quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Está na moda exigir o casamento dos sacerdotes católicos e o acesso das mulheres ao sacerdócio

 

A obsessão que os ateus e os protestantes têm em relação ao celibato dos sacerdotes da Igreja Católica é incompreensível, porque já existe na Igreja Católica o grau e estatuto de “diácono”.

“Os diáconos sejam maridos de uma só mulher, capazes de dirigir bem os filhos e própria casa” — 1 Timóteo 3:12

“Do mesmo modo, as mulheres [diaconisas] sejam dignas, não maldizentes, sóbrias, fiéis em tudo” — 1 Timóteo, 3:11



“Na Igreja Católica Romana, os diáconos podem ser de duas naturezas, uma delas transitória e outra permanente. A diaconia transitória é exercida pelos aspirantes ao prelado, que tendo feito votos celibatários actuam a serviço da Igreja antes de serem ordenados como padres, e a diaconia permanente é exercida por leigos fiéis, sem a necessidade de votos do celibato, podendo ser casados.”Wikipédia

(...)

Na Igreja Católica, [o diácono] é um ministro religioso que está no último dos sete anos de estudos - em média - que levam à carreira clerical. Há os diáconos em grau permanente que podem ser homens solteiros, casados ou viúvos. Entretanto a admissão de um homem casado ao diaconato necessita de um consentimento por escrito da esposa sendo necessário que a família leve uma vida condizente com os valores cristãos e que o matrimónio tenha ocorrido há no mínimo a 5 anos. A ordenação no diaconato paralisa o estado dos solteiros e viúvos, de modo que estes após o sacramento não podem mais se casar, devendo permanecer celibatários. O diácono pode realizar, sob orientação de um sacerdote, algumas celebrações religiosas, baptismos e abençoar casamentos, além de fazer homilias e pregações.

Cristãos católicos que receberam o sacramento da Ordem colaboram com o Bispo, cooperam com os padres na diaconia da palavra, na liturgia e na caridade de uma diocese. Não consagram a hóstia nem ungem enfermos, como também não atendem confissões. Podem e devem administrar igrejas, ser bons aconselhadores, praticar obras de caridade e piedade e dar a bênção mesmo não sendo sacerdotes.

Os poderes de um diácono são: ministrar os sacramentos do baptismo e do matrimónio, dar bênçãos diversas, dar a bênção do santíssimo sacramento, fazer a celebração da palavra, distribuir a sagrada comunhão e fazer pregações.”


O problema da falta de padres (celibatários) pode ser, em grande parte, resolvido com a expansão do diaconato. O casamento dos padres, por um lado, e o acesso das mulheres ao sacerdócio, por outro lado, não vão resolver o problema da actual escassez de sacerdotes; pelo contrário, vai vulgarizar o estatuto do sacerdote, tirando-lhe valor. Vejamos o exemplo da Igreja Anglicana.

Segundo o cálculo da professora Linda Woodhead, socióloga da religião da Universidade de Lancaster, um em cada dez sacerdotes católicos ingleses são antigos presbíteros (sacerdotes) anglicanos. Ou seja, com a ordenação sacerdotal feminina anglicana a partir de 1994, começou a fuga dos presbíteros anglicanos para a Igreja Católica. E agora, com o acesso das mulheres ao bispado anglicano, a fuga de presbíteros anglicanos  para a Igreja Católica aumentou.

O problema da participação da mulher — solteira ou casada — na vida activa da Igreja Católica pode ser resolvido através da revisão do estatuto de “diaconisa”; e o problema da falta de padres (homens) pode também ser resolvido através de diáconos casados ou solteiros. E o sacerdócio fica reservado para os homens que fazem da sua vida na Igreja um projecto de vida, o que exige o celibato.

Ninguém é obrigado a ser Padre da Igreja Católica. Ninguém aponta uma pistola ao futuro sacerdote, obrigando-o ao celibato.

Portanto, estamos em presença de uma falsa questão quando ateus e protestantes invocam a necessidade de abrir o casamento aos padres católicos. Por outro lado, e como vemos com a citação de Timóteo, é tradição originária do Cristianismo que as mulheres possam ser diaconisas, mas Jesus Cristo não teve “apóstolas” nem existiram “bispas” no Cristianismo desde a sua origem.

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