Com a Esquerda — do cabrita e do monhé — no Poder, deixou de ser crime ameaçar contra a integridade física de uma pessoas — desde que o ameaçador seja de Esquerda.
“Decapitem esses racistas nauseabundos que não merecem a água que bebem” — escreveu o agente da polícia, Manuel Morais, referindo-se aos votantes no partido CHEGA.
O artigo 153 do Código Penal criminaliza a ameaça à integridade física das pessoas; mas já não é a primeira vez que este tipo de ameaça à vida de pessoas é classificado, pelo governo do monhé, de “simbólica” ou no “sentido figurado” [por exemplo, a ameaça do Mamadou Ba à vida dos cidadãos portugueses autóctones (“matar o homem branco” sic)].
No caso do agente policial Manuel Morais, sendo este funcionário do Estado, a pena de prisão poderia chegar aos 5 anos (Art.º 155, § d, do Código Penal) por abuso de autoridade.
Para o governo do monhé e do cabrita, ameaçar contra a vida dos opositores políticos é coisa “simbólica”. E se o cabrita actuou ilegalmente, talvez seja necessário que o CHEGA meta o referido polícia em tribunal.