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sexta-feira, 20 de maio de 2016

O João Lobo Antunes e a eutanásia

 

“A Igreja pronuncia-se de um modo vigoroso a defender princípios que são, na sua perspectiva, basilares e inegociáveis, nas questões do fim e do princípio da vida, esses são os grandes pólos. Entre um e outro há um enorme intervalo, o intervalo da vida. Há mundos morais locais, nos cuidados intensivos, numa urgência, e portanto algoritmos éticos rígidos não servem. Trazer a dicotomia de crentes e não crentes e tratá-la com displicência, chamando aos primeiros "confessionais", é uma forma de extremar o diálogo em posições inconciliáveis e impedir qualquer procura conjunta de soluções. Se a eutanásia é tomada apenas como a afirmação de um direito, é evidente que esse direito mais tarde ou mais cedo vai ser consagrado na lei. Isso é uma inevitabilidade”.

Porquê?

“Porque aparece quase como um direito simétrico do direito à vida. Isto vai implicar uma mudança substantiva na natureza da profissão médica. Andamos há séculos a defender que não é legítima no exercício profissional”.

"O direito à eutanásia será consagrado na lei. É uma inevitabilidade" (João Lobo Antunes)


Vamos tentar sintetizar a logomaquia propositada de João Lobo Antunes. Vamos começar pela seguinte proposição:

“Há mundos morais locais, nos cuidados intensivos, numa urgência, e portanto algoritmos éticos rígidos não servem”.

Temos que saber, em primeiro lugar, o que significa “mundos morais locais”, e depois o que significa “algoritmos éticos rígidos”. Sem as noções destes dois conceitos, não podemos dizer o que o João Lobo Antunes diz sem dizer quase nada — que é o que ele tenta fazer.

“Moral” pode ser concebida em dois sentidos principais:

  • Tudo o que deriva da ordem dos sentimentos e dos costumes. Refere-se à definição de estados psicológicos e subjectivos, na linha do Romantismo que nos chegou do século XVIII (Rousseau e comandita).

É neste sentido que o João Lobo Antunes valoriza os “mundos morais locais” — mas essa moral não define os valores da ética: a ética está para a moral, assim como o musicólogo está para a música.

  • Juízos derivados da ordem dos valores designados “constituintes éticos” — em que a filosofia propõe ao Homem um conjunto e um modelo de reflexão, onde a sua vida (e não apenas o seu pensamento) se pode empenhar — e onde se reflecte o livre-arbítrio que nos dá o sentido da vida.

O que o João Lobo Antunes quer dizer — na sua qualidade de cientista que acredita que existe uma Verdade em ciência, em parte já descoberta e outra parte ainda por descobrir — é que a moral é irracional e que os valores da ética são subjectivos (que não existe objectividade e concreção nos valores). É isto que o João Lobo Antunes quer dizer com “mundos morais locais”.

Ou seja, para o João Lobo Antunes, a moral é uma construção social e cultural, e por isso não é intuitiva no ser humano (por exemplo, para o João Lobo Antunes, o homem não mata porque pode ser assassinado também: a moral resume-se ao utilitarismo e ao interesse dos genes egoístas).

E sendo que a moral é uma construção social e cultural (uma construção não-intuitiva dos costumes através do processo histórico aleatório), ficam assim legitimadas as “morais locais, nos cuidados intensivos, numa urgência”, ou em qualquer outra parte. A atomização da moral baseia-se no indivíduo, em que qualquer um tem a sua moral tão legitimada quanto a moral de outro qualquer. Em moral não há qualquer “verdade absoluta” (passo a redundância), tudo depende do ponto de vista, e por isso todas as opções morais estão abertas à discussão. Em moral só há uma verdade absoluta: a que não há uma verdade absoluta (já não é nada mau!).


Os “algoritmos éticos rígidos” são os valores éticos entendidos em si mesmos, tal qual defendidos pela Igreja Católica (realismo ético) que o João Lobo Antunes critica. Para o João Lobo Antunes, o valor da justiça só faz sentido em relação a uma qualquer utilidade, porque o valor da justiça não existe por si mesmo e independentemente do que é útil. Para ele, a justiça só tem significado no sentido daquilo que é útil para o indivíduo enquanto átomo social, porque os valores da ética não existem senão em função da utilidade que podem ter.

E como aquilo que é “útil” varia de indivíduo para indivíduo, conclui o João Lobo Antunes que temos que combater os “algoritmos éticos rígidos” da Igreja Católica que dão uma realidade própria e independente aos valores da ética — porque aquilo que tem uma realidade própria e independente, possui a rigidez própria e característica do princípio da identidade (A = A).


“Trazer a dicotomia de crentes e não crentes e tratá-la com displicência, chamando aos primeiros "confessionais", é uma forma de extremar o diálogo em posições inconciliáveis e impedir qualquer procura conjunta de soluções”.

Se, por um lado, o João Lobo Antunes acredita que a moral é irracional e que os valores da ética são subjectivos, por outro lado o João Lobo Antunes acredita que é possível uma solução racional e global para a aplicação social da eutanásia — o que é uma contradição em termos. Ou a moral é irracional (e ponto final!), ou então é possível uma solução racional global e científica para um problema ético e/ou moral. Para mim é muito difícil compreender como uma pessoa com a estaleca intelectual do João Lobo Antunes (pelo menos, parece tê-la) incorre em uma contradição destas.

É certo que a moral não pertence ao domínio da ciência positivista — mas então não metam a ciência na definição de critérios morais que regulem actos éticos fundamentais como os do aborto ou da eutanásia.

A ideia de responsabilidade moral reside na experiência subjectiva, enquanto que a ciência só concebe acções determinadas pelas leis da natureza, e não concebe autonomia, nem sujeito, nem consciência e nem responsabilidade. A noção de “responsabilidade” é não-científica. A ética e a moral pertencem ao domínio da metafísica que se caracteriza pela falta de “bases objectivas” — aqui entendidas no sentido naturalista [naturalismo ≡ cientificismo metodológico].

Ou o João Lobo Antunes admite a metafísica, e neste caso pode falar de ética, ou adopta a posição positivista da ciência. A ideia da possibilidade da “cientificação” da ética no sentido da sua aplicabilidade social também foi tentada pelos nazis e pelo estalinismo. E deu no que deu.


“Se a eutanásia é tomada apenas como a afirmação de um direito, é evidente que esse direito mais tarde ou mais cedo vai ser consagrado na lei. Isso é uma inevitabilidade.

Porquê?

Porque aparece quase como um direito simétrico do direito à vida”.

Temos aqui o conceito de “simetria do direito” — não apenas no sentido de “direito negativo”, mas no sentido do “direito a não ser” em simetria ao “direito a ser”. Tradicionalmente, na cultura europeia, o “direito a ser” tem tido um valor positivo, valor esse que é traduzido em normas éticas ou/e jurídicas. Por exemplo, a lei actual diz que aquele que tenta o suicídio não pode “deixar de ser”, e por isso deve ser impedido de se suicidar e ser tratado compulsivamente (se necessário) em psiquiatria. Ora, parece que a lei da doença mental vai ter que mudar.

O conceito de “simetria do direito” retira, ao direito individual e ao Direito, qualquer positividade normalizável, tratando-os, em vez disso, como o resultado de um qualquer acto gratuito do indivíduo, desprovido de qualquer racionalidade: o direito individual aproxima-se da noção de “capricho”. A pulverização do direito fará com que o Código Civil e o Código Penal não caibam numa biblioteca.

No Estado moderno, existem apenas dois partidos: os cidadãos e a burocracia.” — Nicolás Gómez Dávila

quinta-feira, 5 de maio de 2016

O Luís Aguiar-Conraria é um idiota chapado

 

Quando o conceito de “direito” é distorcido de tal forma que se transforma em exigência de quebra de outros direitos fundamentais, não estamos em presença de “direitos”, mas de atentados à liberdade.

Por exemplo, em Espanha, o Podemos pretende introduzir na Constituição o “direito ao trabalho” e o “direito à despesa pública” — o que significa que qualquer desempregado poderá processar judicialmente o Estado por não ter trabalho.

A característica fundamental dos direitos clássicos do liberalismo é a de que o seu exercício, por parte de qualquer pessoa, não implica a usurpação de direitos de outras pessoas.

Ora, isto não acontece, por exemplo, com a adopção de crianças por pares de invertidos, em que estão envolvidos os direitos das crianças à sua árvore genealógica; nem acontece com a procriação medicamente assistida para todo o bicho careta, em que há crianças que nascem sem pai conhecido; nem acontece com as "barriga de aluguer" (a chamada “maternidade de substituição”), em que a criança é tratada como um objecto que se compra e se vende, e em que a mulher é tratada com um animal hospedeiro.

Mas é impossível que o Luís Aguiar-Conraria compreenda coisas tão simples como estas. É um idiota chapado. É um liberticida que usa e abusa do conceito de liberdade.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Os políticos liberais não se dão conta de que estão a enterrar a liberdade

 

“Hoje o Parlamento pode vir a legalizar a gestação de substituição em Portugal. Mas à excepção da Rádio Renascença o assunto passa incógnito. Essa conformada desatenção é o melhor sinal do fatalismo resignado com que se reage perante as mais destravadas propostas dos radicais”.

Helena Matos

Quando os “direitos” se transformam em uma forma de fazer política, os direitos perdem o seu sentido e significado, na medida em que os direitos passam a depender exclusivamente do legislador humano. O fundamento metajurídico do Direito desaparece da Constituição e das normas.

A falácia positivista assume falsamente que um direito pode emanar da vontade do legislador humano. Mas se o legislador humano é fonte de direitos, então segue-se esses direitos não comprometem nem abarcam o legislador — a causa dos direitos (o legislador) não se confunde com o efeito desses direitos (os cidadãos); e por isso, esses direitos não obrigam o legislador.

Portanto, do que se trata, na prática e por parte da esquerda e do politicamente correcto em geral, não é a concessão de direitos, mas a concessão de privilégios que podem ser retirados pelo legislador positivista a qualquer momento. Basta que se instale em Portugal, por exemplo, uma ditadura de Esquerda para todos esses privilégios concedidos possam ser revogados (ver o exemplo de Cuba).

Quando os direitos de uns entram em conflito com os direitos de outros (por exemplo, no direito ao aborto, por um lado, e no direito do nascituro à vida, por outro lado), o Poder político do legislador (ou do juiz, em representação do legislador) aumenta, e aumenta também a discricionariedade desse Poder totalitarizante.

Para se alcançar a “igualdade de direitos”, os direitos naturais e genuínos terão que ser destruídos — os direitos verdadeiros, naturais e invioláveis, passam a ter o mesmo estatuto de privilégios ou de direitos contingentes, para que todos os direitos possam competir em um mesmo nível (nivelamento positivista dos direitos que transforma o legislador humano em um deus).

¿Será que a merda dos políticos de “Direita Liberal” que temos estão a perceber a estratégia da Esquerda? ¿Ou será que os políticos de “Direita” pensam que podem meter o liberalismo na gaveta, e que se podem aproveitar da estratégia da Esquerda?

sábado, 19 de março de 2016

A actual ameaça à democracia

 

Em um verbete anterior falamos da diferença entre autonomia do indivíduo, por um lado, e individualismo ou colectivismo, por outro lado.

O princípio da autonomia aplica-se à pessoa enquanto sujeito histórico, com um passado herdado e que vive no presente, e que se baseia no pressuposto de que a realidade é independente da consciência que observa (realismo). Decorre do realismo (que também se utiliza na ciência) do princípio da autonomia, que existem proposições ou mundividências que se aproximam mais a verdade do que outras. Existe não só uma hierarquia de valores éticos, como também uma hierarquia de interpretação dos factos (hierarquia da verdade) que separa as diferentes mundividências que se aproximam mais ou menos da verdade.

O individualismo (direita) ou/e o colectivismo (esquerda) partem do princípio de que a realidade é uma construção cultural e/ou social — ou seja, não existe um realidade objectiva independente da consciência que observa. Neste sentido, não existe qualquer “aproximação à verdade objectiva”, uma vez que a verdade é subjectiva. Grosso modo: cada um tem a sua verdade que vale tanto como a de outra pessoa qualquer — a hierarquia de valores é negada em nome da construção cultural e social dos conceitos que regem a sociedade.

Para o realismo (do princípio de autonomia), existe uma diferença entre factos, por um lado, e interpretação de factos, por outro lado. Para o individualismo e/ou colectivismo, essa diferença ou não existe, ou é precária; os factos são apenas matéria de opinião.

Em uma sociedade em que a maioria da “elite intelectual” (a ruling class) pensa que a realidade é uma construção social, não é possível a democracia: a única realidade que faz sentido é a realidade da força bruta do Estado — seja para “libertar” o indivíduo (libertarismo de direita), seja para impôr um colectivismo (esquerda).

A partir do momento em que a realidade (objectiva) não existe independentemente da minha consciência que observa; que os factos são resultado da minha interpretação; e que a minha verdade é independente de uma verdade exterior a mim — então segue-se que qualquer forma de imposição (incluindo o uso da violência) da minha mundividência aos outros passa ser legitimada.

domingo, 4 de outubro de 2015

A igualdade do idiota Ricardo Araújo Pereira

 

“A liberdade é o direito a ser diferente; e a igualdade é a proibição de o ser.” — Nicolás Gómez Dávila

Quando falamos em “igualdade”, é essencial que façamos a distinção entre liberalismo político, por um lado, e liberalismo económico, por outro lado — embora os dois conceitos estejam intimamente ligados. Normalmente confundimos as duas coisas.

O Direito Positivo é hoje um código arbitrário, sem fundamento racional, cada vez mais dependente da opinião subjectiva dos juízes e da ruling class e sem qualquer fundamentação metajurídica.

O liberalismo político é uma forma abstracta e racional de um individualismo moderado, ligado ao desenvolvimento do Direito como defesa contra o Poder arbitrário. Este liberalismo político foi criticado por Rousseau e analisado criticamente por Tocqueville, por diferentes razões: Tocqueville considerava que o liberalismo político tendia a anular (paradoxalmente!), com a passagem do tempo, o liberalismo económico; e tinha razão.

O liberalismo económico é um conceito muito mais complexo do que o primeiro, porque a sua noção tem-se transformado radicalmente desde o tempo de Locke. Por exemplo, o Marginalismo foi uma vertente do liberalismo económico que influencia de forma decisiva o que hoje chamamos de “neoliberalismo”.

O neoliberalismo é o Marginalismo adaptado ao século XXI. Confinar o conservantismo ao neoliberalismo é o actual “veneno” da Esquerda.

“Sem uma estrutura hierárquica não é possível transformar a liberdade da fábula ao facto. O liberal acaba sempre por descobrir demasiado tarde que o preço da igualdade é o Estado omnipresente.” — Nicolás Gómez Dávila

Este texto no Insurgente revela a confusão da actual “Direita” que decorre da sua sujeição a priori aos conceitos da Esquerda.

O problema real é o de que temos de escolher entre igualdade, por um lado, e liberdade, por outro lado: o idiota Ricardo Araújo Pereira prefere a igualdade à liberdade — sendo que, para ele, a igualdade significa “igualdade social” —, ou seja, ele prefere (apenas em teoria hipócrita) mais igualdade social e menos liberdade. Mas se ele não tivesse liberdade, não teria o sucesso económico que tem — o que o transforma em um hipócrita.

A igualdade de direitos (que decorre também do liberalismo político, mas que já vinha dos filósofos cristãos pelo menos desde a Alta Idade Média) remete para a ideia de igualdade natural entre os homens, e para o conceito de Notrecht de Hegel. A “igualdade natural” não é um conceito de Esquerda, porque quando ele surgiu ainda não havia nem Esquerda nem Direita.

A igualdade natural é essencialmente um conceito cristão, também adoptado pelo estoicismo.

A igualdade social, perfilhada hipocritamente pelo idiota Ricardo Araújo Pereira, favorece a igualdade em detrimento da liberdade, por um lado, e por outro lado confunde igualdade com identidade: a igualdade natural parte do princípio de que os indivíduos têm uma natureza e/ou uma dignidade comuns (Cristianismo e estoicismo), mas não são semelhantes em todos os outros aspectos (o Cristianismo diz que o homem está mais perto de Deus do que do vizinho do lado, o que não significa que esteja longe do vizinho do lado).

“A desigualdade injusta não se cura com igualdade, mas com desigualdade justa” — Nicolás Gómez Dávila

Segundo o conceito de igualdade natural, distingue-se igualdade, por um lado, e justiça, por outro lado.

A desigualdade social não é injusta em si mesma — só o sendo quando impede as pessoas de usufruírem os seus direitos naturais. É então possível resolver a contradição entre igualdade de direitos e desigualdade de condições sociais: não com a supressão desta última, mas reduzindo-a nos limites onde a desigualdade é compatível com a justiça (equidade, segundo Aristóteles).

Equidade não é a mesma coisa que igualdade social.

Finalmente, a noção de “direito” tem sido adulterada, porque deixou de ser Direito Natural para passar a ser direito subjectivo. E tanto o Marginalismo neoliberal como a Esquerda marxista são responsáveis por esta adulteração — porque tanto uns como outros têm reduzido a norma legal ao facto social.

O Direito Positivo é hoje um código arbitrário, sem fundamento racional, cada vez mais dependente da opinião subjectiva dos juízes e da ruling class  e sem qualquer fundamentação metajurídica. Só assim se compreende que, por exemplo, o "casamento" gay seja considerado um direito, assim como não nos surpreenderia que o casamento entre um ser humano e um animal qualquer pudesse ser visto como um direito pelo Direito Positivo.

Estamos já no domínio do totalmente arbitrário, e esta discricionariedade do Direito Positivo é da responsabilidade tanto da Direita neoliberal como da Esquerda marxista. A diferença é a de que a Esquerda manobra no seu próprio terreno por total inabilidade daquilo a que se chama hoje Direita.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Os libertários seguem Nietzsche

 

A Helena Damião chama aqui à atenção para a “coimbrização” 1 da classe académica em geral: hoje é preciso ter muito cuidado com os professores universitários, tanto em Portugal como no Brasil. Hoje, professor que se preze é “coimbrinha”. A inteligência académica atingiu o grau zero — embora ainda longe do zero absoluto.

Temos aqui um texto de um professor de Direito do Brasil. Vou citar uma amostra:

“O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana”.

pessoa-humana
Gostaria que um professor de Direito (coimbrinha) me explicasse o que é uma “pessoa não humana” — porque se existem “pessoas humanas” (e “círculos redondos”, também), também devem existir pessoas que não sejam humanas. Quando uma “pessoa humana” — como parece ser o meu caso — verifica que um professor de Direito constata a existência (do ponto de vista ontológico) de “pessoas não humanas”, começa a desconfiar da merda do Direito Positivo. Talvez o distinto professor de Direito estivesse a pensar no pai dele.

Temos ali um professor de Direito que recusa a normalização do Direito. Ou seja, defende a lei da selva. Ou melhor: o Direito é visto como negação da sociedade.2 Kant explica por que razão o professor é coimbrinha.

1/ Os homens são “insociavelmente sociáveis” (Kant); querem viver em sociedade, pois sabem que isso é necessário (sociabilidade), mas nenhum está disposto a impôr a si próprio as exigências provenientes dessa existência colectiva (insociabilidade). Se entregues a si mesmas, as relações humanas seriam passionais e gerariam conflitos e insegurança, acabando numa situação contrária ao objectivo da associação. É necessário, por isso, compreender em que condições um direito é verdadeiramente um direito — garantindo realmente a cada um a faculdade de usar os seus direitos (direitos subjectivos), mas impondo-lhe também deveres legítimos.

2/ Se a função do Direito Positivo é o de rectificar, seria contraditório que fosse buscar os seus fundamentos àquilo que existe (na sociedade e na Natureza). Por exemplo, não é porque existem (na Natureza e/ou na sociedade) homens mais fortes do que outros que o Direito tem que necessariamente defender os mais fortes; ou não é porque existem gays que se torna necessário legalizar o "casamento" gay como um direito; ou não é porque existem pessoas viciadas em heroína que o seu consumo deve ser necessariamente legalizado como sendo um direito.

Os factos não justificam o direito e não fundam o Direito. Um professor de Direito deveria saber disto.

A redução da norma ao facto, que caracteriza o Direito Positivo actual, deve-se ao problema de saber o que funda o direito: trata-se de um problema metafísico que os coimbrinhas fazem de conta que não existe.

3/

“Cada qual se considera livre exactamente onde o seu sentimento de existir é mais forte.”

— Nietzsche

Toda a actual infra-estrutura ideológica politicamente correcta do Direito e da política é baseada nas ideias de Nietzsche (que depois tiveram os seus sucessores ideológicos, desde Heidegger, Ayn Rand, a Foucault e a Derrida, por exemplo), — e, na economia liberal, nos marginalistas do século XIX que descambou na actual concepção de uma total subjectivização do capitalismo (neoliberalismo). Ou seja, a infra-estrutura ideológica vigente é baseada no sentimento, no subjectivo absolutizado, e na emoção; mas não na Razão.

Se o acto de meter uma bala nos miolos traduz o meu “sentimento mais forte de existir”, então segue-se que a minha felicidade de existir e de viver é reduzida à minha própria morte. O acto niilista do suicídio passa a traduzir uma felicidade de viver — o que é uma contradição em termos.

Segundo Nietzsche, por exemplo, o sentido da vida escolhido por Hitler é ontológica- e eticamente equivalente ao sentido de vida escolhido por Albert Schweitzer — porque, para ambos, alegadamente o que conta é que as suas (deles) liberdades foram apenas condicionadas pela força dos seus (deles) sentimentos (emoções) de existir.

A esta infra-estrutura ideológica niilista e nietzscheana, o politicamente correcto acrescentou uma super-estrutura ideológica baseada na absolutização (metafísica, ética, política e jurídica) da liberdade negativa a que chama “autonomia”.

À semelhança de Kant, o americano Isaiah Berlin3 opõe a liberdade negativa (por exemplo, a liberdade de se exprimir sem censura) à liberdade positiva que é o poder de tomar parte nas decisões públicas e de exercer a autoridade em geral.

Estes dois aspectos da liberdade deveriam sempre coincidir: aquele que exerce o Poder não pode (racionalmente) querer anular-se a si próprio.

Mesmo que coloquemos reservas a Kant e a Berlin, e seguíssemos o ponto de vista de Raymond Aron segundo o qual a liberdade negativa é a liberdade por excelência, então teríamos que aceitar todo o “pacote” ideológico de Aron que afirma que todas as outras liberdades — para além da liberdade negativa — não passam de “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças”: por exemplo, o direito a um emprego; ou o direito à educação; ou o direito ao reconhecimento legal de que um gay foi sexualmente violado durante a confusão de uma orgia gay; ou o direito ao "casamento" gay: tudo isto são “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” (segundo Aron) que podemos exigir do Estado, mas que o Estado (ou seja, a sociedade organizada) não tem qualquer obrigação de conceder.

Porém, o que o professor coimbrinha brasileiro defende é liberdade negativa de Aron, e ao mesmo tempo a obrigação da sociedade em conceder “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” em função da subjectivização absoluta do Direito e da ética, ou seja, negando qualquer critério à liberdade positiva: pretende conciliar Berlin e Kant, por um lado, e Aron, por outro lado, o que é uma impossibilidade objectiva.


Notas
1. A “coimbrização” é o equivalente português do Imbecil Colectivo, segundo Olavo de Carvalho: “O 'imbecil colectivo' é uma comunidade de pessoas de inteligência normal ou superior que se reúnem com o propósito de imbecilizar-se umas às outras”.

2. A sociedade é um reagrupamento de individualidades, estruturado por ligações de dependência recíproca, e evoluindo segundo esquemas regulamentados e regidas por instituições — sendo que “instituição” é uma forma de organização de vida social que a sociedade concede a si mesma para assegurar a sua perenidade.

3. “Duas Concepções da Liberdade”.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

A propriedade privada é um “direito adquirido”

 

É preciso ter cuidado quando se fala em “direitos adquiridos” desta forma:

“O peso das pensões na economia é demasiado elevado, inibindo o trabalho e o investimento. Para um jovem com ambições a melhor saída é emigrar para um país onde existam mais oportunidades e menos direitos adquiridos.”

Pensões e desigualdade

A propriedade privada, tão cara aos liberais, também é um “direito adquirido”.

David Hume, que era um conservador na política (por exemplo, foi contra o “contrato social”), duzentos anos antes de Karl Marx foi o primeiro (depois da escolástica medieval) a questionar o sentido da propriedade privada. Para Hume, embora a propriedade privada fosse dos mais sagrados direitos, não deixava de ser uma ficção. Segundo Hume, a propriedade não é natural: “a sua aparente simplicidade dissimula, assim como a sua transferência, uma infinita complicação e repousa sobre sinuosidades mais delicadas da imaginação em luta com a utilidade”. [An Enquiry Concerning the Principles of Morals (1751)]

Na obra Four Dissertations de 1757 (Dissertação sobre as paixões), David Hume diz que “a propriedade é uma espécie de relação entre a pessoa e o objecto na qual a imaginação passa natural- e facilmente da consideração de um campo à da pessoa ao qual pertence”, e (no Treatise of Human Nature) identifica esta relação como uma “espécie de causalidade” que “dá à pessoa a capacidade de produzir alterações sobre o objecto a fim de melhorar ou modificar a sua condição”.

Mas esta relação de propriedade — segundo David Hume — não existe do mesmo modo que, por exemplo, o conflito de interesses: é apenas uma ficção. A propriedade privada é simultaneamente impossível e indispensável. É “certo que, nada de real se produzindo pelo tempo, segue-se que a propriedade produzida pela longa duração [heranças] não é coisa alguma de real nos objectos, mas é gerada pelos sentimentos”. [ Treatise of Human Nature, III, 112].

David Hume seguiu a filosofia escolástica da Idade Média: a propriedade privada é simultaneamente impossível e indispensável. É um direito adquirido.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

O critério da verificação do direito

 

Mulheres forçadas a espremer mamas para provar que amamentam

Clique na imagem para ler a notícia



Eu compreendo a argumentação da Helena Matos, mas há que ver o problema no plano dos direitos: parece que o actual critério de verificação de um direito depende exclusivamente do facto de custar dinheiro ao Estado.

O direito de uma mulher amamentar o seu filho é um direito natural que o Direito Positivo apenas adoptou; esse direito existia antes do Positivismo. Mas como esse direito natural custa dinheiro ao Estado (ou a outra entidade empregadora), tem que ser verificado através do esguicho da mama da mãe.

Mas, por exemplo, o reconhecimento legal do direito ao "casamento" gay não provém de um direito natural, mas como não custa dinheiro ao Estado não há que verificar se as duas avantesmas são gays. Basta que eles assumam que são gays e o direito ao "casamento" gay realiza-se.

Temos, portanto, um direito natural que custa dinheiro ao Estado, e um direito positivo mas não natural que não custa dinheiro ao Estado. E o Estado verifica a autenticidade do primeiro mas não a do segundo. O critério da verificação do direito é o dinheiro, e não o direito entendido em si mesmo.

Aparentemente, desde que não custem dinheiro ao Estado, todos os direitos e mais alguns são permitidos e passíveis de ser legalizados. Em última análise, e por absurdo, se um assassínio não custasse dinheiro ao Estado através do processo em tribunal, também seria permitido como direito.

Portanto, é a lógica do sistema do Direito que temos que está em causa. O Estado desconfia de um direito natural porque lhe custa dinheiro, mas por outro  lado abre uma caixa-de-pandora de todos os direitos não-naturais desde que sejam grátis em relação ao Estado. Desde que o Estado não seja (aparentemente) sobrecarregado com despesas, podes transformar uma tara qualquer em direito.

Sendo o direito de uma mãe amamentar o seu filho um direito natural, ou é reconhecido pela lei ou não, e independentemente do dinheiro que o Estado gaste. Se Passos Coelho entende que esse direito natural não deve ser reconhecido por lei porque custa dinheiro ao Estado, ou entende que a lei deve ser revista estabelecendo um prazo máximo de amamentação da mãe, então que actue nesse sentido; mas o Estado não tem é o direito de transformar todas as mães em prevaricadoras em potência.

terça-feira, 29 de julho de 2014

A expansão da “ideologia de mercado” tem que ser travada

 

A grande diferença de quem vive hoje e de quem viveu há (digamos) trinta anos, não é a ignorância das massas; as massas nunca foram “sábias”. O que se passa hoje é que a ignorância das massas é de um tipo diferente: é uma douta ignorância — não no sentido da “douta ignorância” de Nicolau de Cusa, mas antes no sentido da “ignorância dos doutores” que se estendeu às massas.

A principal diferença, hoje, é o conceito de “privacidade” (no sentido de “vida privada”). Quem vive hoje, ou não tem uma noção adequada de “privacidade”, ou não se preocupa com ela. Hoje, uma grande parte das pessoas abandona a vida pública apenas durante as horas em que vai dormir — o que não acontecia há trinta anos.

Paradoxalmente, a “desprivatização” da vida privada tem avançado na proporção directa em que a economia vai sendo privatizada tendencialmente até ao absoluto, e segundo a ideologia neoliberal (aliás, a negação do Estado), por um lado, e por outro lado essa privatização da economia vai levando a uma maior destruição da esfera privada do indivíduo. Uma pescadinha de rabo na boca.

A invenção e reivindicação constante de novos “direitos” não é muito mais do que uma forma que o cidadão (cada vez mais destituído da sua privacidade) encontrou para tentar compensar, de algum modo, a perda da sua privacidade (que ele pressente ou detecta a nível do seu inconsciente) através de uma afirmação radical, positiva e pessoal. Um novo “direito” é uma nova forma de afirmação egológica e identitária, que pretende compensar a perda crescente da privacidade dos cidadãos.

A desprivatização da vida pessoal do cidadão leva a que, fenómenos sociais semelhantes, que existiam também no passado recente (futebol, espectáculos, imprensa cor-de-rosa, boatos, mexericos, as rádio-novelas da década de 1060 e 1970, as telenovelas da década de 1980, etc.), ganhem hoje uma dimensão diferente que se caracteriza pela ausência crescente da distinção entre o público e o privado — naquilo a que o professor Adriano Moreira chama de “substituição actual do credo dos valores pelo credo do mercado”.

Hoje, quase tudo está sujeito ao mercado — até a dignidade e a liberdade da pessoa.

Esta sujeição avassaladora ao mercado está na base da desprivatização da vida pessoal e até íntima do cidadão que, por sua vez, induz à invenção de “direitos humanos” inéditos e ao conceito de  “direito à diferença” que compensem a intrusão abusiva do mercado na vida pessoal do cidadão.

Por isso é que a expansão do mercado, na economia, deve ser travada. E isto não tem nada a ver com a esquerda ou com a direita: antes, tem a ver com a necessidade da defesa da dignidade e da liberdade do indivíduo enquanto pessoa.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

O abismo moral da Europa e o Totalitarismo Jurídico

 

A ética de John Locke pode ser resumida em três pontos essenciais:

1/ O Criador do universo, na sua condição de criador, exerce um poder e um direito de propriedade sobre tudo o que Ele cria.

2/ Os direitos humanos não são mais do que a contrapartida daquilo que a Lei Natural — que decorre dos direitos de propriedade do Criador — impõe ou impede que se faça aos outros.

3/ O útil não é o fundamento da lei jurídica nem a razão pela qual esta obriga, mas antes é a consequência da observância da lei.

No primeiro ponto, qualquer teoria que reclame o “direito à propriedade do meu corpo” é recusada; o corpo não é meu. O aborto e suicídio são faltas, não só à luz da Lei Natural como à luz do Direito Positivo.

No segundo ponto é recusada a ideia segundo a qual os direitos humanos são aquilo que a política de cada espírito do tempo quiser que sejam, e ao sabor das modas.

O terceiro ponto defende a ideia segundo a qual a utilidade decorre do cumprimento da lei e tendo em conta os dois pontos anteriores — e não é a utilidade que fundamenta ou condiciona a feitura das leis: o que é útil é a consequência da existência de leis, mas não é aquilo que é útil que deve ser o critério fundamental de construção do Direito Positivo.


Naturalmente que haverá sempre alguém que pode dizer que “não há prova de que exista um Criador do universo”. Porém, a ausência de prova é apenas uma prova de ausência, e nada mais do que isto; este argumento não é logicamente válido. E, por outro lado, só um estúpido ou um “cientista” actual não concordará que o universo deve ter uma causa; e a essa causa convencionou-se chamar de Criador ou Deus.

Eu, que vivo no século XXI, considero que essas três premissas da ética de John Locke continuam válidas — não porque simpatize necessariamente com elas, mas porque a razão e a lógica me compelem a aceitá-las como válidas. E mesmo que haja por aí alguém que não simpatize com essas três premissas, tratar-se-á de puro gosto pessoal, mas dificilmente poderá argumentar racionalmente contra elas.

Uma coisa é aquilo que eu gosto; e outra coisa, diferente, é aquilo que o raciocínio me obriga a aceitar, mesmo que não gostemos de aceitar essa coisa. Segundo John Locke, e com razão, uma coisa é o direito como regra de acção obrigatória e que é criadora do laço do direito; mas outra coisa diferente é o direito como puro poder de uso ou usufruto. O meu corpo não é meu: apenas tenho o direito de uso ou usufruto do meu corpo.

“Pelo vínculo do direito deve entender-se o vínculo da lei natural segundo o qual todos são obrigados a pagar uma dívida natural, ou seja, a cumprir o dever natural que lhe incumbe em razão da sua natureza própria ou de sofrer a pena em caso de delito.” — John Locke, Essays on the law of nature, VI, 181, Oxford University Press, 1986

eutanasia-webO que me espanta, até à incredulidade, é que estas três premissas de John Locke, que fundamentaram o Direito Positivo ocidental até há pouco tempo, estejam a ser colocadas em causa pelo Direito europeu. Desde logo, o Direito Positivo europeu actual coloca o útil como pressuposto da feitura das leis — por exemplo, a recolha de órgãos humanos está na base da lei da eutanásia a “pedido do cliente” da Bélgica e na Holanda. Depois, o Direito Positivo europeu defendido pelo Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" assenta exclusivamente em um critério de liberdade negativa do indivíduo, fazendo de conta que a liberdade positiva não existe — por exemplo, "casamento" gay, adopção de crianças por pares de invertidos, "barriga de aluguer", procriação medicamente assistida para toda a gente, e outros “direitos” a torto e a direito.

Podemos afirmar, de uma forma objectiva e baseada em factos insofismáveis, que a Europa está em decadência acelerada. Não se trata aqui de pessimismo da minha parte. Não há um fundamento racional para o que se está a passar na Europa em matéria de Direito Positivo. Já não existe uma base lógica e racional para as leis que se fazem na Europa senão um critério de pura utilidade que torna as leis arbitrárias e dependendo apenas e só da moda de cada época.

É perfeitamente racional que possamos supôr que toda e qualquer irracionalidade traduzida em lei passa agora a ser possível na Europa: e essa irracionalidade e arbitrariedade jurídica traduz-se em um Totalitarismo Jurídico — uma nova forma de totalitarismo ou de fascismo.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

A analogia entre a lei da eutanásia na Bélgica, e a lei da “co-adopção” em Portugal

 

dois pais e uma maeEm 2002, a Bélgica aprovou uma lei da eutanásia para doentes terminais. Passados dez anos, a lei da eutanásia belga “evoluiu” para uma eutanásia “a pedido do cliente” e passou a existir um novo “direito humano”: o “direito” à morte assistida a qualquer momento, e por qualquer motivo subjectivo.

Mas a lei da eutanásia belga continuou a “evoluir”, e amanhã será aprovada uma nova lei na Bélgica que autoriza a eutanásia de crianças. E já existem novas leis em preparação, nomeadamente a eutanásia a pessoas dementes.

No caso da chamada co-adopção, a situação é análoga: quem defende hoje a co-adopção, nos termos da proposta de lei da Esquerda, sabe perfeitamente que as “leis evoluem”. E esta “evolução das leis” impõe um “progresso” coercivo da opinião pública através da conceptualização do Direito Positivo arbitrário como substituto da Ética. Por exemplo, vemos hoje a notícia de que no Canadá já existem crianças com dois pais e uma mãe.

A tese de uma luminária asinina que dá pelo nome de Carlos Pamplona Côrte-Real é uma tentativa de impôr o “progresso da opinião pública” através da força bruta do Estado traduzida no Direito Positivo que erradica a noção de ética — qualquer ética que seja independente do poder arbitrário do Direito Positivo — da cultura antropológica. E quanto mais complexa é a rede de relações e de “direitos de família”, maior é o poder dos juízes e, por isso, maior a influência e preponderância social têm os burros iluminados da estirpe do Carlos Pamplona Côrte-Real.

O que esta gente está a fazer é enganar o povo. Noutros tempos acabavam na forca.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Isabel Moreira deve ter razão: os direitos das minorias não podem ser referendados

 

«Helen Reece, a reader in law at the London School of Economics, called on Theresa May, the Home Secretary, to relax rules which automatically ban sex offenders from caring for children, saying that this could breach their human rights.

In an article in the respected Child and Family Law Quarterly, Miss Reece suggested that reoffending rates were not high among sex criminals, adding: “despite growing public concern over paedophilia, the numbers of child sex murders are very low.”»

Sex offenders including paedophiles should be allowed to adopt, Theresa May told

A esquerda inglesa, muito progressista e evoluída, defende a ideia segundo a qual os direitos da minoria pedófila não devem ser referendados; e, por, isso, em nome dos direitos dos pedófilos, defende que estes também têm o direito a adoptar crianças.

Não ficaria nada mal ao António Costa (do Partido Socialista) abrir um pouco mais a sua mente e aceitar (em directo, no programa Quadratura do Círculo) esta novidade do progresso da nossa sociedade. Afinal, quem defende que os pedófilos não devem adoptar crianças são as mentes conservadoras e retrógradas, gente troglodita que ainda não saiu das cavernas.

Os pedófilos têm direitos iguais a qualquer outro cidadão — independentemente das suas orientações sexuais! — e por isso os seus direitos não devem ser referendados. E, por isso, os pedófilos têm todo o direito a adoptar crianças.

Espero que o António Costa não seja retrógrado e conservador, e que admita na pantalha televisiva a realidade, tal qual ela é: existem pedófilos! — é uma situação de facto! E porque existem pedófilos, é contra os direitos humanos que eles não sejam autorizados a ter os direitos iguais a qualquer cidadão, inclusivamente o direito a adoptar crianças.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Sobre a entrevista de ontem do Patriarca de Lisboa, D. Clemente, à TVI 24

 

Dom clementeOntem estava a ver a entrevista com o Bispo D. Manuel Clemente ou Manuel III, no canal TVI 24, e o entrevistador Paulo Magalhães ficou meio atónito (atordoado) quando o Patriarca de Lisboa disse uma coisa simples e óbvia: “devemos tratar as situações diferentes de forma diferente”. O Bispo referia-se ao "casamento" gay e à adopção de crianças por pares de invertidos, dizendo que o conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo não é a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher.

Isto parece ser evidente, pelo menos para mim. ¿Mas será que é evidente para toda a gente?

O entrevistador ficou “atónito” porque a ideia que passa em uma certa sub-cultura lisboeta (impregnada pelos me®dia) é a de que “devemos tratar as situações diferentes de forma igual”, fazendo assim dissipar quaisquer diferenças provenientes da dimensão do real. Esta noção é auto-contraditória, porque a “igualdade” assume aqui uma representação de “diferença”: tratando situações diferentes de forma igual, assumimos então a nossa diferença em relação ao conceito de “igualdade”.

Estamos em presença de uma ideologia igualitarista a que o entrevistador não pôde escapar sob pena de ser ostracizado no seu meio cultural (espiral do silêncio); e perante esta ideologia igualitarista, somos obrigados a recorrer à experiência intersubjectiva, à evidência dos factos e mesmo à metafísica para podermos demonstrar que um conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo não é a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher. Perante a ideologia, somos obrigados a demonstrar o que é óbvio e evidente; mas mesmo assim, não chega!

Uma ideologia não é uma simples teoria: antes, é uma doutrina que tende a cristalizar-se em dogma.

O problema da ideologia igualitarista é o de que constrói um sistema de racionalização, com uma coerência lógica interna própria de uma doutrina, mas faz essa construção (do sistema de racionalização) a partir de premissas erradas. E quando a experiência contradiz a aparente racionalidade que essa ideologia identifica com o real, a própria experiência do real torna-se praticamente intransmissível. A nossa experiência vivida do real esbarra sempre com a imagem abstracta e imagética do “real” que a ideologia defende, e o irreal — a ideologia, o mito — é mais forte que o real e torna este último invisível. Por assim dizer, a ideologia induz uma psicose colectiva.

Se um conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo não é a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher, ¿como podemos tratar de forma igual os dois conjuntos?! A não ser que, para algumas pessoas (que podem ser muitas), um conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo é, de facto, a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher; e assim pode ser possível defender a ideia segundo a qual devemos “tratar situações iguais de forma igual”.

Esta “irracionalidade racionalizada” da ideologia igualitarista parte (também) de um slogan: “todos diferentes, todos iguais”.

Mas este slogan tem origem no liberalismo clássico, e remete para a igualdade dos direitos fundamentais, e não para uma lógica política de construção sistemática e continuada de direitos “a la carte” — como se houvesse uma guerra na sociedade para ver quem tem mais direitos naturalmente adquiridos do que os outros. E é assim que a ideologia igualitarista destrói a lógica liberal da igualdade de direitos naturais fundamentais, fazendo com que as preferências culturais e comportamentais de um determinado grupo social se sobreponham à igualdade de direitos propriamente dita. A ideologia igualitarista transforma-se, assim, em uma ideologia discriminatória e injusta.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

A contradição do Padre jesuíta Vasco Pinto Magalhães sobre a adopção

 

Lemos aqui o seguinte:

«O padre Vasco Pinto Magalhães, da província portuguesa da Companhia de Jesus (jesuítas), afirmou que a discussão sobre adopção e co-adopção por pessoas do mesmo sexto tem de centrar-se nos “direitos da criança”.

(…)

“Adoptar não é um direito da maioria heterossexual que o homossexual reivindique”, precisou.»

Mas, logo a seguir, o padre Vasco Pinto Magalhães diz o seguinte:

«O sacerdote jesuíta sublinha que os Direitos Humanos “não vão a votos e que “os referendos têm o perigo de fazer crer que o legal é, necessariamente, ético”.»

Dos jesuítas não podemos esperar nunca, jamais, qualquer coerência. A coerência jesuíta consiste na incoerência e na ambiguidade, ou seja, um jesuíta incoerente é absolutamente coerente — como podemos verificar pela idiossincrasia do cardeal Bergoglio.

Jesuíta que se preze dá sempre “uma no cravo e outra na ferradura”. Talvez por isso o Marquês de Pombal se incompatibilizou com eles, porque o jesuíta é educado para se mover na ambiguidade e na ambivalência da política. Ora, que eu saiba, Jesus Cristo não pertenceu à elite política.


Das duas, uma: ou a adopção, em geral, é um “direito humano”, e, por isso, um direito dos adultos em geral — ou não é. O padre Vasco Pinto Magalhães não é Deus (pelo menos, que eu saiba), para ter a capacidade de revogar o princípio do terceiro excluído.

Ora, se não existe um “direito” dos adultos à adopção, qualquer reivindicação à adopção por parte de indivíduos adultos pertencentes a um qualquer grupo social ou cultural pode ser sujeita a referendo. Por exemplo, em 2005, os suíços referendaram o "casamento" gay, porque o casamento é uma instituição, e em todas as instituições há aqueles que reúnem as condições para nelas poderem estar, e outros não — nem toda a gente tem o “direito” automático a estar dentro de uma instituição.

A adopção também é uma instituição. Portanto, há aqueles que reúnem as condições para estar dentro desta instituição, e outros não. E são essas condições que devem ser sujeitas a referendo, e não putativos “direitos humanos” que não são para aqui chamados.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Paula Teixeira da Cruz é (mesmo!) ministra da Justiça?

 

O “direito” de um adulto à adopção é “um direito de liberdade e garantia”? E é “isto” ministra da Justiça?! Valha-nos Deus! Estamos entregues à bicharada!

Desde quando um qualquer adulto tem “direito” a adoptar uma criança? Será que o “direito” a adopção advém apenas do facto de os adultos terem dinheiro ou bastos rendimentos? Será que um adulto qualquer, apenas porque é rico, tem automaticamente “direito” a adoptar?

Adoptar uma criança é um “direito” do adulto?! Será que aquela avantesma sabe o que é um “direito”? Será que ela pensa, por exemplo e com Edite Estrela, que o aborto é um “direito humano”?

Em uma democracia real e plena, com eleição dos deputados através de círculos uninominais, Paula Teixeira da Cruz provavelmente não existiria senão na casa dela. Ela faz parte de uma casta de burocratas dos partidos políticos, gente sem pensamento crítico. Marinho Pinto tinha razão acerca desta criatura.

¿Onde é que a Constituição impede a realização deste referendo? Alguém que me diga qual o artigo da Constituição que seja obstáculo ao referendo acerca da adopção de crianças por pares de invertidos. E não me venham com interpretações subjectivas.

O que nós podemos constatar, preto no branco e sem qualquer dúvida, é que os opositores do referendo defendem claramente os “direitos” dos adultos em detrimento dos direitos da criança. Ora, isto vindo de uma ministra da Justiça, revela o estado decrépito da nossa democracia. Se o Tribunal Constitucional agir politicamente, não resistindo às pressões da classe política, qualquer tentativa golpe-de-estado torna-se legítima em Portugal.


Karl Popper — que como toda a gente sabe, foi um liberal — fez a distinção entre “relativismo” (o da Paula Teixeira da Cruz, por exemplo), por um lado, e “pluralismo crítico”, por outro lado.

«O relativismo é uma posição segundo a qual se pode afirmar tudo, ou quase tudo, e por conseguinte, nada. Tudo é verdadeiro, ou nada é. A verdade é, pois, destituída de sentido.

O pluralismo crítico representa uma posição de acordo com a qual, no interesse da busca da verdade, cada teoria — e quanto mais teorias, tanto melhor — deve ser posta em plano de concorrência com as demais. Esta concorrência consiste na discussão racional das diversas teorias e na sua eliminação crítica. A discussão é racional: isto significa que o que está em causa é a verdade das teorias concorrentes. Aquela teoria, que na discussão crítica, parecer aproximar-se mais da verdade, é a melhor: e a melhor teoria prevalece sobre as teorias menos boas. O mesmo se passa com a verdade.»

Karl Popper tem razão, apenas com um senão: em uma sociedade onde o relativismo se entranhou na cultura das elites, já não é possível a existência do pluralismo crítico. Em uma sociedade onde as elites são relativistas, já não existe verdade — e por isso é que se torna legítima qualquer tentativa de golpe-de-estado.