quinta-feira, 13 de maio de 2021

A lei da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” é inconstitucional (ou o monhé é um aprendiz de tirano)


«O “bem-estar do povo” sempre foi o álibi dos tiranos, e tem a vantagem de conceder uma sensação de “boa consciência” aos servidores da tirania.» → Albert Camus


monhe-das-cobras-webTal como acontece com a lei da eutanásia (a que foi vetada pelo presidente da república), a lei que estipula a chamada “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” é uma “Lei no Limiar da Possibilidade” — conceito que pode ser definido como lei construída de tal forma que as excepções (indefinidas) ao putativo “juízo normativo originário” sejam apenas consideradas como “danos colaterais”, e por isso “toleradas” pelo próprio Direito.

Ou seja, uma "Lei no Limiar da Possibilidade" é uma lei que intrinsecamente admite (em si mesma, na sua própria construção) a possibilidade de não ser cumprida mediante excepções indefinidas previamente, e de tal modo que a própria lei admite implicitamente que as eventuais e possíveis excepções à aplicação da lei, quaisquer que sejam, são legais e até legítimas desde que justificadas pelo Poder político.

Tanto a lei da eutanásia, quanto a lei da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital”, são inconstitucionais — entre outros motivos porque transportam em si mesmas a possibilidade (auto-tolerada) de não serem rigorosamente cumpridas (devido à aplicação subjectiva das normas por parte de quem detém o Poder), e por não estarem sujeitas a um mecanismo de contrapoder, independente e de verificação de legitimidade.

O que me espanta é a posição do CHEGA face a esta lei — porque do IL (Iniciativa Liberal) e do CDS, já nada me espanta.