Hoje fui abordado por um polícia que me maltratou verbalmente (o agente da PSP Carlos Pinto, de Vila Nova de Gaia). Ameacei que começaria a filmar (com o telemóvel) a conversa, ao que ele me respondeu que me apreenderia (cassaria) o meu telemóvel se eu tentasse filmar a conversa entre nós.
¿Será que o referido polícia agiu de forma legal?
Não há absolutamente nada no Código Penal que puna uma qualquer filmagem em local público para efeitos de auto-defesa da pessoa que filma.
Uma coisa são os crimes contra a reserva da vida privada (Capítulo VII do Código Penal); outra coisa, bem diferente, é captação de imagens em local público, tendo como intenção uma possível auto-defesa.
Filmar a acção da polícia (fardada), em local público e enquanto funcionários do Estado, não é crime nem é ilegal.