Os totalitarismos modernos só foram possíveis com a absolutização do Direito Positivo. E a Esquerda sabe bem disso. E quando digo “Esquerda”, incluo nela o Partido Social Democrata do Rui Rio.
Entende-se por absolutização do Direito Positivo o desaparecimento dos fundamentos metajurídicos do Direito, ou seja, a obliteração do Direito Natural e o descrédito — na cultura antropológica — da axiomatização jusnaturalista.
Os “fundamentos metajurídicos” são os princípios substanciais do Direito — por exemplo: a Razão, a Natureza, etc. —, que delimitam a vontade humana em um contexto da sua própria existência e da Realidade.
Em contraponto (aos fundamentos metajurídicos do Direito), a absolutização do Direito Positivo baseia-se na negação de todos os fundamentos metajurídicos em favor de um Direito que não tem outro fundamento senão a vontade humana, ou melhor dizendo, a vontade das elites de cada época que passa.
Por exemplo, quando a Isabel Moreira diz que “o Direito tem que ser antinatural” (a negação do jusnaturalismo e dos seus fundamentos metajurídicos, e a absolutização do Direito Positivo), o que ela faz não é outra coisa senão seguir as peugadas das “ideologias totalitárias” (passo a redundância) do século XX — do nazismo e/ou do comunismo.
Qualquer nazi ou comunista que se preze nega que os fundamentos do Direito sejam outros senão os da sua própria vontade.
As propostas-de-lei da eutanásia do Partido Socialista da Isabel Moreira, por um lado, e do Bloco de Esquerda, por outro lado, diferem apenas no seu aspecto formal e no processo de promulgação.
Na sua substância, ambos os projectos-de-lei baseiam-se no pressuposto de que não existe tal coisa como “fundamentos metajurídicos do Direito”, e que apenas e só a vontade arbitrária e discricionária das elites políticas (ou seja, da "Vontade Geral") deve ditar o Direito.
Ou seja, vivemos em plena ditadura (já com alguns “ameaços” totalitários), e a maioria do povo ainda não se deu conta disso — porque é uma pequeníssima minoria que impõe coercivamente (e de forma arbitrária e discricionária) à maioria da população uma mundividência que recusa a racionalidade substancial das leis e do Direito.
E essa minoria, por sua vez, é controlada por alguns poucos milhares de homens filiados na maçonaria; é neste contexto que Rui Rio foi autorizado (pela maçonaria que controla o seu partido político) a liderar temporariamente o Partido Social Democrata — porque é necessário que este partido não “faça ondas” em relação à legalização antidemocrática da eutanásia.
A perversidade da actual “elite” política é a de que impõe a sua vontade (arbitrária e discricionária) ao povo em nome da “dignidade humana” — assim como os nazis defenderam, por exemplo, a exterminação em massa dos judeus em nome da “dignidade do povo alemão”.
Os positivistas do Direito invocam sempre (no passado, como agora) a “dignidade humana” quando pretendem fazer esquecer os fundamentos metajurídicos do Direito, ou seja, quando pretendem erradicar o Direito Natural e reduzir o Direito à vontade exclusivista das luminárias do regime político vigente.
É neste contexto que a proposta-de-lei da Isabel Moreira (Partido Socialista) é mais coerente em relação ao formalismo do Direito Positivo (totalmente desnaturado de substância metajurídica), do que a proposta-de-lei do Bloco de Esquerda que, alegadamente, é “mais garantista”:
“Um dos pontos que suscitaram dúvidas na bancada do PS tem a ver com o procedimento para que seja autorizada a eutanásia. No texto redigido pelas duas deputadas, basta que dois médicos - o clínico que acompanha o doente e um especialista na doença de que padece - atestem que se trata de uma doença letal e incurável, concordando com a eutanásia, para que o paciente possa requerer este procedimento.
Ora, esse é um procedimento muito mais simplificado do que o que está previsto na proposta do Bloco de Esquerda. O texto bloquista prevê que sejam necessárias cinco autorizações para que o processo tenha luz verde”.
Aquilo que os me®dia chamam de “mais garantista” significa apenas “mais burocrático”.
O Bloco de Esquerda quer fazer passar a ideia segundo a qual “a legalidade é o fundamento da legitimidade”, através da expansão da burocracia que faz progredir a dominação legal sobre a população: com a filosofia política do Bloco de Esquerda (mas também com a do Partido Socialista), a racionalização do Direito e a racionalização das formas de dominação política aumentam através da separação do Direito e da ética; separação da forma jurídica e dos seus fundamentos, por um lado, e os seus fins substanciais, por outro lado.
Porém, a absolutização de um postulado ético substancial — por exemplo, a absolutização do postulado ético segundo o qual “a vida humana é inviolável, mesmo pelo próprio que a vive” — é inconciliável com o puro formalismo da ordem jurídica positivista (ver Max Weber), e, por isso, a racionalidade processual (formal) do Direito, por um lado, e por outro lado a racionalidade substancial do Direito, são dois pólos que se opõem e que são irreconciliáveis.
Ou seja: o “garantismo” da proposta-de-lei do Bloco de Esquerda é apenas formal, porque, em termos práticos, a proposta-de-lei nega a absolutização de um determinado postulado ético (metajurídico).
A probabilidade de que esse postulado ético seja colocado em causa na prática do nosso dia-a-dia aumenta exponencialmente, mesmo com todos esses “garantismos” formais. Por isso é que as propostas-de-lei da Esquerda colocam de facto em causa a dignidade humana (ao contrário do que a Esquerda defende!), quando criam propositadamente a ilusão na opinião pública de que o ser humano pode criar leis perfeitas em matéria de vida ou de morte.
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