quarta-feira, 26 de março de 2014

O Juiz Rui Teixeira com o politicamente correcto “à perna”

 

cao q ladra nao morde«“O Conselho Superior da Magistratura não obriga nenhum juiz a escrever ao abrigo do Acordo Ortográfico, mas também não o autoriza a impor a grafia antiga. “O Conselho Superior da Magistratura não pode indicar aos juízes a forma em que as peças deverão ser publicadas”, refere uma deliberação deste organismo de 2012, acrescentando que os magistrados “não podem indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar”.»

Acordo ortográfico custa processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira

Isto é uma tentativa de tentar quebrar a espinha a quem tem razão. Mas, parafraseando o poeta, “a razão, mesmo reprimida, não deixa de ser razão”.

Se um interveniente processual adoptar a escrita anterior a 1911 (aquela com que Fernando Pessoa escreveu a sua ímpar poesia!), segue-se que “o Conselho Superior da Magistratura portuguez não determina a prohibição de uso, d'esses intervenientes processuais, d'as normas ortographicas e de escripta a aplicar”. ¿Estão a ver o absurdo?

É um absurdo que um Conselho Superior da Magistratura não defina “normas a aplicar”. Se um Conselho Superior da Magistratura não define normas, ¿quem as definirá?

É claro que o Conselho Superior da Magistratura define normas, já as definiu no caso do Acordo Ortográfico 1990, mas “está com o rabo entalado”, como soe dizer-se, porque sabe que obedece a uma “normatividade anedoctica”. É que as normas do Acordo Ortográfico de 1990 conseguem ser piores e mais complicadas e confusas do que as normas revogadas pela reforma ortográfica de 1911: pelo menos, estas tinham uma certa coerência etimológica e não eram determinadas pela política correcta, em função de interesses de negócios de circunstância e de engenharias sociais.