segunda-feira, 15 de junho de 2026

European Union Minority Report

Em 2002 saiu um filme de ficção política com o título “Minority Report” que abordava o tema da oposição entre o comportamento humano determinístico ou pré-determinado, por um lado, e o livre-arbítrio comportamental, por outro lado. No filme, que se passava no ano de 2054, a elite política criou um sistema que permitiria que os crimes pudessem ser previstos (no tempo) com precisão, para assim prevenir a sua ocorrência no futuro. Ora, o Minority Report já acontece hoje, em 2026, na União Europeia.

Na lei penal, a intenção (de cometer um crime) é punível. Por exemplo, um indivíduo pega numa pistola e atira sobre outro, mas falhou a mira, ou seja, não atingiu o alvo. Embora não tenha atingido o alvo, o tribunal verifica a intenção de alvejá-lo. Esta intenção é punível.

Definindo: a intenção, do ponto de vista moral e jurídico, é o objectivo e o motivo de um determinado acto, considerado independentemente do próprio acto, isto é, independentemente da realização/consumação do próprio acto.

Porém, o juízo da intenção de alguém não pode ser subjectivista, sob pena de se transformar a Justiça em um campo de batalha ideológico.
A intenção de um acto deve ser demonstrada com consequências objectivas desse mesmo acto — e não por uma mera especulação subjectivista acerca de putativas consequências futuras e determinísticas desse acto.

Por exemplo (isto é uma metáfora): eu estou sentado a beber cerveja numa esplanada, e um polícia cassa-me a carta-de-condução, prevendo que eu iria conduzir a viatura ébrio, e por isso, a cometer um crime. Para o polícia, ele estaria a antecipar-se ao crime, prevenindo-o, baseando-se em uma alegada intenção minha de conduzir bêbado que decorre de eu estar a beber cerveja na esplanada. Isto é, em resumo, o Minority Report aplicado à União Europeia de 2026.

Porém, mais grave ainda: na actual União Europeia, a verdade dos factos, objectivamente verificados, não conta (em determinados casos) para a atribuição (ou não) do estatuto de “crime”.

Por exemplo: se um indivíduo é condenado em tribunal por assalto a um Banco, e eu lhe chamo publicamente de “ladrão”, esta minha adjectivação não é (por agora) considerada como sendo difamação — porque se baseia na verdade dos factos.

Na actual lei, chamar “ladrão” a um ladrão condenado em tribunal, não é difamação; mas a União Europeia quer mudar isto: em alguns casos muito especiais (e privilegiados), chamar “ladrão” a um ladrão vai começar a ser punível por lei na União Europeia.

Eu escrevo, por exemplo:

“O Alberto foi condenado em tribunal por assalto a um Banco, e por isso ele é objectivamente um ladrão”.

Na actual União Europeia, eu posso ser condenado em tribunal pela intenção de estigmatizar o Alberto — dependendo do estatuto social do Alberto. A verdade dos factos passa a ser irrelevante para o tribunal: o que conta é a minha putativa intenção, julgada subjectivamente pelo Ministério Público e pelos juízes. Os tribunais passam a julgar sistematicamente a intenção independentemente dos factos. Entramos já no totalitarismo judicial.


Um tribunal belga condenou o cidadão e ex-deputado belga Dries Van Langenhove a pagar uma avultada coima ao Estado por mencionar publicamente “factos incómodos”.

No dia 26 de Maio de 2026, um tribunal belga condenou Langenhove a pagar 4.000 Euros de multa por apresentar publicamente dados estatísticos acerca da imigração em massa, da criminalidade, e do falhanço do multiculturalismo. Estamos perante a criminalização da realidade observável e verificável, o que se traduz na negação institucionalizada do empirismo e da ciência.

Dizer a verdade passou a ser crime.

O próprio tribunal reconheceu que os factos apresentados por Langenhove, acerca da imigração em massa, são verdadeiros; mas considerou a verdade dos factos como sendo irrelevante.

O “juiz” escreveu:

“Mesmo que todas as declarações feitas por Langenhove se baseiem em provas científicas e estatísticas, isso não altera a intenção criminosa. Langenhove não é acusado de divulgar informações falsas. É acusado de apresentar factos de forma a incitar o ódio contra as pessoas com base num ou mais dos critérios protegidos pela Lei Anti-racismo.”

Ou seja, o tribunal condenou Langenhove pelo crime de intenção de cometer um futuro crime. Eis o European Minority Report.

Na União Europeia, dizer a verdade passou a ser “incitamento à violência”. Passou a ser proibido dizer a verdade.