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domingo, 9 de agosto de 2026

Luís Neves, a Geringonça, a maçonaria e a secundarização da importância da justiça

Hoje, toda a elite portuguesa é de Esquerda (que alívio!), com a excepção de uma pequena aldeia de gauleses — a mesma Esquerda que gastou indevidamente, na RTP, 12 milhões de Euros para garantir que o canal estatal de televisão permanecesse nas mãos da Esquerda.

Ser de Esquerda é hoje mamar indevidamente nas tetas do Estado: até a IL [Iniciativa Liberal] pretende ser de Esquerda.


A “paz racial” terá que ser politicamente consumada à custa da paz da população portuguesa autóctone.

Antes da Geringonça (2016), quem não era de Esquerda vivia politicamente calado ou envergonhado, comprometido com o seu silêncio, por vezes com receio de falar em público (a espiral do silêncio).
Com o advento da Geringonça, a Não-Esquerda desapareceu com a demissão de Passos Coelho enquanto presidente do Partido Social Democrata. A classe política passou, então, a ser toda de Esquerda — e que alívio! Até a Assunção Cristas passou a ser de Esquerda!

Com a Geringonça, a relação entre as polícias e a justiça começou a mudar aceleradamente, na sequência da agenda ideológica que uniu a Esquerda, por um lado, e liberais, por outro lado: a criação das condições políticas para a promoção da imigração em massa do Terceiro Mundo.
A imigração em massa uniu as vontades e criou uma aliança tácita entre o patronato irresponsável, os socialistas fabianos, e a Esquerda neomarxista radical. Criou-se em Portugal uma amálgama de malfeitores.

...a polícia começou a preocupar-se com a “paz racial” e não com a justiça.

Antes da Geringonça, as polícias (maioritariamente) preocupavam-se com a justiça; com a Geringonça, e depois de Luís Neves ser nomeado director da Polícia Judiciária (2018), a polícia começou a preocupar-se com a paz social e, principalmente, com a “paz racial”, em detrimento da preocupação com a justiça.

A justiça passou para segundo plano e para uma categoria de valor de menor importância — e os tribunais alinharam com esta tendência de subjugação da justiça à “paz racial”, por influência directa da classe política dominante (a Geringonça) e da maçonaria.

A investigação do crime passou a ser feita, pela polícia, com medo de eventuais consequências políticas, ou então em favor dos interesses de minorias raciais.

A justiça, propriamente dita, deixou de ter o valor que tinha anteriormente à criação da Geringonça.

Esta é uma das razões por que o Luís Neves dizia, há pouco tempo, que os imigrantes cometiam poucos crimes: é a narrativa da Geringonça da necessidade da “paz racial” ou/e “paz social”, em detrimento de uma verdade que pudesse eventualmente conduzir à justiça.

A justiça foi sacrificada, pela Esquerda e pelos liberais, no altar da “paz racial”.

A polícia do ministro Luís Neves (e do Luís Neves director da Polícia Judiciária) funciona como protectora das nossas emoções, em vez de ser a protectora das nossas vidas e das nossas propriedades, funcionando como uma espécie de psicoterapeutas com poder de dar voz de prisão ao cidadão rebelde.

Isto conduziu a que a imagem pública da polícia — principalmente da Polícia Judiciária — se degrade a olhos vistos.

Quem assaltou e vandalizou o gabinete de André Ventura no parlamento, fê-lo porque sabe que o pode fazer impunemente; a polícia do consulado de Luís Neves fecha os olhos ao crime, porque o importante não é a justiça, mas antes é a promoção da política da “paz racial” e da imigração ilimitada.

É neste contexto abstruso que o actual presidente da república (outro socialista) pretende boicotar a lei da expulsão de imigrantes ilegais: a “paz racial” terá que ser politicamente consumada à custa da paz da população portuguesa autóctone.

domingo, 31 de maio de 2026

Não ficarão impunes

“Aquele que despreza o pobre, insulta o seu Criador; o que ri de um infeliz, não ficará impune.”

Provérbios 17:5

oligarquia-600-web

domingo, 17 de maio de 2026

Procuradora Eunice Miranda do tribunal de Almodôvar, e o Lumpemproletariado

 Existe uma necessidade urgente de expulsar os comunistas do sistema judicial português.

Hoje, — e ao contrário do que Karl Marx defendeu — ser comunista é eleger o Lumpemproletariado como a nova classe revolucionária.






terça-feira, 23 de dezembro de 2025

É preciso que o povo saiba o nome da juíza que julgou André Ventura


A inimputabilidade irresponsável dos juízes tem os dias contados. Os juízes têm que ser responsabilizados pelas suas decisões arbitrárias e pelos seus (muitos) actos gratuitos.

ciganos acvima da lei web

Muitas das decisões de juízes são salazarentas e bafientas na sua formalização (mas não necessariamente na sua substância). Nas suas decisões judiciais, a maioria dos juízes impõe à sociedade  a sua (deles) liberdade absoluta, próxima da liberdade da indiferença.

Isto tem que acabar.

A vontade dos juízes de provar a sua (deles) liberdade absoluta por intermédio de um acto político sem móbil constitui em si mesmo um móbil de violência política.

A decisão puramente subjectiva da juíza que julgou o caso dos “posters” dos ciganos, é um acto perpetrado em função de um capricho, embora um capricho reflectido e pensado, representando o exercício de um arbítrio total.

O objectivo do acto gratuito da juíza é o de afirmar uma liberdade total contra o Direito e contra os direitos da maioria, contra toda a moral e mesmo contra a Razão. Temos que saber o nome da juíza.

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Uma Justiça enviesada irá tornar o ambiente político irrespirável


Imaginem um cartaz do Bloco de Esquerda com as seguintes frases: “A lei é para todos”; e “os capitalistas têm que pagar impostos”.

capitalistas impostos web

Não lembraria ao careca que a AEP fosse processar a Mariana Mortágua por injúria ou difamação — porque o cartaz seria de Esquerda.

ciganos cumprir a lei web

Mas se o cartaz é de Direita — como é o cartaz dos “ciganos que têm que cumprir a lei” —, então já vale a judicialização da política, e a intervenção de uma Justiça enviesada e injusta.

Aplica-se aqui o conceito de tolerância repressiva de Herbert Marcuse: “Tudo o que vem da Esquerda é bom, e tudo o que vem da Direita é mau”. E os juízes da república das bananas assinam por baixo.

domingo, 10 de agosto de 2025

A judicialização da política: os tribunais assumem-se claramente contra o voto do povo




Quando o jornaleiro José Gabriel Quaresma pretende criminalizar e ilegalizar um jornal por razões ideológicas, sabe perfeitamente que isso é possível: as actuais clivagens políticas e ideológicas são de tal monta, que o Poder instalado tende a minar as estruturas do Estado de Direito e em nome de uma alegada defesa do próprio Estado de Direito.



Quando o Ministério Público pretende criminalizar os actos políticos de André Ventura e de Rita Matias — no caso da menção de nomes próprios de crianças imigrantes, no parlamento —, e ao mesmo tempo faz vista grossa da menção dos nomes completos de crianças imigrantes em uma emissão da RTP, estamos em presença de uma inqualificável intrusão do sistema judiciário na política corriqueira.

Portanto, o jornaleiro Quaresma sabe que o Ministério Público pode, efectivamente, fechar um jornal por motivos ideológicos — e nem precisa de um juiz imparcial porque a judicatura está comprometida, e Portugal aproxima-se a passos largos do Brasil do Lula, com o beneplácito sabujo e corrupto de Marcelo Rebelo de Sousa.

A pressão política sobre o partido CHEGA irá passar quase totalmente pelo Poder judicial controlado pela Esquerda, que se transformará em um instrumento de combate ideológico contra a Direita (contra o CHEGA), por um lado, e que será protagonista, por outro lado, de um sistema judicial de dois níveis, em que a justiça se aplica de modo diferente em relação à Esquerda e em relação à Direita — na esteira do conceito de “tolerância repressiva” do marxista Herbert Marcuse.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Mário Machado preso por três anos por causa de uma piada no Twitter


É necessário saber o nome da juíza que condenou Mário Machado a 3 anos de prisão por este ter exercido o seu direito à liberdade de expressão — neste caso de uma simples expressão irónica.

Essa juíza tem que ser “marcada”.

O que se está a passar em Portugal é uma tentativa de copiar o absurdo brasileiro que judicializou a política de tal maneira que a liberdade de expressão se encontra seriamente comprometida. Por isso é que essa juíza tem que ser afastada compulsivamente. Vá para casa lavar a loiça.

Queremos juízes imbuídos de senso-comum, que saibam distinguir uma opinião irónica — que foi por toda a gente, no Twitter, entendida ironicamente —, por um lado, de um apelo à violência, por outro lado. Se a juíza em causa não sabe (ou não quer saber) fazer essa distinção, terá que ser afastada do sistema judicial. Nem que a vaca tussa!


sexta-feira, 19 de abril de 2024

Para o Mário Machado, não há metáfora que o valha: não é imigrante!


Quando o preto Mamadou Ba afirmou, nas redes sociais, que “devemos matar o homem branco”, o sistema de justiça português ficou quedo e calado — alegadamente porque o referido preto proferiu aquelas palavras “metaforicamente”.



Quando o Mário Machado escreveu no TwitterX que as meninas da Esquerda radical “deveriam ser violadas pelos imigrantes indostânicos de que elas tanto gostam”, não só a mensagem dele foi retirada do seu contexto irónico (pelos jornaleiros dos me®dia e pelo Ministério Público), como também a metáfora não foi sequer equacionada como possível, pelo sistema de Justiça português.

A metáfora só é válida quando se aplica à mensagem da Esquerda radical. E dos imigrantes.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

A função heurística do Contrato Social de John Rawls


“¿A experiência hipotética de Rawls é a maneira correcta de abordar a questão da justiça? ¿Como podem princípios da justiça resultar de um acordo que não aconteceu de facto?”

→ Será que um contrato social hipotético dá alguma garantia de justiça?

John Rawls reconhece (“O Liberalismo Político”) que não foi celebrado nenhum contrato social real (na sua teoria do “véu da ignorância”): a função do “contrato” (diz ele) é de mera avaliação da maior ou menor justiça das convenções sociais.

Um contrato social (propriamente dito) define, à partida, o que é justo; John Rawls diz que não é isso que ele quer: pretende ele utilizar o “processo contratualista” como um meio (e não como um fim, em si mesmo) para se descobrir o que é justo. Portanto, a natureza do “contrato” do “Véu da Ignorância” de Rawls é apenas heurística.

Ainda assim, teoria contratual de John Rawls não resistiu ao pragmatismo que caracteriza Michael Sandel.

terça-feira, 14 de junho de 2022

Vai ser necessário limitar drasticamente a inimputabilidade dos juízes


tribunal de evora webO número 1 do artigo 171 do Código Penal não define “acto sexual de relevo”; e por isso caberia aos juízes desembargadores Ana Bacelar (tristemente conhecida), Renato Barroso e Gilberto Cunha terem uma noção do que significa “acto sexual de relevo” — uma vez que, no ponto 2 do mesmo artigo, a gravidade do “acto sexual de relevo” é incrementada especificamente para o caso de coito; mas tudo indica que essa noção (de “acto sexual de relevo”) já não existe consensualmente, entre as classes dirigentes em Portugal.

Para os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, passar as mãos pela vagina de uma menina já não é “acto sexual de relevo”.


A próxima guerra cultural “fracturante”, liderada pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda, apoiada pelo sistema judiciário e pela maçonaria, será a legalização da pedofilia.

A leitura transviada e enviesada do artigo 171 do Código Penal, por parte de juízes desembargadores de um Tribunal Superior, indicia claramente a intenção política de mitigar a gravidade jurídica dos actos pedófilos através de reduções sistemáticas de pena, em uma primeira fase — para depois colocar a pedofilia em um limbo jurídico que leve à sua legalização através da “evolução da opinião pública” (Janela de Overton).

Vamos acabar com esta coisa de os juízes serem inimputáveis. Em uma sociedade sã, os três juízes implicados naquela decisão seriam politicamente afastados de futuras decisões judiciais de relevo.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

A judicialização da política (e a politização da Justiça)

A construção de um Totalitarismo de Veludo 

pensamento unico 300 webQuando falamos hoje em “regime político” (em Portugal), em geral, já não podemos distinguir claramente a Esquerda e a Direita: é praticamente tudo igual, excepto algumas diferenças na forma como a economia deve ser orientada.

A Direita não é mais do que uma “Esquerda moderada” — porque a sua ideologia parte dos mesmos pressupostos / princípios (acerca da realidade, entendida em si mesma) dos que são adoptados pela Esquerda.

A Direita do nosso tempo é uma “Esquerda de Ontem”, desejosa de digerir, em paz e sossego, o seu opíparo manjar de iguarias burguesas.

Por exemplo, a diferença entre Rui Rio e António Costa tem a ver apenas com o carácter pessoal e personalidade, por um lado, e, por outro lado um deles é monhé e o outro não; em tudo o resto (na mundividência), são iguaizinhos.

A Esquerda controla o regime, e a chamada “Direita” vai a reboque.

Um indivíduo da “Direita normalizada” é hoje um “progressista paralisado” — como é o caso da Assunção Cristas que destruiu o CDS. E quando alguém da “Direita” (ou da Não-esquerda, como queiram) se rebela contra a agenda política da Esquerda, entra em funcionamento o “bullying” da Esquerda — como foi o caso do “bullying” sistemático da Isabel Moreira (Partido Socialista) sobre Assunção Cristas (a ler, por exemplo: “A lógica política da puta chamada Isabel Moreira”).

Todo o indivíduo que desagrade ao intelectual de Esquerda, merece a morte. Por isso é que vemos a Isabel Moreira com aquelas trombas de bruxa, quando confrontada pelo Pedro Frazão; ou o nervoso miudinho do José Pacheco Pereira, face aos “negacionistas” da vacina covideira.

O controlo do regime pressupõe a existência de privilégios concedidos à Esquerda, e dos quais a Direita não pode — de modo nenhum! — usufruir (tolerância repressiva).

Por exemplo, é permitido (pelo regime) que a Esquerda possa publicamente insultar, difamar, vilipendiar. Mas se alguém se lembra de fazer o mesmo em relação a um dignitário de Esquerda, é logo metido em tribunal. Esta é a nova estratégia da Esquerda, face ao surgimento de uma nova Direita que se rebelou contra o seu estatuto de menoridade e de inferioridade.

A liberdade de expressão só se aplica plenamente à Esquerda.

O esquerdista português (a mente revolucionária, em geral, como são os casos do Fernando Rosas ou do Francisco Louçã) clama pela “liberdade que está moribunda!”, quando as suas vítimas se recusam a contribuir para os seus próprios assassinatos — físicos, intelectuais ou morais.

A judicialização da política tem uma relação estreita com a assumida “superioridade moral” da Esquerda.

A judicialização da política cumpre o desígnio da construção de um Totalitarismo de Veludo, substituindo provisoriamente as funções de uma polícia do pensamento, e com a contribuição valiosa dos juízes activistas que exercem (provisoriamente) as funções de inspectores de uma polícia política em construção.

Por outro lado, o esquerdista acredita piamente que a opinião de um antagonista de Direita é refutada acusando-o de “imoral” (ad Hominem). O seu antagonista é “imoral”, e por isso “não tem razão” — sendo que a “moral” adoptada pelo esquerdista é discricionária, por um lado, e por outro lado é considerada a única, e sem qualquer discussão possível.

O esquerdista diz-se, dele próprio, que é uma parte do processo democrático; mas, em boa verdade, sente-se o juiz.

Hoje, só é considerado “imparcial” aquele que aceita, sem discutir, as teses da Esquerda; e quem as discute e as coloca em causa — muitas vezes respondendo na mesma moeda utilizada pela Esquerda —, é condenado em tribunal por um qualquer juiz activista.


Convém dizer que nem o Cristianismo, nem o paganismo, ensinam éticas altruístas

Tanto a moral cristã como a moral pagã (não a actual moral pagã dos nazis, mas antes a moral pagã da Antiguidade Tardia), são individualismos éticos que impõem deveres sociais apenas como meios de atingir um determinado fim — no caso do paganismo: o fim é a perfeição terrena; no caso do Cristianismo: a salvação eterna.

Portanto, a ideia segundo a qual “o esquerdista procura a colectivização de uma ética altruísta, na esteira do Cristianismo” (como defendem o Anselmo Borges ou/e o papa Chico), é absolutamente falaciosa.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

A juíza Francisca Martins Preto terá que ser (necessariamente) afastada da magistratura


Temos aqui uma descrição do que se passou em Janeiro de 2019 no bairro da Jamaica, em que um grupo de imigrantes agrediu a polícia.

politicamente correcto gráfico webPortanto, quando alguém (neste caso, André Ventura) chama de “bandidos” a um grupo de pessoas que agride a polícia, ele está a dizer a verdade. São bandidos.

Por isso, não se compreende por que razão a verdade é punida pela juíza Francisca Martins Preto — a não ser que haja alguma conotação sentimental entre o seu (dela) sobrenome e a cor da pele dos agressores.

A politização da Justiça chegou a um grau insuportável, e agentes como a juíza Francisca Martins Preto terão que ser responsabilizados por instrumentalização da Justiça para fins políticos.

  • Não há nada, na lei, que me impeça de chamar “ladrão” a um ladrão objectivamente comprovado.


  • Não há nada, na lei, que me impeça de chamar “bandido” a quem é julgado em tribunal por agredir um polícia.

Dizer a verdade não é ilegal — a não ser que acreditemos (como parece ser o caso da dita juíza e do Marcelo) ser possível agarrar num cagalhão pela sua parte mais limpa.

O que é importante é que activistas políticos, da índole de Francisca Martins Preto, sejam rápida- e sumariamente afastadas da Justiça (tal como o juízo dela foi rápido e sumário).

sábado, 22 de maio de 2021

Eu confio mais no laboratório UNILABS do que na Justiça portuguesa


Um juiz envia dez automóveis repletos de agentes da Polícia Judiciária para a sede do FC Porto para investigar um alegado falseamento de um teste de COVID-19 de um jogador que já não se encontra em Portugal desde Janeiro.

Ou seja: uma denúncia anónima espoleta uma missão de 30 agentes da Polícia Judiciária para investigar um jogador de futebol que já não vive em Portugal. Coisa como esta, nem na China comunista!

justa-corrupta-webE não venham, os corporativistas do costume, com tretas: a proporcionalidade do escopo da missão é da responsabilidade do juiz que assina a busca (neste caso, o juiz Carlos Alexandre).

Mais grave: quando os 10 carros com agentes da Polícia Judiciária chegaram às instalações do FC Porto, já lá estava a estação de televisão CMTV à espera deles para uma emissão em directo. Ele há “coincidências” do camandro...! é Lisboa em acção e no seu melhor (a capital-do-império-que-já-não-existe)!

Só lá faltava uma dúzia de helicópteros para fazer um perímetro de segurança aérea, e a polícia de choque em barda para reprimir os membros da direcção do FC Porto! (já não falando na necessidade de alguns F16 para garantir a defesa em caso de invasão do exterior).

Os juízes portugueses funcionam em absoluta roda livre. E não é de agora.

O estatuto de inimputabilidade dos juízes portugueses evoluiu para uma espécie de assunção do acto gratuito como prerrogativa política do juiz.

A Justiça portuguesa perdeu credibilidade; está politicamente instrumentalizada — e isto não significa que os juízes obedeçam necessariamente à classe política: na maioria dos casos, é o próprio juiz que marca a agenda política (por exemplo, Ivo Rosa).

Por este andar, seremos obrigados a rever o estatuto de inimputabilidade dos juízes.

terça-feira, 11 de maio de 2021

A juíza francisca e a justiça marcelista


Em Portugal, se eu chamar publicamente (nos me®dia) de “ladrão” a um ladrão comprovado, há sempre uma juíza francisca qualquer que me irá condenar por crime de calúnia.

Ou seja: em Portugal, dizer a verdade sobre outrem é crime punível por lei.

marcelo-plastic-man-web

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

O Pedro Arroja diz que o que é estrangeiro é que é bom

 

Há dias, um imigrante mexicano que matou involuntariamente uma mulher californiana, quando disparou uma arma, foi totalmente ilibado por um tribunal de S. Francisco. Naturalmente que o Pedro Arroja dirá que “a justiça amaricana é que é boa, pá!” — porque o tuga gosta de ser pequenino como ele é.

O problema da promiscuidade entre a política, por um lado, e a justiça, por outro lado, existe em qualquer sistema jurídico, incluindo o “amaricano” que o Pedro Arroja tanto gosta — como podemos ver pelo veredicto escandaloso do tribunal que absolveu um imigrante ilegal, apenas por ele ser ilegal.

O Pedro Arroja tem vindo a publicar uma série de artigos em que defende que a justiça “amaricana” é que é boa, e que a justiça portuguesa não presta porque é “inquisitorial” (diz ele), porque, diz ele, alegadamente o juiz de instrução é o acusador e também o juiz do julgamento.

Se o Pedro Arroja falasse verdade, então o nosso sistema judicial não estaria de acordo com a nossa Constituição (Artº 18 e Artº 32). Ou seja, a ser verdade o que Pedro Arroja defende, o nosso sistema judicial seria inconstitucional (vejam o absurdo!) – para além de contrariar o estipulado no Artº 263 do CPP.

Alguém que diga ao burro do Pedro Arroja o seguinte:

No processo crime, podem participar vários juízes:

  • O juiz de instrução, que actua durante a investigação que é feita no processo-crime
  • O juiz de julgamento, que intervém quando no final da investigação se decide acusar o arguido e levá-lo a julgamento. Este juiz vai decidir se o arguido é condenado ou absolvido e, em caso de condenação, qual a pena a aplicar.
  • Os juízes dos tribunais de recurso, que têm a função de apreciar e decidir sobre os recursos que são apresentados.

A ideia defendida pelo Pedro Arroja segundo a qual o juiz de instrução é necessariamente o juiz de julgamento, é falsa!. O Pedro Arroja defende o indefensável, ao mesmo tempo que atira areia para os olhos dos leitores. Deixei de seguir o blogue dele, porque de outro modo fico neurótico como ele.

sábado, 25 de novembro de 2017

O caso Paulo Rangel contra Pedro Arroja

 

O Pedro Arroja afirmou no Porto Canal (salvo erro, neste canal de televisão) que “Paulo Rangel é um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada”. E Paulo Rangel meteu um processo judicial contra Pedro Arroja, por alegada “difamação”.

Vamos fazer aqui uma pequena reflexão acerca das acções de ambos (de Pedro Arroja e de Paulo Rangel).

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Voando sobre um ninho de cucos – a “justiça inquisitorial”

 

Já só nos faltava que gente da Não-Esquerda se armasse aos cucos, como é o caso do Pedro Arroja :

“Um leitor questionou a analogia que venho fazendo entre o juiz de instrução e a Inquisição, pedindo-me para explicar.

A explicação está em cima. Aquilo que caracteriza o juiz de instrução, tal como o inquisidor, é o facto de ele ser ao mesmo tempo o investigador criminal (isto é, o acusador) e o juiz.”

Segundo o Pedro Arroja, em Portugal (e não só), o juiz-de-instrução é simultaneamente o único juiz do julgamento (passo a redundância) e da sentença; para ele não existe um colectivo de juízes no julgamento; não existe o direito de o réu solicitar a escusa do juiz por razões objectivas; e presume que não existem tribunais de recurso.

Os verdadeiros problemas da nossa justiça são o custo exorbitante (a justiça portuguesa não é para pobres) e a demora (os processos arrastam-se nos tribunais por tempo indeterminado).

Eu não gosto do nosso sistema de justiça que foi sendo construído a partir da cultura da Revolução Francesa — mas também não exageremos...!

terça-feira, 24 de outubro de 2017

A histeria me(r)diática acerca do caso da Maria Madalena que levou porrada do amante e do ex-marido

 

Vemos uma história extraordinária de uma mulher que levou porrada do ex-marido com a ajuda do amante dela. A história é extraordinária exactamente por isso: amante e ex-marido colaboram na ensaboadela à referida mulher (vamos chamar-lhe “Maria Madalena”). Ela deve ser um bom traste.

Não liguei muito à história até que ouvi a Graça Franco, na Rádio Renascença, a perorar à moda das esganiçadas do Bloco de Esquerda.


A pergunta que se deve fazer é a seguinte: ¿a aplicação da lei foi correcta? Resposta: sim.

O tribunal de primeira instância aplicou correctamente a lei, segundo o Artº 146 § a) do Código Penal que dá pena de prisão até dois anos ou pena de multa, referindo-se às circunstâncias expostas no Artº 133 e no contexto dos factos definido pelo Artº 144.

Normalmente, e não é só neste caso, quando a pena é inferior a três anos e o réu não é reincidente, o juiz dá pena suspensa. Foi o que aconteceu neste caso do ex-marido da Maria Madalena. Mas a sanha feminazi quer sangue.

Os incendiários, por exemplo, que são responsáveis pela morte de dezenas de pessoas, apanham pena suspensa de acordo com a merda da lei que temos; mas as putas e os putos que povoam os nossos me®dia queriam que o ex-marido da Maria Madalena sofresse as consequências de uma lei que não existe.

Portanto, já vimos que, no caso da Maria Madalena, a lei foi aplicada correctamente — embora seja discutível se a lei é correcta; mas isto é outro assunto.

O que aborreceu a Graça Franco, as putas e os putos dos me®dia, e as esganiçadas do Bloco de Esquerda, foram os juízos de valor acerca do adultério feitos pelos juízes do tribunal da Relação do Porto. A opinião do putedo e do panascal é a de que os juízes se devem abster de juízos de valor, excepto se esses juízos de valor forem ao encontro da opinião deles.

Ou a Rádio Renascença já não se distingue da TSF, ou a Graça Franco precisa de emigrar para outras paragens.

Os juízes são livres de emitir juízos de valor, desde que a lei seja aplicada correctamente.

Uma vez, um juiz comunista disse-me que “o roubo é apenas transferência de propriedade”, e que, por isso, “o roubo não tem grande mal”. Eu não gostei desse juízo de valor, mas caguei nele e no juiz. O que me interessa saber é se a lei se aplicou de forma correcta. Podemos questionar se a lei é mais ou menos permissiva; mas isso é assunto que compete ao paralamento alterar, e não aos juízes.

sábado, 21 de outubro de 2017

O Chico burrico e a pena-de-morte na Igreja Católica: o Chico é mentiroso

 

O catecismo da Igreja Católica diz o seguinte (2267) acerca da pena-de-morte:

papa-che- web“ A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”.

O Chico burrico, que diz ser “papa”, tem levantado uma celeuma dizendo que a Igreja Católica defende a pena-de-morte — o que não é verdade: o Chico é mentiroso. Só um burro de alto coturno não consegue interpretar o catecismo de forma lógica e conveniente.

Portanto : 1/ a Igreja Católica não defende a aplicação da pena-de-morte, salvo “se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”; 2/ há dizer ao Chico burrico que não há nada a alterar na doutrina da Igreja Católica.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Em Portugal, o sistema de Justiça é uma arma de arremesso político

 

Em Portugal, o sistema de Justiça (entre outras coisas) serve para calar a oposição política — como podemos ver neste caso do Paulo Rangel contra Pedro Arroja.

paulo-rangel-400Tanto um como o outro são figuras públicas e, portanto, têm um estatuto jurídico ligeiramente diferente quando comparados com o cidadão vulgar.

Enquanto figuras públicas, têm que estar preparados para ouvir certas coisas, por exemplo, “jurista de vão-de-escada”; chamar ao Paulo Rangel “jurista de vão-de-escada” não é insulto nem injúria: é apenas uma opinião acerca de uma figura pública.

“Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele”; quem não quer ser figura pública não aparece sistematicamente nos me®dia.

A verdadeira razão por que o Paulo Rangel “meteu” o Pedro Arroja em tribunal (alegadamente porque este lhe chamou de “jurista de vão-de-escada”) é a de que a Justiça é utilizada em Portugal como um instrumento de guerra de guerrilha política — porque a Justiça é cara, e a defesa em tribunal custa muito dinheiro ao acusado, neste caso, ao Pedro Arroja.

A mensagem do Paulo Rangel ao Pedro Arroja é a seguinte: «Essa invectiva (“jurista de vão-de-escada”) vai sair-te do bolso!, e muito caro!».

O Paulo Rangel sabe bem que vai perder o processo judicial que ele próprio iniciou contra o Pedro Arroja; mas também sabe que o Pedro Arroja vai gastar muito dinheiro com a acção no tribunal. E ao Paulo Rangel, o que lhe interessa, é que o processo judiciário “doa” ao Pedro Arroja onde normalmente dói bastante a toda a gente: no bolso dele; mesmo que perca o processo e assuma as custas judiciais.

É para esta merda que servem os tribunais em Portugal.