quarta-feira, 8 de julho de 2020

¿Se formos abordados pela polícia, seja por que motivo for, podemos filmar com o nosso telemóvel a acção da polícia?


Hoje fui abordado por um polícia que me maltratou verbalmente (o agente da PSP Carlos Pinto, de Vila Nova de Gaia). Ameacei que começaria a filmar (com o telemóvel) a conversa, ao que ele me respondeu que me apreenderia (cassaria) o meu telemóvel se eu tentasse filmar a conversa entre nós.

¿Será que o referido polícia agiu de forma legal?


Não há absolutamente nada no Código Penal que puna uma qualquer filmagem em local público para efeitos de auto-defesa da pessoa que filma.

Uma coisa são os crimes contra a reserva da vida privada (Capítulo VII do Código Penal); outra coisa, bem diferente, é captação de imagens em local público, tendo como  intenção uma possível auto-defesa.


Filmar a acção da polícia (fardada), em local público e enquanto funcionários do Estado, não é crime nem é ilegal.