No Brasil, o sistema judicial constitui-se como um governo sombra, em clara oposição política ao actual executivo federal de Jair Messias Bolsonaro. Isto significa que o sistema judicial não é (nem tenta ser) politicamente neutro.
Por exemplo, esta notícia:
“A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar que proíbe o governo federal de "praticar qualquer acto institucional atentatório à dignidade intelectual" de Paulo Freire. A decisão da juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, engloba servidores públicos, autoridades e integrantes do actual governo, que serão multados em R$ 50 mil caso não respeitem a ordem.”
Em Portugal temos o Artº 185 do Código Penal (“ofensa à memória de pessoa falecida”), que diz que “quem ofender gravemente a memória de pessoa falecida, é punido com pena de prisão até 6 meses”.
Porém, se a “ofensa” corresponder à verdade dos factos constatados empiricamente, deixa de ser punível.
No Brasil, a decisão de a “ofensa” ser punível (ou não punível), é arbitrária: depende do tribunal e da opinião de um qualquer juiz, por um lado, e de quem profere a putativa “ofensa”, por outro lado.
Se a “ofensa” tiver origem na Direita política, é certo que irá ser censurada discricionariamente pelo sistema judicial — e independentemente de a “ofensa” corresponder à verdade dos factos verificados empiricamente.
Para o sistema judicial brasileiro, não interessa se aquilo que se diz (neste caso) de Paulo Freire é verdadeiro, ou não.
Quando a “justiça” brasileira (protagonizada por juízes esquerdistas e politicamente activistas) pretende censurar qualquer opinião relevante oriunda da Direita, incorre sistematicamente em actos gratuitos, o que revela que o sistema político brasileiro se encontra em roda livre, à espera, quiçá, de uma urgente intervenção militar.