sexta-feira, 15 de março de 2024

João Caupers, Isabel Moreira, e a institucionalização da eutanásia


Não podemos confiar, exclusivamente ao Direito, as decisões sobre a vida ou morte de uma pessoa; não nos esqueçamos que o holocausto nazi, e/ou os Gulag soviéticos, foram perpetrados de forma legal. Aquilo que é legal não é necessariamente legítimo.

«De acordo com o Presidente do Tribunal Constitucional à data, João Caupers, "a este respeito considerou o tribunal que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias".»

O Caupers confunde “dever”, por um lado, e “necessidade”, por outro lado — o que revela impreparação para lidar com problemas desta índole. João Caupers é apenas um técnico; não passa disso.

O “dever” distingue-se, em primeiro lugar, contrariamente do que sugere o Caupers, da “necessidade”, que se impõe a todos e não deixa qualquer alternativa — por exemplo, temos necessidade de comer, para viver, quer queiramos ou não.

A obrigação (quando coincide com o dever), pelo contrário, implica a vontade e a liberdade de escolha — por exemplo, “devo dizer a verdade” implica a possibilidade de não o fazer. O “dever” tende, assim, a confundir-se com “obrigação”, embora nem toda a obrigação seja dever: os deveres ligados a uma função, ou mesmo a um compromisso, não são ainda o dever moral.

De facto, o verdadeiro dever é distinto de qualquer móbil sensível: cumprir o dever não traz vantagem material, independentemente de todo o contexto ou condições particulares — é o imperativo categórico: “Age unicamente de acordo com o princípio que desejes poder tornar-se numa lei universal” (Kant).

Em suma: o dever é apenas a intenção e a vontade de fazer as coisas bem, exigência puramente desinteressada, motivada simplesmente pelo respeito pela lei (seja esta a lei divina, a lei natural e/ou a lei dos homens), e mais precisamente, do seu carácter universal.

A utilização do conceito de “dever” neste contexto por parte do Caupers, revela ou ignorância ou perversidade própria do relativismo esquerdopata caracterizado por um nominalismo radical que destrói o Direito e a nossa cultura.

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