Este aqui, assinado pelo papa Chico. Mais de 60 mil palavras ambíguas e sem vergonha. O papa Chico defende a casuística (à boa maneira jesuíta) para o juízo acerca sobre se o adúltero deve participar na comunhão eucarística. Ele não o diz explicitamente, mas é o que podemos inferir do texto.
Vão surgir por aí "católicos fervorosos" a dizer que “a intenção do papa Chico não é essa”. Ignorem-nos.
Nos parágrafos 298 – 302, o papa-açorda Francisco defende a ideia segundo a qual é impossível a uma pessoa ter consciência da culpa dos actos pecaminosos em que participa, isto é, voltamos à casuística dos jesuítas da contra-reforma. Segundo o papa Chico, cabe ao sacerdote, e caso a caso, decidir da culpa do acto pecaminoso.
No parágrafo 186, o papa-açorda redefine escandalosamente o conceito de “consciência do corpo de Cristo”, levando à inversão do significado de “admoestação”. Ou seja, o papa-açorda não nega explicitamente a doutrina da Igreja Católica neste domínio, mas tenta distorcer a doutrina. Uma vergonha!
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