sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O Ocidente e a perversão do Direito

 

Eu sorrio quando vejo gente de bem defendendo a actual cultura intelectual ocidental, manipulada e imposta pela classe política. Estamos em presença de uma nova edição da “traição dos intelectuais” de Julien Benda.

A Bélgica acabou de adoptar a figura jurídica da “presunção de maternidade” para pares de lésbicas putativamente “casadas”. Basta que uma lésbica dê à luz uma criança, e viva em união-de-facto com outra lésbica, para que se aplique a “presunção de maternidade” da lésbica que não é mãe natural e biológica da criança. Ou seja, basta preencher um simples papel para que a lésbica que não pariu seja “presumida” mãe da criança — que também pode apodar o seu nome à criança que não é sua.

Nos casais naturais — ou seja, os “fora-de-moda” homem e mulher —, a figura jurídica da “presunção de paternidade” existe no sentido positivo, na medida em que é um instrumento utilizado pelo Direito para exigir do homem a prova de que não é pai da criança — porque, caso contrário, será sempre obrigado por lei a assumir a paternidade da criança.

Nesta nova perversão do Direito em um país da União Europeia — que brevemente será estendida a Portugal, na medida em que a União Europeia é um manicómio político —, a figura jurídica da “presunção de maternidade” passa a existir também no sentido negativo, na medida em que passa a não existir necessidade de se provar a maternidade ou a paternidade.

Este é um exemplo da perversão do Direito na União Europeia e no Ocidente em geral, porque as duas normas são contraditórias entre si; e a contradição das normas é assumida em nome da defesa dos interesses particulares (de privilégios) de uma casta social suposta e considerada “superior”, composta por fanchonos e fufas.

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