.

Hegel retirou o Deus transcendental da equação kantiana, criando um monismo com um Deus imanente. E depois Heidegger descartou completamente qualquer Deus (imanente e/ou transcendente), criando uma espécie de materialismo que se aproxima do hilozoísmo e que esmaga totalmente quaisquer diferenças ontológicas universais.