“Quem se poderá sentir obrigado, quando submetido à força por um pirata, um ladrão ou um tirano?”
→ John Locke, “Essays of the Law of Nature”
terça-feira, 30 de julho de 2024
As alternativas à democracia ocidental: piratas, ladrões e tiranos
sábado, 9 de setembro de 2023
A questão da “proporcionalidade jurídica”
No Verão de 1998, apanhei um ladrão em minha casa em flagrante delito. Acto contínuo, dei-lhe uma coça e imobilizei-o, antes de chamar a polícia.
O meliante teve que receber tratamento no hospital. O ladrão foi solto imediatamente por um juiz barbudo comunista — o mesmo juiz comunista que me condenou a pagar uma indemnização ao ladrão por lhe ter esfacelado a cara, e outra indemnização por ter imobilizado / atado o ladrão. Segundo o juiz comunista, era minha obrigação deixar fugir o ladrão.
O juiz comunista alegou que os meus actos teriam sido ilícitos porque “o roubo é uma mera mudança de propriedade” (sic), e porque “não foram proporcionais” à gravidade dos actos do ladrão.
Do ponto de vista do Direito Positivo, a resposta “proporcional” a um determinado acto depende sempre do valor atribuído (por quem julga) ao acto que provoca a resposta. Se um juiz comunista decidir ou julgar que “roubar não é crime”, qualquer reacção ao roubo passa a ser ética- e criminalmente “desproporcional”.
Obviamente que eu excluo, aqui, do acto de “roubar”, o conceito hegeliano de Notrecht. Não é do roubo para matar a fome de que estamos a falar aqui.
A ideia segundo a qual “o Direito Positivo é objectivo” (Kelsen) é a das maiores falácias políticas, um autêntico embuste, da modernidade. Basta olhar para a Isabel Moreira e constatar o absurdo da realidade do Direito em Portugal.
Se utilizarmos o mesmo critério de juízo, utilizado pelo referido juiz comunista, podemos achar que é “proporcional” meter uma bala na cabeça desse juiz comunista — uma vez que, segundo os modernos, o Direito Positivo depende apenas da vontade humana.
Se não existem princípios metajurídicos que sejam válidos, é tão justo que o juiz comunista me condene por eu defender a minha propriedade privada, como é justo que eu lhe meta um balázio nos cornos.
Alea jacta est.
domingo, 12 de fevereiro de 2023
A Isabel Moreira é muito fraquinha
“No Código Penal há conceitos mais indeterminados do que o TC exige na eutanásia” — diz a Isabel Moreira.
1/ Um conceito é, por sua própria natureza, indeterminado1.
Acerca de um qualquer conceito, podemos escrever uma biblioteca inteira e, ainda assim, o referido conceito não ficaria determinado.
O que é (e tem que ser) determinado1, é uma noção. E o Tribunal Constitucional procura encontrar definições, e não conceitos.
A Isabel Moreira não sabe a diferença entre um conceito e uma noção.
O que o Tribunal Constitucional exige é a definição de termos, ou seja, exige noções claras (e não, conceitos).
A noção de “conceito indeterminado” é uma redundância.
2/ No caso de leis que jogam com a vida e com a morte de seres humanos (como é o caso da lei da eutanásia), estas não podem ser comparáveis com eventuais indeterminações de leis inócuas do Código Penal, no que diz respeito à existência da vida humana.
Quem não sabe a diferença entre, por exemplo, a lei das inundações (artigo 272 do Código Penal), por um lado, e a lei da eutanásia, por outro lado, não deveria ter acesso à definição do Direito.
As pessoas, em geral, ainda não perceberam quem é a Isabel Moreira. Muito fraquinha.
Nota
1. A determinação é a operação lógica pela qual suspendemos o curso do pensamento, referindo-o a um objecto preciso — e, consequentemente, a determinação formula-se como abordagem da definição. “Toda a determinação é negação” [Espinosa] do que um determinado objecto não é → o que conduz à definição.
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
O critério jurídico do semanário Expresso: “o Direito depende apenas das opiniões dos juízes”
Para o Expresso, as decisões jurídicas dependem exclusivamente das pessoas que as tomam — ou seja, o Direito não tem uma estrutura formal válida em si mesma.
Isto significa que, para o semanário de Pinto Balsemão, o Estado de Direito — no sentido lockeano da “liberdade política” — depende exclusivamente das opiniões da classe política que pode, por exemplo, restringir arbitrariamente a liberdade do cidadão a qualquer momento e sob qualquer pretexto (como aconteceu com a política covideira das restrições de liberdade).
Ora, se as decisões do Tribunal Constitucional acerca de um determinado assunto, dependem apenas das opiniões dos juízes Manuel, Joaquim e Alberto, então segue-se que o Estado de Direito é apenas uma figura de retórica, e o Direito resume-se (por Zeus!) às contingências impostas pela lei da natureza, reduzindo o Direito ao facto — implicitamente isto significa a recusa do próprio Direito e em favor da violência, e da legitimação, em qualquer circunstância, da força bruta do Estado.
No “Górgias”, de Platão, a personagem Cálicles apoia a ideia (do Expresso) de que o Direito depende apenas da opinião do juiz todo-poderoso.
Adenda:
Pinto Balsemão tem feito muito mal à sociedade portuguesa. Talvez tenha chegado o tempo de nos vermos livre dele.
Que lhe pese a terra como chumbo.
terça-feira, 26 de julho de 2022
A lei de Antígona, contra os excessos do Direito Positivo da Isabel Moreira
A Isabel Moreira escreveu que o Direito Positivo deve ser “antinatural, felizmente” (ler em ficheiro PDF). Ou seja, a Isabel Moreira defende a ideia segundo a qual o Direito Positivo deve ser, não só uma recusa do Direito Natural, mas o Direito Positivo deve assumir (“felizmente”, diz ela) uma posição contra o Direito Natural.
Pergunto-me como foi possível a Isabel Moreira alcandorar-se ao estatuto de “constitucionalista” quando defende aberta- e publicamente a ideia segundo a qual “o Direito Positivo deve ser antinatural, felizmente”.
Se é verdade que o Direito Positivo não se pode fundar sobre o facto [entendido aqui como “dado constatável e verificável pela experiência”], temos que reconhecer que os factos (da Natureza) nos impõem o Direito Positivo.
Não se trata, aqui, de vermos a Natureza como um modelo do Direito, mas de estabelecer que, imaginados sem sociedade e sem lei, os homens seriam obrigados a instaurar o Direito.
Para Hobbes, por exemplo, é devido à lei da natureza (jusnaturalismo) que se proíbe às pessoas de procederem à destruição da vida; embora o Direito Positivo tenha sido instituído para corrigir as assimetrias próprias da Natureza [por exemplo, as assimetrias gritantes (equidade) nas relações de força entre os seres humanos], também se torna possível reclamar-se do Direito Natural para combater os excessos do Direito Positivo: o Direito Natural rectifica o “facto”, falsamente assumido pelo Direito Positivo.
Se é verdade que não devemos reduzir o Direito aos simples comandos da Natureza (ao Direito Natural), também é verdade que o Direito Positivo não elimina o problema de saber o que funda o Direito (o problema dos princípios metajurídicos do Direito Positivo) — a não ser correndo o risco de reduzir a norma ao facto (que é o que faz a Isabel Moreira) e de se reduzir à lógica interna (e muitas vezes perversa) do Direito Positivo.
A Isabel Moreira recusa qualquer direito a Antígona, apoiando assim o rei Creonte incondicionalmente (é a “Esquerda” que apoia os poderosos) — a não ser que a Antígona seja a própria Isabel Moreira: neste caso, todos os direitos, de todos os outros, são anulados face ao narcisismo patológico da criatura.
sábado, 30 de abril de 2022
O Bloco de Esquerda, o conceito de “crime público”, a infantilização do cidadão por parte do Estado bloquista, e a cultura de delação
Quando o Bloco de Esquerda pretende transformar alegadas (“alegadas”, porque dependem de denúncias anónimas e, quiçá anódinas) denúncias anónimas, em “crimes públicos”, que envolvem as autoridades policiais e judiciais em um pântano de ambiguidades, do qual emergirá uma argumentação sem fim e muita dificuldade de prova — o Bloco de Esquerda pretende contribuir um pouco mais para a consolidação em Portugal de um Totalitarismo de Veludo.
O apelo à denúncia anónima, e irresponsável, através do qual se pretende criar uma atmosfera social de medo, mais ou menos difuso, de vulnerabilidade e de desconfiança em relação ao “outro” cidadão; o mesmo tipo de atmosfera que os regimes totalitários criam — é o que pretende o Bloco de Esquerda com a vulgarização e normalização de “crime público”: quando o “crime público” passa a ser quase tudo, e passamos a ter uma cultura de bufaria, temos instalado uma forma actualizada de polícia política.
Quanto mais frágeis as pessoas se sentem, mais elas se dirigem ao Estado para protecção — tal como as crianças se dirigem aos pais quando vêem bruxas na janela. Portanto, a lógica do Bloco de Esquerda é a de potenciar ao máximo o sentimento de insegurança e fragilidade do cidadão. Uma população frágil, ou fragilizada pela acção do Estado bloquista, por definição é incapaz de se defender.
O que o Estado bloquista pretende é uma população portuguesa em que os indivíduos desconfiam sistematicamente uns dos outros, e através dessa desconfiança generalizada é criada uma anomia, uma completa atomização social que fará com que o indivíduo isolado não se consiga opôr a tudo o que o Estado bloquista lhe venha a impôr discricionariamente.
Adenda: a violação sexual já é crime público no contexto da violência doméstica.
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terça-feira, 8 de março de 2022
Não confundir Iluminismo e Positivismo
Vemos aqui um texto de Kant — talvez o último filósofo iluminista.
Um dos grandes erros de alguns académicos em filosofia é confundir o Iluminismo (por exemplo, Kant), por um lado, com o denominado “Idealismo” (por exemplo, Hegel, que nada tem a ver com o Idealismo/Realismo de Platão). O Idealismo de Hegel, ou de Fichte, são derivas do Romantismo.
As principais conquistas intelectuais dos últimos dois mil anos foram 1/ o Cristianismo e popularização da ideia de “Criação”, 2/ o princípio da inércia, 3/ o Criticismo (Kant), 4/ a noção de “selecção natural”, e 5/ o conceito de “historicidade” — porém, isto não significa que Kant não seja criticável; mas Hegel não passou de um bom jurista.
Conforme podemos verificar no referido texto de Kant — e ao contrário do que preconizava o Idealismo, que foi um monismo determinista —, o Iluminismo adoptou a defesa do livre-arbítrio no ser humano.
Vejamos a frase que abriu o referido trecho:
«O dever é a necessidade de cumprir uma acção por respeito à lei.»
Está subentendida, ali, a “lei dos homens”; mas não só: está implícito o respeito pela Lei Natural (não confundir com Leis da Natureza, ou leis científicas) — as leis naturais são de explicação irredutível, como qualquer mistério — e pelo tabu que decorre da violação da Lei Natural, sendo que o tabu é o pilar de um sistema moral viável.
A “lei dos homens” (o Direito) deve ser baseada na Lei Natural (são os chamados “princípios metajurídicos” necessários a um Direito coerente, que a jurista Isabel Moreira tanto despreza).
Princípios metajurídicos = princípios que estão para além (ou antes de) do jurídico.
Sem este “para além do jurídico”, o Direito torna-se aleatório e sujeito à vontade arbitrária de uma elite composta de gente desligada da realidade, neognóstica, decadente, mimada e mesmo pueril, como é por exemplo a Isabel Moreira.
É verdade que a Lei Natural descreve meramente o comportamento de um sistema definido; na Lei Natural não há necessidade, nem finalidade. Na Lei Natural, a necessidade é metáfora lógica, e a finalidade é metáfora mental. Com a defesa do livre-arbítrio no ser humano (a “vontade”, de Kant), a liberdade individual instala uma necessidade no seio de uma contingência: um valor estético na pintura, por exemplo, é uma configuração de pigmentos. Ou o Pártenon, assente na sua rocha, é uma necessidade levantada por um acto livre sobre um facto bruto; mas este “facto bruto” não deixa de ser um princípio subjacente à liberdade humana.
A Lei Natural é o facto bruto sobre o qual o ser humano assenta o Direito Positivo.
A negação da influência do Direito Natural no Direito Positivo (defendido pela Isabel Moreira, por exemplo) implica a transformação dos membros da elite social em espécie de deuses. E isto já não tem nada a ver com o Iluminismo de Kant (livre-arbítrio), mas antes tem a ver com o Positivismo (determinista, não para ela, mas sim para os outros) que é o Romantismo na ciência.
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Inger Stoejberg: vítima das Burocracias do Espírito e do Direito Positivo
Nas sociedades ocidentais (de tradição e cultura cristãs) abundam hoje os “pequenos mártires” — entre estes, estão os “pequenos mártires” que são produto da acção impessoal e a-histórica do Direito Positivo: um Direito que não tem ética nem história, que é (metaforicamente) escrito em uma folha em branco, e que prescinde de quaisquer princípios metajurídicos.
A ex-ministra da Imigração da Dinamarca, Inger Stoejberg, foi condenada (ontem) a pena de prisão porque (enquanto ministra) deu ordens no sentido de os imigrantes islâmicos (machos), alegadamente “casados” com meninas menores de idade, fossem separados destas enquanto permanecessem em solo dinamarquês — em um esforço de repressão da pedofilia e da pederastia que são características do Islamismo.
Estou absolutamente convicto de que gente como (por exemplo) Isabel Moreira que se diz “constitucionalista”, apoiaria em Portugal uma decisão judicial deste tipo — porque esta gente compõe a classe dos “burocratas do Direito” que, por sua vez, fazem alarde da sua “burocracia do espírito” (o politicamente correcto é a “burocracia do espírito”).
Inger Stoejberg é a mais recente mártir da “burocracia do espírito” e da ditadura anética da “burocracia do Direito Positivo”.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
A tentativa de normalização da política identitária e multiculturalista no Direito português
Uma professora de Direito, de seu nome Ana Paula Dourado, escreveu o seguinte (ler em ficheiro PDF):
“... o estrangeiro (isto é, o imigrante) pode reagir às adversidades do país de destino (neste caso, Portugal) com perda de auto-estima, isolamento, incapacidade de submissão às regras da cultura dominante, sem ter consciência dos motivos que o levam a cometer crimes.”
Em primeiro lugar, penso que os professores de Direito deveriam dedicar-se ao Direito, e deixar a ética para os filósofos.
Depois, o tipo de raciocínio da dita senhora é típico da extrema-esquerda identitária (marxismo cultural pós-modernista) — e por aqui vemos como as universidades portuguesas estão já ideologicamente “minadas”.
Os crimes praticados pelos imigrantes são vistos (pela dita senhora) como produtos de um determinismo sócio-cultural — como terá sido o caso daquele assassino que “não tinha consciência dos motivos que o levam a cometer o crime”, e que diz ao juiz: “A culpa não é minha, senhor juiz! A culpa é dos meus genes!”.
Uma das características da extrema-esquerda identitária (característica herdada do romantismo do século XVIII, e que se prolongou com as utopias do século XIX e XX), é a de que o erro humano individual não é geralmente considerado como sendo do foro psicológico, mas antes é atribuído a um qualquer padrão de valores (ou seja, a “culpa” é do “meio-ambiente” e/ou da “cultura dominante”).
Esta atribuição da responsabilidade dos actos do indivíduo ao “padrão de valores vigente” torna praticamente o prevaricador moralmente inimputável — embora ele possa ser condenado pela justiça, o criminoso imigrante tem geralmente penas atenuadas, como foram os casos dos dois últimos radicais islâmicos que esfaquearam transeuntes em Londres: eles tinham estado presos, mas foram libertados a meio da pena de prisão. E depois voltaram a matar gente.
Note-se que, na região de Londres onde 12% da população é muçulmana, a população das prisões londrinas é constituída por 30% de muçulmanos. E isto tem a ver com a cultura antropológica de origem dos imigrantes (seja da primeira ou das seguintes gerações de imigração), e não com o “meio-ambiente” ou com o “padrão de valores” da “cultura dominante”.
O que esteve subjacente a essa “cultura de perdão” da justiça britânica em relação aos referidos assassinos imigrantes islamitas foi exactamente o tipo de raciocínio (que esconde um racismo paternalista que é um “anti-racismo progressista”) que caracteriza a senhora referida em epígrafe. Aliás, a tese jurídica dela é decalcada da prática do Direito britânico actual.
Por exemplo, o conceito — radical, romântico e de extrema-esquerda — de “crime-de-ódio”, que ela refere no texto: em Inglaterra, por exemplo, se alguém ameaça (apenas verbalmente) outrem de morte, apanha 5 meses de prisão; mas se o ameaçado de morte for guei, então pode passar a ser um “crime-de-ódio” com pena de prisão até 6 anos. De 5 meses a 6 anos é diferença de ameaçar verbalmente de morte um guei.
Todo o texto da referida senhora professora de Direito é um apelo à aplicação em Portugal das políticas inglesas (e do norte da Europa, falhadas) em relação aos imigrantes. A dita senhora nada mais faz do que defender um decalque da ideologia politicamente correcta e multiculturalista que subjaz à relação da justiça inglesa com os criminosos imigrantes.
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Do Direito Tradicional, ao Direito Natural e à irracionalidade actual do Direito
O ilustre José, do blogue "Porta Da Loja", escreveu o seguinte (a propósito da tentativa de assassinato profissional do juiz Carlos Alexandre, vindo da parte do Partido Socialista):
«Uma medida cirúrgica, visando um juiz de Direito, é um acto legislativo ilegal. As leis são gerais e abstractas e por isso será inadmissível tal procedimento.»
A tentativa positivista de racionalização total do Direito desembocou na actual irracionalidade do Direito.
O princípio segundo o qual “as leis são gerais e abstractas” é um bom e clássico princípio de justiça — mas o problema é que o Direito (com o advento do pós-modernismo) se afastou da Justiça quando erradicou (da estrutura formal do Direito Positivo) qualquer fundamento metajurídico (do próprio Direito) — por isso é que a Isabel Moreira diz que o Direito “é anti-natural, felizmente”.
A ideia segundo a qual cada caso concreto (da vida social humana) é subsumido numa regra geral que transcende a sua singularidade (a singularidade do “caso concreto”) é um dos pilares do Direito Natural iluminista (o início da racionalização do Direito), que se opôs ao Direito Tradicional na Europa.
Se o Direito Natural (com Wolff, por exemplo) tem já em si princípios racionais, o seu fundamento depende de princípios de ordem metajurídica (“metajurídico” = “aquilo que está para além do jurídico”), como por exemplo, a Razão, a Natureza, a metafísica, os valores do Cristianismo.
Porém, o actual Direito Positivo (pós-moderno) levou a subsunção (da generalização da regra) para além do limite racional desejável, ou seja, introduziu no Direito um novo factor de irracionalização: a redução (arbitrária), da norma jurídica, ao facto.
A tentativa positivista de racionalização total do Direito desembocou na actual irracionalidade do Direito.
A racionalização total do Direito (ler, sobre este assunto, Max Weber, “A Sociologia do Direito”, se conseguirem encontrar o livro traduzido na porcaria actual das editoras portuguesas), levada a cabo (nomeadamente) por Kelsen, é o corolário lógico da “evolução” do positivismo na estrutura formal do Direito.
Essa racionalização total do Direito supõe a negação de todos os princípios metajurídicos, em favor da afirmação de um Direito que não tem outro fundamento senão a arbitrariedade da vontade humana, ou melhor, a arbitrariedade total da vontade das elites (ou seja, aquilo que Rousseau chamou de "Vontade Geral").
Por detrás da actual irracionalidade do Direito, está o conceito (hipócrita e politicante conveniente, na sua essência) de “sublimação jurídica” que exige que o Direito tenha um carácter exclusivamente formal, ou seja, exige um Direito que recuse a “racionalidade substancial” (que recuse os tais “fundamentos metajurídicos” do Direito, como por exemplo os imperativos éticos); mas a “sublimação jurídica”, tida em um determinado Zeitgeist pós-moderno, pode significar (legalmente) o avanço de uma qualquer agenda política de engenharias sociais (politicamente arbitrária e elitista) avessa a um outro determinado status quo cultural e político.
No mundo pós-moderno, a transformação positivista extremista do Direito é consequência do surgimento da crença de que a legalidade é o fundamento da legitimidade. 1
E, por isso, neste sentido, se torna legal (e por isso legítimo) o afastamento do juiz Carlos Alexandre através da instituição de uma norma legal que se adeqúe cirurgicamente a um determinado facto que fundamente o afastamento do juiz — é a própria irracionalidade do “Direito das elites” a funcionar.
O corolário da racionalização total do Direito é o afastamento progressivo do Direito em relação a uma ética com princípios universais 2 . A ética, subjacente ao Direito, torna-se arbitrária e dependente do critério das elites a cada momento histórico ("Vontade Geral").
Notas
1. neste sentido, por exemplo, o chamado "casamento" gay significa a redução da norma ao facto, por um lado, e por outro lado traduz a ideia de que o "casamento" gay é legítimo apenas porque é legal.
2. em bom rigor, não existe outro tipo ética senão aquele com princípios universais.
quarta-feira, 2 de maio de 2018
O pequeno Alfie e o novo totalitarismo
Quem ler este artigo do Juan Manuel de Prada pensará que eu o copiei quando escrevi estoutro; mas a verdade é que eu escrevi o meu em uma data anterior.
« El asesinato del niño Alfie Evans ha servido para que, desde algunos ámbitos, se haya señalado la crueldad ensañada de una nueva forma de totalitarismo, que no tiene empacho en decidir sobre nuestra vida y nuestra muerte. Pero este enfoque nos parece erróneo, pues se acaba identificando el moderno Leviatán con formas de totalitarismo antañón, como el comunismo, que no tenían empacho en destruir vidas para llevar a cabo sus designios. Lo cierto es que el moderno Leviatán es mucho más maligno que aquellos totalitarismos antañones; pues, como nos recuerda el Evangelio, no debemos temer a quienes matan solamente el cuerpo, sino a quienes matan el cuerpo y el alma. »
Juan Manuel de Prada diz, com verdade, que o moderno leviatão destruiu já o poder paternal (o que é o mesmo que dizer “destruição do poder da família natural”), e que o assassinato do pequeno Alfie traduz a demonstração de um poder total sobre o cidadão por parte do novo Estado totalitário que se vai construindo na Europa sobre os escombros dos antigos totalitarismos do século XX.
“O leviatão moderno fez em fanicos o poder paternal mediante a anatematização do patriarcado e da conversão das escolas em corruptórios oficiais”.
É disto que fala, por exemplo, a deputada socialista Isabel Moreira quando diz que “o Direito deve ser anti-natural” (ver PDF): trata-se da construção de um novo totalitarismo que tende a separar total- e arbitrariamente a Natureza, por um lado, do Direito, por outro lado — e que pretende que se dê a um Estado plenipotenciário o poder de vida e de morte sobre os cidadãos.
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
O tabu totalitário da proibição de tabus
“O impacto da ciência sobre a religião aconteceu no século XIX. O que acontece actualmente é o impacto da Técnica sobre a imaginação dos imbecis.” → Nicolás Gómez Dávila
O estado de degradação cognitiva das elites (a chamada “ruling class”), a que se chegou na nossa sociedade, é directamente proporcional ao aperfeiçoamento da Técnica. Verificamos hoje que, há mais de dois mil anos, Platão tinha razão quando opôs a Ciência à Técnica; a mentalidade moderna não é inventora da Técnica, mas antes é inventora dos fins que a pervertem. Para não pensar o mundo que a Ciência descreve, o Homem embebeda-se com a Técnica.
“A Técnica não cumpre os velhos sonhos do Homem, mas antes substitui-os manhosamente”.
→ Nicolás Gómez Dávila
“Desde a entrada em vigor da legislação sobre gestação de substituição, a 1 de Agosto deste ano, há um pedido de celebração de contrato. Trata-se do caso em que uma mãe, de 49 anos, se propôs ser gestante do neto, uma vez que a filha não tem útero. Depois de uma deliberação favorável do CNPMA, o processo aguarda o parecer da Ordem dos Médicos”.
“Os três inimigos do Homem são: o Diabo, o Estado e a Técnica.” → Nicolás Gómez Dávila
Fez-se uma lei que viola as leis da Natureza em nome da Técnica e de um putativo “progresso”, para servir um punhado de casos (ou melhor: 1 caso só, até hoje): o tabu da cultura que as elites nos impõem hoje é o da proibição de tabus (e uma cultura sem tabus é um círculo quadrado), o que conduz a sociedade a um totalitarismo — porque os tabus são formas que a cultura antropológica encontra de reconciliação do ser humano com a Natureza, por um lado, e com sobrenatural, por outro lado; e sem o conceito de “sobrenatural” não é possível criticar cabalmente o Poder político e/ou o Estado.
“O técnico acredita que é um ser superior, porque sabe o que — por definição — qualquer um pode aprender.”
→ Nicolás Gómez Dávila
“Helena Pereira de Melo, professora de Direito da Saúde e Bioética na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, defende que “não existem leis nem boas nem más” e que tudo depende da 'forma como forem aplicadas'”.
A degradação cognitiva das elites produz pérolas deste calibre: “não existem leis nem boas nem más” e que tudo depende da 'forma como forem aplicadas'”.
Só uma besta com duas pernas poderia defender a ideia segundo a qual “não existem leis nem boas nem más”. Razão tinha o Olavo de Carvalho quando inventou o conceito de Imbecil Colectivo. Uma lei é uma norma, ou seja, é o critério ou princípio que rege a conduta ou o comportamento, ou ao qual nos referimos para fazer um juízo de valor; e é "normativo" qualquer juízo ou discurso que enuncie tais princípios.
A ideia segundo a qual “não existem normas boas ou más” é de um relativismo moral absoluto. E são idiotas desta espécie que estão à frente do nosso destino enquanto sociedade.
“A Natureza, para não perecer nas mãos da Técnica, refugia-se na imaginação de alguns homens.” → Nicolás Gómez Dávila
A lei da "barriga de aluguer" institui um direito negativo — ou seja, institui o direito que a Mulher passa a ter e que consiste em não recorrer à "barriga de aluguer".
Esse direito negativo — entre muitos outros, como por exemplo o "casamento" gay — serve para destruir o edifício do Direito Positivo escorado no Direito Natural, não só porque (o direito negativo) adequa a norma ao facto (e o facto não produz Direito, embora o Direito possa produzir factos), mas também porque transforma o Direito em um conjunto de normas que traduzem a arbitrariedade caprichosa das novas elites gnósticas que nos governam, fazendo com a que a aplicação da lei, muitas vezes, se transforme em um acto gratuito.
terça-feira, 3 de maio de 2016
A religião oficial de “intelectuais” como o José Pacheco Pereira ou Isabel Moreira
Quando chegamos à conclusão de que a “democracia está cansada”, (“nós”, os que pensam como eu), não o fazemos com gáudio ou prazer. Fazemo-lo com tristeza. É triste constatar que a democracia está exausta.
A principal causa da exaustão da democracia é a ideia laicista segundo a qual o Direito Positivo substitui a ética: acredita-se que se os valores da ética forem sujeitos a regulação jurídica, então tudo é regulável.
Ou seja, na democracia cansada, a lei pretende substituir a ética. Mas, sendo que os valores da ética só se impõem através do sacrifício do interesse próprio, esses valores impõem-se por intermédio da religião; mas, na democracia cansada, a religião foi afastada da praça pública pelo Poder político; a democracia cansada acredita que a lei substitui a religião.
A democracia cansada acredita que a vigilância da polícia tem o mesmo efeito prático do sacrifício do interesse próprio que os valores da ética impõem. Segundo a democracia cansada, basta que se regule por lei, por exemplo, a eutanásia ou as "barriga de aluguer", para que a eutanásia e a "barriga de aluguer" se tornem eticamente legítimas. É como se os valores da ética se esfumassem e fossem substituídos por uma norma policial.
No caso da eutanásia, a democracia cansada acredita que, regulando-a por lei, se evitam assassinatos. Sendo que os valores da ética são eliminados e substituídos pelo Direito Positivo (por normas policiais), os democratas cansados acreditam que é possível regular a eutanásia de modo a evitar homicídios. E quando esses homicídios não são evitáveis, os democratas cansados dizem que se tratam de “danos colaterais”. O assassínio passa a ser um dano colateral, em nome do sacrifício radical da ética e da sua submissão ao império do Direito Positivo.
No caso das "barriga de aluguer", a democracia cansada fractura a maternidade em três partes: biológica, gestacional e social.
Tal como uma prostituta é reduzida ao sexo, a mãe da "barriga de aluguer" é reduzida aos seus atributos físicos e à capacidade de ter filhos. E a criança fruto da "barriga de aluguer" é reduzida a um objecto que se compra e se vende. E a democracia cansada acredita que, através da regulação do Direito Positivo, a transformação da mulher e da criança em objectos são perfeitamente legítimos por via da norma legal, e por isso, os valores da ética se tornaram obsoletos e anti-modernos. A ética passou a ser um fenómeno anacrónico.
Mas são os mesmos que defendem o anacronismo da ética que pretendem regular os offshores através do Direito Positivo.
Pensam que através da repressão policial o mundo se tornará perfeito; e que a ética não é necessária para nada, e a religião também não. A nova religião da democracia cansada é o Direito Positivo, e a nova Bíblia é o Código Penal. Esta é a religião oficial de “intelectuais” como o José Pacheco Pereira ou Isabel Moreira.
A democracia cansada está doente. Ou acabamos com ela, ou ela acaba connosco.
quinta-feira, 21 de abril de 2016
Os políticos liberais não se dão conta de que estão a enterrar a liberdade
“Hoje o Parlamento pode vir a legalizar a gestação de substituição em Portugal. Mas à excepção da Rádio Renascença o assunto passa incógnito. Essa conformada desatenção é o melhor sinal do fatalismo resignado com que se reage perante as mais destravadas propostas dos radicais”.
Quando os “direitos” se transformam em uma forma de fazer política, os direitos perdem o seu sentido e significado, na medida em que os direitos passam a depender exclusivamente do legislador humano. O fundamento metajurídico do Direito desaparece da Constituição e das normas.
A falácia positivista assume falsamente que um direito pode emanar da vontade do legislador humano. Mas se o legislador humano é fonte de direitos, então segue-se esses direitos não comprometem nem abarcam o legislador — a causa dos direitos (o legislador) não se confunde com o efeito desses direitos (os cidadãos); e por isso, esses direitos não obrigam o legislador.
Portanto, do que se trata, na prática e por parte da esquerda e do politicamente correcto em geral, não é a concessão de direitos, mas a concessão de privilégios que podem ser retirados pelo legislador positivista a qualquer momento. Basta que se instale em Portugal, por exemplo, uma ditadura de Esquerda para todos esses privilégios concedidos possam ser revogados (ver o exemplo de Cuba).
Quando os direitos de uns entram em conflito com os direitos de outros (por exemplo, no direito ao aborto, por um lado, e no direito do nascituro à vida, por outro lado), o Poder político do legislador (ou do juiz, em representação do legislador) aumenta, e aumenta também a discricionariedade desse Poder totalitarizante.
Para se alcançar a “igualdade de direitos”, os direitos naturais e genuínos terão que ser destruídos — os direitos verdadeiros, naturais e invioláveis, passam a ter o mesmo estatuto de privilégios ou de direitos contingentes, para que todos os direitos possam competir em um mesmo nível (nivelamento positivista dos direitos que transforma o legislador humano em um deus).
¿Será que a merda dos políticos de “Direita Liberal” que temos estão a perceber a estratégia da Esquerda? ¿Ou será que os políticos de “Direita” pensam que podem meter o liberalismo na gaveta, e que se podem aproveitar da estratégia da Esquerda?
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Vamos ter que legalizar o homicídio
O homicídio existe. Segundo a lógica progressista e de Esquerda levada ao limite, um facto fundamenta e justifica sempre uma norma que a aprove. Ora, se o homicídio existe, é um facto; e temos que nos deixar de “hipocrisias” e devemos legalizar o homicídio.
O argumento serve para tudo. ¿Existem lésbicas que engravidam? Então terá que ser normalizada a adopção de crianças por parte de pares de lésbicas. ¿Existem gays que compram crianças em "barrigas de aluguer"? Então, as "barrigas de aluguer" terão que ser legalizadas. ¿Existem médicos que praticam a eutanásia “por debaixo do pano”? Então impõe-se a legalização da eutanásia.
A seguir vem o resto: ¿existem criaturas que praticam a necrofilia? Então que necrofilia deve ser despenalizada e até regulada por uma norma. O mesmo se aplica à pedofilia e à zoofilia. Necrofilia, zoofilia e pedofilia, afinal, não passam de “orientações sexuais”.
Se o facto cria o Direito, então qualquer facto pode ser transformado em norma.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
A falsa separação entre lei jurídica, por um lado, e norma moral, por outro lado
A julgar por este texto do Rolando Almeida, podemos pensar que o Estado é moralmente neutro.
“A segunda distinção a ter em conta é entre o que é legal e o que é moral. Muitas vezes, como vi acontecer programa de TV, associamos o legal e o moral. E é verdade que muitas das leis são derivações da racionalidade moral. Mas o que é moral é muito diferente do que é legal. Para o perceber basta pensar que nem tudo o que é de lei é necessariamente moral, como o que é moral não tem de ser necessariamente legal. A escravatura foi durante muito tempo legal e daí não se segue necessariamente que seja moral”.
É impossível existir neutralidade entre a não-neutralidade, por um lado, e a neutralidade, por outro lado. O Estado toma sempre partido moral. A putativa neutralidade moral do Estado — invocando a neutralidade moral da lei — é um sofisma.
Uma lei jurídica é uma norma.
A norma é o critério ou princípio que rege a conduta ou o comportamento, ou ao qual nos referimos para fazer um juízo de valor; e é "normativo" qualquer juízo ou discurso que enuncie tais princípios. A norma é facilmente associada às noções de lei ou de regra, porque conduz à prescrição dos comportamentos ou dos estados aos quais está ligado em valor especial – e porque, tal como acontece com a lei e com a regra, é fixada por um indivíduo, um grupo ou uma instituição. Uma norma é instituída em relação a uma medida, ou a um ideal.
Ser “normativo” é privilegiar os valores, ou mesmo impor os valores. E só uma comunidade de valores pode fundar a adesão a um juízo normativo.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
“Os cavalos também se abatem” — diz ele
O Quim vem buscar aqui o exemplo da condenação à morte (por crucificação) para justificar o “golpe-de-misericórdia” (substantivo) ou a eutanásia; e vai também buscar o exemplo do golpe-de-misericórdia do soldado ferido de morte em cenário de guerra.
O mesmo argumento pode ser utilizado a favor da utilização da bomba atómica em uma guerra: o fim (o acabar) da guerra justificaria sempre o seu uso.
Ademais, a pena-de-morte é tão prometaica e utilitarista quanto a eutanásia ou o aborto. Um assassino com 20 anos de idade não será a mesma pessoa depois de cumprir 25 anos de cadeia. A pena-de-morte justificava-se quando a sociedade era nómada — como acontecia na sociedade do Antigo Testamento. Um povo nómada não pode ter prisões (a não ser que tenha prisões ambulantes); e portanto, é obrigado a matar os prevaricadores.
Portugal foi o primeiro país do mundo a abolir a pena-de-morte, e neste sentido foi civilizador. Matar alguém em nome da lei é fazer o papel de Deus. Por isso é que o exemplo dado pelo Quim é mal escolhido e falacioso — porque parte do princípio de que a pena-de-morte, sendo legal, é legítima.
Uma coisa é a pena-de-morte sentenciada pela Natureza (a morte natural); outra outra coisa, diferente, é a pena-de-morte sentenciada pelo ser humano em relação a outro ser humano. Nenhum ser humano tem o direito de tirar a vida a outro ser humano, nem que esse “direito” possa ser sistematizado em lei.
Quando o Direito Positivo se afasta do Direito Natural — como está a acontecer hoje na nossa sociedade —, o Direito Positivo passa a ser concebido como o próprio Direito Natural.
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
O politicamente correcto dissolve as categorias da realidade humana
Temos aqui um artigo que vale a pena ler (em inglês).
Não sei até que ponto sou compreendido quando tenho dito aqui várias vezes que “o politicamente correcto dissolve as categorias”, através de um nominalismo radical que rejeita o universal.
Por exemplo, “ser humano” é um conceito universal que contém em si mesmo sub-categorias que, para além de cada indivíduo, se compõem também pelos dois sexos (homem e mulher). Mas o nominalismo radical (politicamente correcto) rejeita o conceito universal de “ser humano”, e transforma cada sub-categoria de “ser humano” em um conceito universal separado das outras sub-categorias de “ser humano”.
Esta destruição do conceito universal de “ser humano” é feita pelo politicamente correcto através do Direito Positivo já totalmente separado do Direito Natural (jusnaturalismo). E na medida em que dissolve as categorias da realidade conhecida, o politicamente correcto é anticientífico.
Não é possível separar a ciência, por um lado, da Natureza, por outro lado. Podemos criar teorias, mas temos sempre que voltar à Natureza para as legitimar; é esta a diferença entre “racionalismo” e “racionalidade”. O racionalismo (no sentido do ponto 2) não necessita da Natureza; a razão não pode viver sem ela.
O nominalismo radical tem a característica de ver no indivíduo (enquanto unidade e identidade) uma categoria universal, separado dos outros indivíduos; neste sentido, para o politicamente correcto, deixou em termos práticos de existir a categoria universal de “ser humano” que engloba todos os seres humanos, e passou a existir a categoria universal de “indivíduo” da qual se extrapola a “humanidade”.
E por isso já não faz sentido falar hoje em “direitos humanos”, mas antes faz sentido falar em “direitos do indivíduo” enquanto tal.
A erradicação (através do Direito Positivo) da categoria universal e natural de “ser humano” faz com que o indivíduo isolado encarne em si mesmo toda a humanidade — o que é uma inversão da noção de “categoria”, porque é o todo que dá significação às partes isoladas, e não são as partes isoladas que dão sinificação ao todo.
Os totalitarismos do século XX foram a demonstração inequívoca do que acontece quando o Direito Positivo se desliga do Direito Natural. Mas persistimos no mesmo erro de Hitler e de Estaline. Não aprendemos com a experiência.
Quando o Direito Positivo desliga o ser humano, por um lado, da Natureza, por outro lado, abre caminho às arbitrariedades das elites políticas (que manipulam o conceito de "Vontade Geral") e ao totalitarismo. Um Direito Positivo que adequa sistematicamente a norma ao facto é um Direito que nega as categorias da realidade humana. Um Direito Positivo desprovido de fundamentos metajurídicos (escorados no Direito Natural) é campo aberto para a tirania. Estamos a caminho de uma nova tirania; isto não pode acabar bem.
terça-feira, 27 de outubro de 2015
A diferença entre a Esquerda e a Direita é a liberdade responsável
O Partido Socialista espanhol anunciou que se ganhar as eleições em Dezembro, vai proibir as aulas de religião e moral, mesmo nos estabelecimentos de ensino privados. Obviamente que o Partido Socialista espanhol tem o apoio de toda a Esquerda radical espanhola (Podemos & Cia.).
É provável que, com a deriva radical esquerdista do Partido Socialista de António Costa, um governo de Esquerda em Portugal venha também proibir as aulas de religião e moral no ensino privado. A diferença entre a Esquerda e a Direita é sobretudo a liberdade responsável.
Outra diferença entre a Esquerda e a Direita é a de que as leis de Esquerda são consideradas irrevogáveis pela Direita. Dou um exemplo:
a lei do aborto foi revista e reformulada pela coligação Partido Social Democrata / CDS/PP. A radical socialista Isabel Moreira anuncia a anulação da reforma da lei. Seria previsível que um próximo governo maioritário de Direita voltasse a introduzir a reforma anulada pelos radicais; mas provavelmente isso não acontecerá, porque a Direita move-se menos por convicções e valores do que pelo cálculo. Muitos dos votos da coligação de Direita são de pessoas de outras áreas políticas que não concordam com a lei do aborto esquerdista.

A adopção de crianças por pares de invertidos introduz na lei a validade do “grau zero” da árvore genealógica da criança — ao contrário do que acontece com a adopção de crianças por casais, em que a ausência de uma árvore genealógica é vista pela lei como um mal a remediar através da adopção. Com a adopção de crianças por pares de invertidos, esse mal é validado por lei.
Em termos de princípio da lei, a adopção de crianças por pares de invertidos colide com a obrigatoriedade de assunção da paternidade por parte do homem. Qualquer bom advogado poderá pegar na lei da adopção de crianças por pares de invertidos e, com ela, refutar a lei que obriga ao homem assumir a paternidade de uma criança — porque o espírito da lei é contraditório.
Outra lei radical é a procriação medicamente assistida para toda a gente. Até agora, a procriação medicamente assistida é exclusiva para pessoas casadas (ver definição de casamento). A procriação medicamente assistida para toda a gente vai incentivar o negócio das "barriga de aluguer" que sacrifica e explora as mulheres mais pobres, para além de transformar a criança em um objecto que se compra e vende. É este o desiderato de radicais sinistros como a Isabel Moreira.
Em Espanha, prepara-se a fundação de um novo partido de Direita, alternativo ao P.P. espanhol e ideologicamente semelhante ao UKIP (United Kingdom Independent Party) britânico. Em toda a Europa surge uma nova Direita que tende a substituir paulatinamente uma “direita” submetida aos radicais de Esquerda (como é o caso do Partido Social Democrata português). É possível que um partido dessa nova Direita surja em Portugal, depois de aparecer em Espanha. Será uma Direita do não-compromisso com os radicais esquerdistas, uma Direita que defenderá a irreversibilidade absoluta das suas propostas.
domingo, 4 de outubro de 2015
A igualdade do idiota Ricardo Araújo Pereira
“A liberdade é o direito a ser diferente; e a igualdade é a proibição de o ser.” — Nicolás Gómez Dávila
Quando falamos em “igualdade”, é essencial que façamos a distinção entre liberalismo político, por um lado, e liberalismo económico, por outro lado — embora os dois conceitos estejam intimamente ligados. Normalmente confundimos as duas coisas.
O Direito Positivo é hoje um código arbitrário, sem fundamento racional, cada vez mais dependente da opinião subjectiva dos juízes e da ruling class e sem qualquer fundamentação metajurídica.
O liberalismo político é uma forma abstracta e racional de um individualismo moderado, ligado ao desenvolvimento do Direito como defesa contra o Poder arbitrário. Este liberalismo político foi criticado por Rousseau e analisado criticamente por Tocqueville, por diferentes razões: Tocqueville considerava que o liberalismo político tendia a anular (paradoxalmente!), com a passagem do tempo, o liberalismo económico; e tinha razão.
O liberalismo económico é um conceito muito mais complexo do que o primeiro, porque a sua noção tem-se transformado radicalmente desde o tempo de Locke. Por exemplo, o Marginalismo foi uma vertente do liberalismo económico que influencia de forma decisiva o que hoje chamamos de “neoliberalismo”.
O neoliberalismo é o Marginalismo adaptado ao século XXI. Confinar o conservantismo ao neoliberalismo é o actual “veneno” da Esquerda.
“Sem uma estrutura hierárquica não é possível transformar a liberdade da fábula ao facto. O liberal acaba sempre por descobrir demasiado tarde que o preço da igualdade é o Estado omnipresente.” — Nicolás Gómez Dávila
Este texto no Insurgente revela a confusão da actual “Direita” que decorre da sua sujeição a priori aos conceitos da Esquerda.
O problema real é o de que temos de escolher entre igualdade, por um lado, e liberdade, por outro lado: o idiota Ricardo Araújo Pereira prefere a igualdade à liberdade — sendo que, para ele, a igualdade significa “igualdade social” —, ou seja, ele prefere (apenas em teoria hipócrita) mais igualdade social e menos liberdade. Mas se ele não tivesse liberdade, não teria o sucesso económico que tem — o que o transforma em um hipócrita.
A igualdade de direitos (que decorre também do liberalismo político, mas que já vinha dos filósofos cristãos pelo menos desde a Alta Idade Média) remete para a ideia de igualdade natural entre os homens, e para o conceito de Notrecht de Hegel. A “igualdade natural” não é um conceito de Esquerda, porque quando ele surgiu ainda não havia nem Esquerda nem Direita.
A igualdade natural é essencialmente um conceito cristão, também adoptado pelo estoicismo.
A igualdade social, perfilhada hipocritamente pelo idiota Ricardo Araújo Pereira, favorece a igualdade em detrimento da liberdade, por um lado, e por outro lado confunde igualdade com identidade: a igualdade natural parte do princípio de que os indivíduos têm uma natureza e/ou uma dignidade comuns (Cristianismo e estoicismo), mas não são semelhantes em todos os outros aspectos (o Cristianismo diz que o homem está mais perto de Deus do que do vizinho do lado, o que não significa que esteja longe do vizinho do lado).
“A desigualdade injusta não se cura com igualdade, mas com desigualdade justa” — Nicolás Gómez Dávila
Segundo o conceito de igualdade natural, distingue-se igualdade, por um lado, e justiça, por outro lado.
A desigualdade social não é injusta em si mesma — só o sendo quando impede as pessoas de usufruírem os seus direitos naturais. É então possível resolver a contradição entre igualdade de direitos e desigualdade de condições sociais: não com a supressão desta última, mas reduzindo-a nos limites onde a desigualdade é compatível com a justiça (equidade, segundo Aristóteles).
Equidade não é a mesma coisa que igualdade social.
Finalmente, a noção de “direito” tem sido adulterada, porque deixou de ser Direito Natural para passar a ser direito subjectivo. E tanto o Marginalismo neoliberal como a Esquerda marxista são responsáveis por esta adulteração — porque tanto uns como outros têm reduzido a norma legal ao facto social.
O Direito Positivo é hoje um código arbitrário, sem fundamento racional, cada vez mais dependente da opinião subjectiva dos juízes e da ruling class e sem qualquer fundamentação metajurídica. Só assim se compreende que, por exemplo, o "casamento" gay seja considerado um direito, assim como não nos surpreenderia que o casamento entre um ser humano e um animal qualquer pudesse ser visto como um direito pelo Direito Positivo.
Estamos já no domínio do totalmente arbitrário, e esta discricionariedade do Direito Positivo é da responsabilidade tanto da Direita neoliberal como da Esquerda marxista. A diferença é a de que a Esquerda manobra no seu próprio terreno por total inabilidade daquilo a que se chama hoje Direita.