segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

O Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" não tem legitimidade para impôr leis em Portugal

 

No Direito Positivo, a legitimidade dos tribunais escora-se em uma Constituição (Kelsen): é a Constituição que impede uma regressão infinita dessa mesma legitimidade. E qual é a Constituição que torna legítimas as decisões do Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos"? Essa Constituição simplesmente não existe. Uma Constituição não é uma espécie de Tratado de Lisboa.

Portanto, a questão da adopção de crianças por pares de invertidos (ou co-adopção, que é a mesma coisa) não pode ser imposta em Portugal a partir de uma decisão do Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos", porque este não tem legitimidade constitucional para o fazer. O máximo que o Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" pode fazer é recomendar “isto ou aquilo”, e não impôr seja o que for a um Estado nacional.

E o problema da adopção de crianças por pares de invertidos começou por aqui: por um sofisma e por uma construção ideológica irracional que atribui ao Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" poderes que este órgão não tem de facto.

O Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" é baseado na Convenção Europeia dos Direitos Humanos; mas esta Convenção não é uma Constituição: à luz do Direito Positivo, o Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" não tem legitimidade para ser o fundamento da “legalização da dominação” (Max Weber) nos estados nacionais da Europa.

Por outro lado, o Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" não pode extrapolar as normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e inventar novas normas a partir das cláusulas da dita Convenção: o Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" não foi criado para criar Direito, mas apenas para supervisionar as normas estipuladas pela Convenção.

O principal argumento de Isabel Moreira (e da Esquerda) para justificar a adopção de crianças por pares de invertidos (e a co-adopção, que vai dar no mesmo) foi o de um acórdão do Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos", considerado (ilegitimamente) legítimo. Ou seja, a Esquerda e os homófilos partiram de sofisma jurídico que não tem nenhuma legitimidade constitucional.

A autoridade política depende, ou do consentimento do povo (que se traduz nas normas da nossa Constituição e por via das eleições), ou afirma-se por via do senso-comum em que uma determinada prática é aceite em função dos costumes.

O Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" nunca recebeu qualquer mandato do povo português para impôr a sua “legalização da dominação”. Não tem legitimidade democrática: o povo português nunca votou para lhe dar o Poder de impôr quaisquer normas no nosso ordenamento jurídico. Nenhum governo português alguma vez assinou um Tratado reconhecendo que o Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" tem a autoridade de regulamentar e unificar os “direitos humanos” na Europa, ou que o Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" esteja para os estados nacionais da Europa na mesma posição que o Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos está para este país.

Portanto, se o Tribunal Constitucional (português) não aprovar este referendo, ou se o presidente da república o vetar, estamos em presença de traição à pátria e da revogação da nossa Constituição em nome de uma Constituição supranacional que não existe.

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