Este texto é inacreditável. Com todo o respeito, trata-se de uma inversão revolucionária dos factos históricos.
“A verdade é que o poder régio nos séculos XVII e XVIII mostra que a concepção da soberania na monarquia absoluta estava nos antípodas do regime despótico. Quando o despotismo se tornou uma realidade, isso nada teve a ver com a soberania régia nem com a monarquia absoluta, mas sim com a progressiva desconstrução que a justiça foi sofrendo.”
E a seguir:
“A supremacia da justiça significava a supremacia da lei, mas tudo começou a inverter-se a partir da revolução francesa. A harmonia de relações que existia entre superiores e subordinados é destruída em favor de uma progressiva igualdade que destruiu por completo os fundamentos da Idade Média.”
Ou seja, alegadamente, a culpa da corrupção da justiça durante a monarquia absoluta é da Revolução Francesa que aconteceu depois. Seria como se eu dissesse que “a culpa da implantação da república em 1910 é dos capitães de Abril”.
Um dia destes, se Deus quiser e me ajudar, vou escrever aqui sobre as diferenças entre a monarquia tradicional, por um lado, e a monarquia absolutista, por outro lado — porque me parece que as pessoas ainda não compreenderam a diferença.
S. Tomás de Aquino, na “Suma Teológica” (I-II 93,3), escreve: “Todo o Poder vem de Deus”.
A interpretação, por parte do Absolutismo, desta proposição do santo é um contra-senso: consiste em dizer que toda a autoridade humana (do rei) é de direito divino — quando, em verdade, aquela frase de S. Tomás de Aquino significa, pelo contrário, que não há poder legítimo senão o que verdadeiramente procede de Deus para exigir obediência, e a própria autoridade (humana; por exemplo, o rei) deve obedecer à lei eterna.
É por isso que é legítimo não obedecer aos injustos (aos reis injustos). Para S. Tomás de Aquino, a lei exprime, por essência, a justiça na dimensão do Finito: e se a lei não é justa, nem sequer é lei!; e não a cumprir não é desobedecer, mas simplesmente reconhecer que a lei, sendo injusta, não existe.
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