S. Paulo dizia que, se um cristão estivesse casado com uma mulher pagã, e que se esta se divorciasse daquele, o cristão estaria livre para se casar novamente, e à luz da Igreja de Cristo, com uma cristã. Mas, por outro lado, S. Paulo não concebia o divórcio entre cristãos: o divórcio era “uma coisa de pagãos” que a Igreja deveria aceitar porque existia.
Note-se que, no tempo de S. Paulo, não havia notários para fazer os registos de casamento: o casamento era aceite pela sociedade como válido apenas mediante testemunhas de familiares e amigos. Isto significa que, na cultura romana pagã, o casamento tinha uma “função”. E S. Paulo, na linha de Jesus Cristo, concebia o casamento como um “sentido”.
Existe uma diferença entre o conceito de “função” e o conceito de “sentido”.
Se o casamento é uma parte que se relaciona com o Todo social, então o casamento desempenha uma função. Se o casamento se relaciona com o Todo e em relação ao qual a nossa sociedade constitui apenas uma parte, então o casamento cumpre um sentido.
O casamento como sentido era o conceito de Jesus Cristo e de S. Paulo. O casamento como função é o conceito do papa Bergoglio e, pelo que se entende, do Padre Gonçalo Portocarrero de Almada.
Portanto, e ao contrário do que escreve o Padre Gonçalo Portocarrero de Almada, quem defende o casamento como “sentido” não é um “imobilista” — assim como quem diz que “a lógica evolui” está errado; a lógica não evolui. O que estamos é a falar de conceitos diferentes de casamento: o Padre e o papa defendem a função, e a doutrina da Igreja Católica defende o sentido.
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