segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

A confusão entre piropo, obscenidade, e assédio sexual

 

Novo artigo 170 do Código Penal

O “obsceno” é tudo o que dilui ou elimina a diferença entre aquilo que é privado e aquilo que é público. É o obsceno que deve ser punido, e não o piropo.

"Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."

Vamos lá analisar isto, uma vez que temos juristas de merda na assembleia da república.

Em primeiro lugar, temos que definir “obsceno” como sendo o que dilui ou elimina a diferença entre aquilo que é privado e aquilo que é público. Uma “boca” obscena não é piropo: é uma obscenidade, um insulto.

Em segundo lugar, a lei deveria punir apenas o obsceno. Mas não é isso que esta lei faz.

Se uma mulher “é boa como o milho”, é o que transparece dela no domínio público, e portanto não é uma obscenidade; podemos contestar o modo ou a forma linguística como o piropo é dito, mas essa contestação entra no domínio da semântica e da subjectividade.

Mas “eu fazia-te isto e aquilo” já entra no domínio privado da mulher (não é público, não é visível a nível público), e portanto já é obsceno.

Mas se uma mulher andasse nua na rua, a nudez dela já seria do domínio público (a própria mulher abdicaria do seu domínio privado), e portanto a obscenidade dela poderia justificar a obscenidade de uma “boca porca”.

Exemplos de piropos (não obscenos):

  • És como um helicóptero: gira e boa.
  • Tantas curvas e eu sem travões.
  • Ainda dizem que as flores não andam.
  • Estou a lutar desesperadamente contra o impulso de fazer de ti a mulher mais feliz do mundo.
  • Só a mim é que não me calha uma destas na rifa.
  • Diz-me lá como te chamas para te pedir ao Pai Natal.
  • Abençoados pais que conceberam esta coisinha linda.
  • Ó menina, cuidado que prendeu-se-lhe a parte de baixo da saia no manípulo da betoneira.
  • Essa roupa fica-te muito bem, mas eu ficava-te melhor.
  • Se cair, já sei onde me agarrar.
  • Acreditas em amor à primeira vista ou tenho que passar por aqui outra vez?
  • És um bilhete de primeira classe para o pecado.
  • Deves estar tão cansada, passaste a noite às voltas na minha cabeça.

Mas a frase obscena — que não é piropo propriamente dito — não é assédio sexual, porque o assédio sexual é feito de uma forma reiterada. Uma “boca porca” (obscena) circunstancial não é assédio sexual.

Esta lei pretende punir o homem pelo simples facto de ser homem. É bom que os juízes tenham isto em mente.

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