segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Os libertários seguem Nietzsche

 

A Helena Damião chama aqui à atenção para a “coimbrização” 1 da classe académica em geral: hoje é preciso ter muito cuidado com os professores universitários, tanto em Portugal como no Brasil. Hoje, professor que se preze é “coimbrinha”. A inteligência académica atingiu o grau zero — embora ainda longe do zero absoluto.

Temos aqui um texto de um professor de Direito do Brasil. Vou citar uma amostra:

“O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana”.

pessoa-humana
Gostaria que um professor de Direito (coimbrinha) me explicasse o que é uma “pessoa não humana” — porque se existem “pessoas humanas” (e “círculos redondos”, também), também devem existir pessoas que não sejam humanas. Quando uma “pessoa humana” — como parece ser o meu caso — verifica que um professor de Direito constata a existência (do ponto de vista ontológico) de “pessoas não humanas”, começa a desconfiar da merda do Direito Positivo. Talvez o distinto professor de Direito estivesse a pensar no pai dele.

Temos ali um professor de Direito que recusa a normalização do Direito. Ou seja, defende a lei da selva. Ou melhor: o Direito é visto como negação da sociedade.2 Kant explica por que razão o professor é coimbrinha.

1/ Os homens são “insociavelmente sociáveis” (Kant); querem viver em sociedade, pois sabem que isso é necessário (sociabilidade), mas nenhum está disposto a impôr a si próprio as exigências provenientes dessa existência colectiva (insociabilidade). Se entregues a si mesmas, as relações humanas seriam passionais e gerariam conflitos e insegurança, acabando numa situação contrária ao objectivo da associação. É necessário, por isso, compreender em que condições um direito é verdadeiramente um direito — garantindo realmente a cada um a faculdade de usar os seus direitos (direitos subjectivos), mas impondo-lhe também deveres legítimos.

2/ Se a função do Direito Positivo é o de rectificar, seria contraditório que fosse buscar os seus fundamentos àquilo que existe (na sociedade e na Natureza). Por exemplo, não é porque existem (na Natureza e/ou na sociedade) homens mais fortes do que outros que o Direito tem que necessariamente defender os mais fortes; ou não é porque existem gays que se torna necessário legalizar o "casamento" gay como um direito; ou não é porque existem pessoas viciadas em heroína que o seu consumo deve ser necessariamente legalizado como sendo um direito.

Os factos não justificam o direito e não fundam o Direito. Um professor de Direito deveria saber disto.

A redução da norma ao facto, que caracteriza o Direito Positivo actual, deve-se ao problema de saber o que funda o direito: trata-se de um problema metafísico que os coimbrinhas fazem de conta que não existe.

3/

“Cada qual se considera livre exactamente onde o seu sentimento de existir é mais forte.”

— Nietzsche

Toda a actual infra-estrutura ideológica politicamente correcta do Direito e da política é baseada nas ideias de Nietzsche (que depois tiveram os seus sucessores ideológicos, desde Heidegger, Ayn Rand, a Foucault e a Derrida, por exemplo), — e, na economia liberal, nos marginalistas do século XIX que descambou na actual concepção de uma total subjectivização do capitalismo (neoliberalismo). Ou seja, a infra-estrutura ideológica vigente é baseada no sentimento, no subjectivo absolutizado, e na emoção; mas não na Razão.

Se o acto de meter uma bala nos miolos traduz o meu “sentimento mais forte de existir”, então segue-se que a minha felicidade de existir e de viver é reduzida à minha própria morte. O acto niilista do suicídio passa a traduzir uma felicidade de viver — o que é uma contradição em termos.

Segundo Nietzsche, por exemplo, o sentido da vida escolhido por Hitler é ontológica- e eticamente equivalente ao sentido de vida escolhido por Albert Schweitzer — porque, para ambos, alegadamente o que conta é que as suas (deles) liberdades foram apenas condicionadas pela força dos seus (deles) sentimentos (emoções) de existir.

A esta infra-estrutura ideológica niilista e nietzscheana, o politicamente correcto acrescentou uma super-estrutura ideológica baseada na absolutização (metafísica, ética, política e jurídica) da liberdade negativa a que chama “autonomia”.

À semelhança de Kant, o americano Isaiah Berlin3 opõe a liberdade negativa (por exemplo, a liberdade de se exprimir sem censura) à liberdade positiva que é o poder de tomar parte nas decisões públicas e de exercer a autoridade em geral.

Estes dois aspectos da liberdade deveriam sempre coincidir: aquele que exerce o Poder não pode (racionalmente) querer anular-se a si próprio.

Mesmo que coloquemos reservas a Kant e a Berlin, e seguíssemos o ponto de vista de Raymond Aron segundo o qual a liberdade negativa é a liberdade por excelência, então teríamos que aceitar todo o “pacote” ideológico de Aron que afirma que todas as outras liberdades — para além da liberdade negativa — não passam de “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças”: por exemplo, o direito a um emprego; ou o direito à educação; ou o direito ao reconhecimento legal de que um gay foi sexualmente violado durante a confusão de uma orgia gay; ou o direito ao "casamento" gay: tudo isto são “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” (segundo Aron) que podemos exigir do Estado, mas que o Estado (ou seja, a sociedade organizada) não tem qualquer obrigação de conceder.

Porém, o que o professor coimbrinha brasileiro defende é liberdade negativa de Aron, e ao mesmo tempo a obrigação da sociedade em conceder “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” em função da subjectivização absoluta do Direito e da ética, ou seja, negando qualquer critério à liberdade positiva: pretende conciliar Berlin e Kant, por um lado, e Aron, por outro lado, o que é uma impossibilidade objectiva.


Notas
1. A “coimbrização” é o equivalente português do Imbecil Colectivo, segundo Olavo de Carvalho: “O 'imbecil colectivo' é uma comunidade de pessoas de inteligência normal ou superior que se reúnem com o propósito de imbecilizar-se umas às outras”.

2. A sociedade é um reagrupamento de individualidades, estruturado por ligações de dependência recíproca, e evoluindo segundo esquemas regulamentados e regidas por instituições — sendo que “instituição” é uma forma de organização de vida social que a sociedade concede a si mesma para assegurar a sua perenidade.

3. “Duas Concepções da Liberdade”.

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