terça-feira, 3 de junho de 2014

Este blogue “reserva o direito de admissão” (nos comentários)

 

No tempo do “faxismo” era normal vermos uma placa especada nas paredes dos estabelecimentos comerciais informando os utentes de que era “reservado o direito de admissão”. ¿O que significa a “reserva de direito de admissão”?

reservado-direito-de-admissaoEm primeiro lugar, significa que o estabelecimento comercial de acesso público tem dono; e que ninguém deve entrar pelo estabelecimento adentro como se o espaço pertencesse “ao pessoal”.

E tendo o espaço comercial um dono, a gestão desse espaço, em termos do negócio, é reservada ao dono; ou seja, ninguém tem o direito de interferir nos critérios de boa gestão de um negócio — excepto em caso de infracção da lei por parte do proprietário do espaço comercial.

 

Por exemplo, um dono de um espaço comercial não pode (segundo a lei) proibir a entrada a gays (entendidos enquanto indivíduos); mas se um grupo de gays quiser alugar o espaço comercial para lá fazer, por exemplo, uma qualquer actividade política de propaganda gayzista, ou organizar lá dentro uma “suruba” gay — então acontece que o dono do estabelecimento tem o direito de não aceitar que o seu espaço comercial seja utilizado para esses (ou outros) fins. Chama-se a isso “direito de reserva de admissão”.

Ao contrário do que o burrinho João Miguel Tavares diz aqui, o direito de reserva de admissão não precisa de estar escarrapachado na lei para que possa existir, porque: 1/ o Direito baseia-se, em grande medida, na tradição; 2/ a tradição é um conjunto das ideias, crenças, instituições e costumes de qualquer colectividade, conjunto esse que não provém nem de uma codificação escrita, nem do Direito Positivo.

Portanto, não é preciso que o direito de reserva de admissão seja decretado por lei para que ele exista (a não ser que acabemos com o capitalismo).

A tradição do capitalismo diz-nos que ao dono de um estabelecimento comercial é “reservado o direito de admissão”. Naturalmente que não interessa a um dono de uma loja ou de uma discoteca começar a proibir a entrada das pessoas e a torto e direito: o que lhe interessa é que o modelo do seu negócio seja rentável, por um lado, e por outro lado, que o direito de reserva de admissão se baseie em critérios objectivos e racionais que o justifiquem.

E o burrinho João Miguel Tavares contradiz-se: por um lado, diz que “o direito de reserva de admissão é ilegal”; mas, por outro lado, ele diz que, por exemplo, pode não ser admitida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais, como também existem estabelecimentos comerciais que restringem a entrada de pessoas em função da forma como estas se apresentem vestidas.


Agora vamos ao caso de um padeiro americano (que no caso concreto é uma pessoa profundamente religiosa) que se recusou a fazer um bolo para uma festa de "casamento" gay. Os gays meteram o padeiro em tribunal, e este decidiu que não só o padeiro era obrigado a fazer bolos para todos os "casamentos" gay, como foi obrigado pelo tribunal a frequentar umas “aulas de anti-discriminação” à boa moda marxista — leia-se que, em um contexto marxista, “aulas de anti-discriminação” significam “lobotomia cultural e política”.

Ou seja, a esse padeiro (e a todos os outros) é negado o “direito de reserva de admissão”: o Estado passou a interferir directamente na forma como ele gere o seu próprio negócio, não se responsabilizando contudo (o Estado) com o sucesso ou insucesso do negócio.

Dou um exemplo, à laia de analogia: as missas satânicas não são proibidas por lei; qualquer grupo de pessoas pode-se reunir em qualquer lugar (privado, para que não cause alarme social) e organizar uma missa satânica. Imaginemos que esse grupo pedia ao padeiro em causa que lhe fizesse um bolo para ser utilizado durante o ritual satânico: o padeiro teria o “direito a reserva de admissão” que se traduz no direito de recusar um determinado serviço em função das suas crenças pessoais e/ou da melhor gestão do seu negócio. Ora, é este direito à propriedade privada que está a ser negado às pequenas e médias empresas, não só nos Estados Unidos como na União Europeia.

O argumento contra o direito de reserva de admissão (também do burrinho João Miguel Tavares) é o da “discriminação”. Ou seja, para o burrinho João Miguel Tavares e para o politicamente correcto, a “justiça” significa tratar toda a gente de forma igual. Ora, isso não é objectivamente possível, e, por isso, essa concepção de “justiça” é utópica, irrealizável.

Desde logo, o acto ou efeito de “discriminar” significa e implica a “distinção” — ou seja, discriminar é distinguir uma determinada coisa ou ser, de uma outra coisa ou ser, sem que essa distinção implique necessariamente qualquer injustiça. Isto é: fazer a distinção entre seres diferentes entre si, não implica obrigatoriamente uma injustiça. Se eu digo, por exemplo, que “uma mulher é diferente de um homem”, estou a fazer uma distinção, e por isso, estou a fazer uma discriminação — o que não significa que eu esteja a ser injusto, mas apenas a constatar um facto.

Depois, da mesma forma que a lei permite o "casamento" gay, deve também permitir a objecção de consciência em relação ao "casamento" gay. E essa objecção de consciência não pode ser separada da pessoa que, por acaso, é dona de um estabelecimento comercial.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Neste blogue não são permitidos comentários anónimos.