« Desde 1988, que o estatuto jurídico do clima como "preocupação comum da humanidade" perpetua um equívoco grosseiro, que tem levado os Estados e os sistemas económicos sob sua jurisdição, a tratar o clima como nulidade jurídica e externalidade económica. Há aqui um duplo erro. O primeiro, de diagnóstico, por desconhecer que o clima é uma "propriedade emergente", resultante da combinação e equilíbrio de todos os campos e dinâmicas que constituem o software activo do Sistema-Terra (atmosfera, biosfera, etc.), absolutamente incompatível com a rígida concepção de soberania territorial prevalecente nas relações internacionais. O segundo erro, de terapia, por conceber as negociações climáticas como um clube de poluidores, e não como uma assembleia universal permanente que incentive todos os contributos positivos para a preservação da estabilidade climática e ambiental global.»
domingo, 30 de outubro de 2022
A compaixão narcísica do progressista Soromenho
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