sábado, 30 de setembro de 2017

Deduzo que o Padre Gonçalo Portocarrero de Almada pensa que S. Roberto Belarmino não tinha razão

 

“Tanto quanto está autorizado a resistir a um Papa que comete uma agressão física, do mesmo modo que é permitido resistir-lhe se faz mal às almas ou perturba a sociedade e, com mais forte razão, se procurasse destruir a Igreja — é permitido, digo, opôr-se a ele não cumprindo as suas ordens e impedindo que a sua vontade seja realizada.

Não é lícito, contudo, julgá-lo em tribunal, impor-lhe punição, nem o depor, pois estes são actos próprios a um superior”.

→ São Roberto Belarmino, “De Romano Pontifice”, Livro II, Capítulo 29.


O Padre Gonçalo Portocarrero de Almada pensa que não se deve resistir ao papa “se este faz mal às almas ou perturba a sociedade e, com mais forte razão, se procurasse destruir a Igreja”.

Um grupo de católicos, seguindo a opinião de S. Roberto Belarmino, não cumpre as ordens do papa Chico e impede que a sua (dele) vontade seja realizada no que diz respeito a uma determinada encíclica que é clara- e evidentemente permissiva em relação ao adultério.

O Padre Gonçalo Portocarrero de Almada esconde-se por detrás da definição nominal canónica de “heresia”, esquecendo-se de que, sob o ponto de vista figurativo e simbólico, “heresia” significa também “acção ou palavra ímpia, sacrílega, disparate, absurdo”. Por exemplo, quando o Chico diz que “é mais importante o acolhimento de imigrantes do que a segurança das populações autóctones”, estamos perante um disparate que até um burro pode verificar — mas o Padre recusa-se a ver. Pior que um burro, é o “cego” que não quer ver.


A condenação do adultério faz parte dos Mandamentos não só do Judaísmo, mas também do Cristianismo, para além de outras religiões que também o condenam, como por exemplo, o Budismo. Neste sentido, podemos dizer que a condenação do adultério é dogmática — no sentido em que não se discute teologicamente, por ser teológica- e racionalmente consensual. Colocar em causa a condenação (ética e teológica) do adultério é, por analogia, como colocar em causa os Primeiros Princípios: as evidências não se questionam. Neste sentido, colocar em causa, explicita- ou implicitamente, o dogmatismo da condenação católica do adultério é uma forma de heresia.

Santo Agostinho distingue a “lei eterna” (pensada de acordo com o modelo dos estóicos), por um lado, da “lei natural”, por outro lado.

A lei eterna (a lei de Deus) desmultiplica-se e permanece idêntica a si mesma (apesar da passagem do tempo), inscrevendo-se como lei natural em cada consciência humana à maneira de um anel de cera (De Trinitate, XIV, xv, 21). Santo Agostinho assume assim a identidade entre a Lei Natural e a Lei de Moisés (os Mandamentos), e procede a uma nova divisão do Decálogo que foi aceite pela teologia romana, e depois pela luterana, estruturando as Sumas dos confessores da Idade Média. O número 6 do Decálogo de Santo Agostinho é a proibição do adultério.

Ora, o papa Chico mandou Santo Agostinho às malvas. E o Padre Gonçalo Portocarrero de Almada, de uma forma corporativista e desafiando a opinião de S. Roberto Belarmino (sim!, porque o Padre é muito mais importante que o Santo!), ataca quem critica o Chico. Ora, nem o papa está acima de críticas.

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