sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

A falsa separação entre lei jurídica, por um lado, e norma moral, por outro lado

 

A julgar por este texto do Rolando Almeida, podemos pensar que o Estado é moralmente neutro.

“A segunda distinção a ter em conta é entre o que é legal e o que é moral. Muitas vezes, como vi acontecer programa de TV, associamos o legal e o moral. E é verdade que muitas das leis são derivações da racionalidade moral. Mas o que é moral é muito diferente do que é legal. Para o perceber basta pensar que nem tudo o que é de lei é necessariamente moral, como o que é moral não tem de ser necessariamente legal. A escravatura foi durante muito tempo legal e daí não se segue necessariamente que seja moral”.

É impossível existir neutralidade entre a não-neutralidade, por um lado, e a neutralidade, por outro lado. O Estado toma sempre partido moral. A putativa neutralidade moral do Estado — invocando a neutralidade moral da lei — é um sofisma.

Uma lei jurídica é uma norma.

A norma é o critério ou princípio que rege a conduta ou o comportamento, ou ao qual nos referimos para fazer um juízo de valor; e é "normativo" qualquer juízo ou discurso que enuncie tais princípios. A norma é facilmente associada às noções de lei ou de regra, porque conduz à prescrição dos comportamentos ou dos estados aos quais está ligado em valor especial – e porque, tal como acontece com a lei e com a regra, é fixada por um indivíduo, um grupo ou uma instituição. Uma norma é instituída em relação a uma medida, ou a um ideal.

Ser “normativo” é privilegiar os valores, ou mesmo impor os valores. E só uma comunidade de valores pode fundar a adesão a um juízo normativo.

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