terça-feira, 8 de dezembro de 2015

A adopção de crianças: Adolfo Mesquita Nunes e Pedro Vaz Patto

 

A adopção não pode configurar-se como direito dos candidatos a adoptantes.

Não se trata, pois, e em primeira linha, de chamar à colação, no que a esses candidatos diz respeito, o princípio da igualdade e não discriminação em função da orientação sexual”.

Pedro Vaz Patto


Adolfo Mesquita Nunes tentou tornear esta dificuldade colocada por Pedro Vaz Patto, embora de forma falaciosa e jogando com as palavras: diz o Adolfo Mesquita Nunes que os homossexuais não têm o direito a adoptar, mas têm o direito a serem candidatos à adopção; é uma forma enviesada de separar o sujeito do predicado, como se não tivessem qualquer relação entre si.

Ou seja, segundo Adolfo Mesquita Nunes, ninguém (incluindo os “casais naturais”, passo a redundância) tem o direito a adoptar uma criança; mas todos (incluindo os pares homossexuais) têm o direito a ser candidatos à adopção de uma criança. Ou seja, segundo Adolfo Mesquita Nunes, os casais naturais e os pares invertidos estão na mesma posição de igualdade — não no direito a adoptar, mas antes no direito da candidatura à adopção e, alegadamente, em nome do “superior interesse da criança”.

O que Adolfo Mesquita Nunes faz é diferenciar o direito de alguém a adoptar uma criança (que ele nega como sendo um direito universal, e aqui estou de acordo), por um lado, e por outro lado o direito de alguém candidatar-se à adopção de uma criança (que segundo ele deve ser um direito universal, o que não é verdade porque entra em contradição com o bom-senso).

As condições — reconhecidas universalmente — da candidatura à adopção não podem ser separadas do “superior interesse da criança” que define a própria instituição da adopção; separar as duas coisas (a adopção, por um lado, e a candidatura, por outro lado) é uma falácia (há candidaturas que nem sequer podem ser aceites como tais, à partida); e por isso não é verdade que qualquer pessoa possa ter o direito (mesmo que a lei o diga) a candidatar-se à adopção de uma criança.

Por exemplo: ¿um assassino em série pode candidatar-se à adopção de uma criança?

Segundo o Adolfo Mesquita Nunes, pode, porque alegadamente é um direito universal. Mas a verdade é que o bom-senso diz-nos que nunca um assassino em série pode ter o direito a ser candidato à adopção de uma criança. Portanto, o direito da candidatura à adopção de uma criança não é universal.

Quando está em jogo a vida de terceiros, os nossos direitos pessoais — por exemplo, o direito de candidatura à adopção — ficam automaticamente condicionados. A adopção é uma instituição; e numa instituição há sempre aquelas pessoas que reúnem as condições para estarem dentro dela, e outras que não têm essas condições.

As condições de pertença a uma instituição estão para além do conceito de “igualdade”.

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