domingo, 18 de maio de 2014

O “direito ao esquecimento” na Internet

 

A ideia peregrina do “direito ao esquecimento”, na Internet, só poderia vir da União Europeia.

Por exemplo, um político foge aos impostos e é apanhado pelo fisco; por isso, é obrigado a pagar os impostos a que se tinha furtado. E depois invoca o “direito ao esquecimento” para apagar os vestígios da sua desonestidade. Deixam de existir esqueletos no armário: basta invocar o “direito ao esquecimento” e os esqueletos políticos desaparecem. É assim que os me®dia vêem o “direito ao esquecimento”: a semântica ideológica vai mudando em função dos interesses políticos.

Vemos, por este artigo no pasquim Público, que basta que alguém faça uma queixa na Polícia Judiciária, alegadamente por difamação, para se ter direito automático ao “direito ao esquecimento”. Nem é preciso trânsito em julgado: basta a queixa na Polícia Judiciária — e pronto!: o Google é obrigado a retirar uma qualquer referência ao nome do cidadão que se sentiu difamado. Parece que a difamação, tal como a lei, se transformou em algo puramente subjectivo.

Segundo a ideia de “direito ao esquecimento”, a ética é reduzida ao cumprimento da lei, mesmo que este cumprimento da lei resulte de uma condenação na justiça.

Se, por exemplo, eu matar alguém intencionalmente, e desde que cumpra a pena de prisão, terei sempre o “direito ao esquecimento”, o que significa que posso exigir que todos os registos cibernéticos acerca do meu comportamento assassino sejam apagados — porque já cumpri a pena determinada pela lei. Cumprir uma pena legal é o mesmo que cumprir as normas da ética e da moral. A ética deixa de existir e é substituída pela justiça determinada pela política.

A Justiça passa a determinar a ética, em vez de ser a ética a determinar a Justiça — o que significa que a ética passa a ser apenas e só aquilo que as elites políticas quiserem que seja.

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