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terça-feira, 30 de julho de 2024

As alternativas à democracia ocidental: piratas, ladrões e tiranos


“Quem se poderá sentir obrigado, quando submetido à força por um pirata, um ladrão ou um tirano?”

→ John Locke, “Essays of the Law of Nature”




sábado, 9 de setembro de 2023

A questão da “proporcionalidade jurídica”


No Verão de 1998, apanhei um ladrão em minha casa em flagrante delito. Acto contínuo, dei-lhe uma coça e imobilizei-o, antes de chamar a polícia.

O meliante teve que receber tratamento no hospital. O ladrão foi solto imediatamente por um juiz barbudo comunista — o mesmo juiz comunista que me condenou a pagar uma indemnização ao ladrão por lhe ter esfacelado a cara, e outra indemnização por ter imobilizado / atado o ladrão. Segundo o juiz comunista, era minha obrigação deixar fugir o ladrão.

O juiz comunista alegou que os meus actos teriam sido ilícitos porque “o roubo é uma mera mudança de propriedade” (sic), e porque “não foram proporcionais” à gravidade dos actos do ladrão.

Do ponto de vista do Direito Positivo, a resposta “proporcional” a um determinado acto depende sempre do valor atribuído (por quem julga) ao acto que provoca a resposta. Se um juiz comunista decidir ou julgar que “roubar não é crime”, qualquer reacção ao roubo passa a ser ética- e criminalmente “desproporcional”.

Obviamente que eu excluo, aqui, do acto de “roubar”, o conceito hegeliano de Notrecht. Não é do roubo para matar a fome de que estamos a falar aqui.

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A ideia segundo a qual “o Direito Positivo é objectivo” (Kelsen) é a das maiores falácias políticas, um autêntico embuste, da modernidade. Basta olhar para a Isabel Moreira e constatar o absurdo da realidade do Direito em Portugal.

Se utilizarmos o mesmo critério de juízo, utilizado pelo referido juiz comunista, podemos achar que é “proporcional” meter uma bala na cabeça desse juiz comunista — uma vez que, segundo os modernos, o Direito Positivo depende apenas da vontade humana.

Se não existem princípios metajurídicos que sejam válidos, é tão justo que o juiz comunista me condene por eu defender a minha propriedade privada, como é justo que eu lhe meta um balázio nos cornos.

Alea jacta est.

domingo, 12 de fevereiro de 2023

A Isabel Moreira é muito fraquinha


“No Código Penal há conceitos mais indeterminados do que o TC exige na eutanásia”diz a Isabel Moreira.

conceitos indeterminados web

1/ Um conceito é, por sua própria natureza, indeterminado1.

Acerca de um qualquer conceito, podemos escrever uma biblioteca inteira e, ainda assim, o referido conceito não ficaria determinado.

O que é (e tem que ser) determinado1, é uma noção. E o Tribunal Constitucional procura encontrar definições, e não conceitos.

A Isabel Moreira não sabe a diferença entre um conceito e uma noção.

O que o Tribunal Constitucional exige é a definição de termos, ou seja, exige noções claras (e não, conceitos).

A noção de “conceito indeterminado” é uma redundância.

2/ No caso de leis que jogam com a vida e com a morte de seres humanos (como é o caso da lei da eutanásia), estas não podem ser comparáveis com eventuais indeterminações de leis inócuas do Código Penal, no que diz respeito à existência da vida humana.

Quem não sabe a diferença entre, por exemplo, a lei das inundações (artigo 272 do Código Penal), por um lado, e a lei da eutanásia, por outro lado, não deveria ter acesso à definição do Direito.

As pessoas, em geral, ainda não perceberam quem é a Isabel Moreira. Muito fraquinha.


Nota
1. A determinação é a operação lógica pela qual suspendemos o curso do pensamento, referindo-o a um objecto preciso — e, consequentemente, a determinação formula-se como abordagem da definição. “Toda a determinação é negação” [Espinosa] do que um determinado objecto não é → o que conduz à definição.

terça-feira, 26 de julho de 2022

A lei de Antígona, contra os excessos do Direito Positivo da Isabel Moreira

A Isabel Moreira escreveu que o Direito Positivo deve serantinatural, felizmente (ler em ficheiro PDF). Ou seja, a Isabel Moreira defende a ideia segundo a qual o Direito Positivo deve ser, não só uma recusa do Direito Natural, mas o Direito Positivo deve assumir (“felizmente”, diz ela) uma posição contra o  Direito Natural.


isabel moreira_família_web

Pergunto-me como foi possível a Isabel Moreira alcandorar-se ao estatuto de “constitucionalista” quando defende aberta- e publicamente a ideia segundo a qual “o Direito Positivo deve ser antinatural, felizmente”.

Se é verdade que o Direito Positivo não se pode fundar sobre o facto [entendido aqui como “dado constatável e verificável pela experiência”], temos que reconhecer que os factos (da Natureza) nos impõem o Direito Positivo.

Não se trata, aqui, de vermos a Natureza como um modelo do Direito, mas de estabelecer que, imaginados sem sociedade e sem lei, os homens seriam obrigados a instaurar o Direito.

Para Hobbes, por exemplo, é devido à lei da natureza (jusnaturalismo) que se proíbe às pessoas de procederem à destruição da vida; embora o Direito Positivo tenha sido instituído para corrigir as assimetrias próprias da Natureza [por exemplo, as assimetrias gritantes (equidade) nas relações de força entre os seres humanos], também se torna possível reclamar-se do Direito Natural para combater os excessos do Direito Positivo: o Direito Natural rectifica o “facto”, falsamente assumido pelo Direito Positivo.

Se é verdade que não devemos reduzir o Direito aos simples comandos da Natureza (ao Direito Natural), também é verdade que o Direito Positivo não elimina o problema de saber o que funda o Direito (o problema dos princípios metajurídicos do Direito Positivo) — a não ser correndo o risco de reduzir a norma ao facto (que é o que faz a Isabel Moreira) e de se reduzir à lógica interna (e muitas vezes perversa) do Direito Positivo.

A Isabel Moreira recusa qualquer direito a Antígona, apoiando assim o rei Creonte incondicionalmentea “Esquerda” que apoia os poderosos) — a não ser que a Antígona seja a própria Isabel Moreira: neste caso, todos os direitos, de todos os outros, são anulados face ao narcisismo patológico da criatura.

terça-feira, 8 de março de 2022

Não confundir Iluminismo e Positivismo

Vemos aqui um texto de Kant — talvez o último filósofo iluminista.

Um dos grandes erros de alguns académicos em filosofia é confundir o Iluminismo (por exemplo, Kant), por um lado, com o denominado “Idealismo” (por exemplo, Hegel, que nada tem a ver com o Idealismo/Realismo de Platão). O Idealismo de Hegel, ou de Fichte, são derivas do Romantismo.

As principais conquistas intelectuais dos últimos dois mil anos foram 1/ o Cristianismo e popularização da ideia de “Criação”, 2/ o princípio da inércia, 3/ o Criticismo (Kant), 4/ a noção de “selecção natural”, e 5/ o conceito de “historicidade” — porém, isto não significa que Kant não seja criticável; mas Hegel não passou de um bom jurista.

Conforme podemos verificar no referido texto de Kant — e ao contrário do que preconizava o Idealismo, que foi um monismo determinista —, o Iluminismo adoptou a defesa do livre-arbítrio no ser humano.


Vejamos a frase que abriu o referido trecho:

«O dever é a necessidade de cumprir uma acção por respeito à lei

Está subentendida, ali, a “lei dos homens”; mas não só: está implícito o respeito pela Lei Natural (não confundir com Leis da Natureza, ou leis científicas) — as leis naturais são de explicação irredutível, como qualquer mistério — e pelo tabu que decorre da violação da Lei Natural, sendo que o tabu é o pilar de um sistema moral viável.

A “lei dos homens” (o Direito) deve ser baseada na Lei Natural (são os chamados “princípios metajurídicos” necessários a um Direito coerente, que a jurista Isabel Moreira tanto despreza).

Princípios metajurídicos = princípios que estão para além (ou antes de) do jurídico.

Sem este “para além do jurídico”, o Direito torna-se aleatório e sujeito à vontade arbitrária de uma elite composta de gente desligada da realidade, neognóstica, decadente, mimada e mesmo pueril, como é por exemplo a Isabel Moreira.

isabel moreira antinatural web


É verdade que a Lei Natural descreve meramente o comportamento de um sistema definido; na Lei Natural não há necessidade, nem finalidade. Na Lei Natural, a necessidade é metáfora lógica, e a finalidade é metáfora mental. Com a defesa do livre-arbítrio no ser humano (a “vontade”, de Kant), a liberdade individual instala uma necessidade no seio de uma contingência: um valor estético na pintura, por exemplo, é uma configuração de pigmentos. Ou o Pártenon, assente na sua rocha, é uma necessidade levantada por um acto livre sobre um facto bruto; mas este “facto bruto” não deixa de ser um princípio subjacente à liberdade humana.

A Lei Natural é o facto bruto sobre o qual o ser humano assenta o Direito Positivo.

A negação da influência do Direito Natural no Direito Positivo (defendido pela Isabel Moreira, por exemplo) implica a transformação dos membros da elite social em espécie de deuses. E isto já não tem nada a ver com o Iluminismo de Kant (livre-arbítrio), mas antes tem a ver com o Positivismo (determinista, não para ela, mas sim para os outros) que é o Romantismo na ciência.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Do Direito Tradicional, ao Direito Natural e à irracionalidade actual do Direito

O ilustre José, do blogue "Porta Da Loja", escreveu o seguinte (a propósito da tentativa de assassinato profissional do juiz Carlos Alexandre, vindo da parte do Partido Socialista):

«Uma medida cirúrgica, visando um juiz de Direito, é um acto legislativo ilegal. As leis são gerais e abstractas e por isso será inadmissível tal procedimento.»

A tentativa positivista de racionalização total do Direito desembocou na actual irracionalidade do Direito.

O princípio segundo o qual “as leis são gerais e abstractas” é um bom e clássico princípio de justiça — mas o problema é que o Direito (com o advento do pós-modernismo) se afastou da Justiça quando erradicou (da estrutura formal do Direito Positivo) qualquer fundamento metajurídico (do próprio Direito) — por isso é que a Isabel Moreira diz que o Direito “é anti-natural, felizmente”.

A ideia segundo a qual cada caso concreto (da vida social humana) é subsumido numa regra geral que transcende a sua singularidade (a singularidade do “caso concreto”) é um dos pilares do Direito Natural iluminista (o início da racionalização do Direito), que se opôs ao Direito Tradicional na Europa.

Se o Direito Natural (com Wolff, por exemplo) tem já em si princípios racionais, o seu fundamento depende de princípios de ordem metajurídica (“metajurídico” = “aquilo que está para além do jurídico”), como por exemplo, a Razão, a Natureza, a metafísica, os valores do Cristianismo.

Porém, o actual Direito Positivo (pós-moderno) levou a subsunção (da generalização da regra) para além do limite racional desejável, ou seja, introduziu no Direito um novo factor de irracionalização: a redução (arbitrária), da norma jurídica, ao facto.

A tentativa positivista de racionalização total do Direito desembocou na actual irracionalidade do Direito.

A racionalização total do Direito (ler, sobre este assunto, Max Weber, “A Sociologia do Direito”, se conseguirem encontrar o livro traduzido na porcaria actual das editoras portuguesas), levada a cabo (nomeadamente) por Kelsen, é o corolário lógico da “evolução” do positivismo na estrutura formal do Direito.

Essa racionalização total do Direito supõe a negação de todos os princípios metajurídicos, em favor da afirmação de um Direito que não tem outro fundamento senão a arbitrariedade da vontade humana, ou melhor, a arbitrariedade total da vontade das elites (ou seja, aquilo que Rousseau chamou de "Vontade Geral").

Por detrás da actual irracionalidade do Direito, está o conceito (hipócrita e politicante conveniente, na sua essência) de “sublimação jurídica” que exige que o Direito tenha um carácter exclusivamente formal, ou seja, exige um Direito que recuse a “racionalidade substancial” (que recuse os tais “fundamentos metajurídicos” do Direito, como por exemplo os imperativos éticos); mas a “sublimação jurídica”, tida em um determinado Zeitgeist pós-moderno, pode significar (legalmente) o avanço de uma qualquer agenda política de engenharias sociais (politicamente arbitrária e elitista) avessa a um outro determinado status quo cultural e político.

No mundo pós-moderno, a transformação positivista extremista do Direito é consequência do surgimento da crença de que a legalidade é o fundamento da legitimidade. 1

E, por isso, neste sentido, se torna legal (e por isso legítimo) o afastamento do juiz Carlos Alexandre através da instituição de uma norma legal que se adeqúe cirurgicamente a um determinado facto que fundamente o afastamento do juiz — é a própria irracionalidade do “Direito das elites” a funcionar.

O corolário da racionalização total do Direito é o afastamento progressivo do Direito em relação a uma ética com princípios universais 2 . A ética, subjacente ao Direito, torna-se arbitrária e dependente do critério das elites a cada momento histórico  ("Vontade Geral").


Notas
1. neste sentido, por exemplo, o chamado "casamento" gay significa a redução da norma ao facto, por um lado, e por outro lado traduz a ideia de que o "casamento" gay é legítimo apenas porque é legal.
2. em bom rigor, não existe outro tipo ética senão aquele com princípios universais.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

O pequeno Alfie e o novo totalitarismo

 

goya- saturn-devouring-one-of-his-children-webQuem ler este artigo do Juan Manuel de Prada pensará que eu o copiei quando escrevi estoutro; mas a verdade é que eu escrevi o meu em uma data anterior.

« El asesinato del niño Alfie Evans ha servido para que, desde algunos ámbitos, se haya señalado la crueldad ensañada de una nueva forma de totalitarismo, que no tiene empacho en decidir sobre nuestra vida y nuestra muerte. Pero este enfoque nos parece erróneo, pues se acaba identificando el moderno Leviatán con formas de totalitarismo antañón, como el comunismo, que no tenían empacho en destruir vidas para llevar a cabo sus designios. Lo cierto es que el moderno Leviatán es mucho más maligno que aquellos totalitarismos antañones; pues, como nos recuerda el Evangelio, no debemos temer a quienes matan solamente el cuerpo, sino a quienes matan el cuerpo y el alma. »

Juan Manuel de Prada diz, com verdade, que o moderno leviatão destruiu já o poder paternal (o que é o mesmo que dizer “destruição do poder da família natural”), e que o assassinato do pequeno Alfie traduz a demonstração de um poder total sobre o cidadão por parte do novo Estado totalitário que se vai construindo na Europa sobre os escombros dos antigos totalitarismos do século XX.

“O leviatão moderno fez em fanicos o poder paternal mediante a anatematização do patriarcado e da conversão das escolas em corruptórios oficiais”.

É disto que fala, por exemplo, a deputada socialista Isabel Moreira quando diz que “o Direito deve ser anti-natural” (ver PDF): trata-se da construção de um novo totalitarismo que tende a separar total- e arbitrariamente a Natureza, por um lado, do Direito, por outro lado — e que pretende que se dê a um Estado plenipotenciário o poder de vida e de morte sobre os cidadãos.

alfie-web

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O tabu totalitário da proibição de tabus

 

“O impacto da ciência sobre a religião aconteceu no século XIX. O que acontece actualmente é o impacto da Técnica sobre a imaginação dos imbecis.” → Nicolás Gómez Dávila

O estado de degradação cognitiva das elites (a chamada “ruling class”), a que se chegou na nossa sociedade, é directamente proporcional ao aperfeiçoamento da Técnica. Verificamos hoje que, há mais de dois mil anos, Platão tinha razão quando opôs a Ciência à Técnica; a mentalidade moderna não é inventora da Técnica, mas antes é inventora dos fins que a pervertem. Para não pensar o mundo que a Ciência descreve, o Homem embebeda-se com a Técnica.

“A Técnica não cumpre os velhos sonhos do Homem, mas antes substitui-os manhosamente”.
→ Nicolás Gómez Dávila


Desde a entrada em vigor da legislação sobre gestação de substituição, a 1 de Agosto deste ano, há um pedido de celebração de contrato. Trata-se do caso em que uma mãe, de 49 anos, se propôs ser gestante do neto, uma vez que a filha não tem útero. Depois de uma deliberação favorável do CNPMA, o processo aguarda o parecer da Ordem dos Médicos”.

Debate clínico, jurídico e ético


“Os três inimigos do Homem são: o Diabo, o Estado e a Técnica.” → Nicolás Gómez Dávila

Fez-se uma lei que viola as leis da Natureza em nome da Técnica e de um putativo “progresso”, para servir um punhado de casos (ou melhor: 1 caso só, até hoje): o tabu da cultura que as elites nos impõem hoje é o da proibição de tabus (e uma cultura sem tabus é um círculo quadrado), o que conduz a sociedade a um totalitarismo — porque os tabus são formas que a cultura antropológica encontra de reconciliação do ser humano com a Natureza, por um lado, e com sobrenatural, por outro lado; e sem o conceito de “sobrenatural” não é possível criticar cabalmente o Poder político e/ou o Estado.

“O técnico acredita que é um ser superior, porque sabe o que — por definição — qualquer um pode aprender.”
→ Nicolás Gómez Dávila


“Helena Pereira de Melo, professora de Direito da Saúde e Bioética na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, defende que “não existem leis nem boas nem más” e que tudo depende da 'forma como forem aplicadas'”.

A degradação cognitiva das elites produz pérolas deste calibre: “não existem leis nem boas nem más” e que tudo depende da 'forma como forem aplicadas'”. jude-web

Só uma besta com duas pernas poderia defender a ideia segundo a qual “não existem leis nem boas nem más”. Razão tinha o Olavo de Carvalho quando inventou o conceito de Imbecil Colectivo. Uma lei é uma norma, ou seja, é o critério ou princípio que rege a conduta ou o comportamento, ou ao qual nos referimos para fazer um juízo de valor; e é "normativo" qualquer juízo ou discurso que enuncie tais princípios.

A ideia segundo a qual “não existem normas boas ou más” é de um relativismo moral absoluto. E são idiotas desta espécie que estão à frente do nosso destino enquanto sociedade.

“A Natureza, para não perecer nas mãos da Técnica, refugia-se na imaginação de alguns homens.” → Nicolás Gómez Dávila

A lei da "barriga de aluguer" institui um direito negativo — ou seja, institui o direito que a Mulher passa a ter e que consiste em não recorrer à "barriga de aluguer".

Esse direito negativo — entre muitos outros, como por exemplo o "casamento" gay — serve para destruir o edifício do Direito Positivo escorado no Direito Natural, não só porque (o direito negativo) adequa a norma ao facto (e o facto não produz Direito, embora o Direito possa produzir factos), mas também porque transforma o Direito em um conjunto de normas que traduzem a arbitrariedade caprichosa das novas elites gnósticas que nos governam, fazendo com a que a aplicação da lei, muitas vezes, se transforme em um acto gratuito.

domingo, 24 de julho de 2016

O problema dos meios e dos fins na política (as éticas ontológica e a teleológica)

 

“Um trabalhador pode roubar numa fábrica onde é maltrato? Eu acho que não. Um jovem desempregado pode pedir dinheiro aos pais para evitar um trabalho de 400 euros que o vai desagastar? Eu acho que não. Acho que ele deve aceitar o trabalho e organizar-se no trabalho, se necessário clandestinamente, para conseguir aumento de salários – não acho legitimo que sejam os pais reformados a pagar esse preço. Como vêem não é tão fácil como parece, esta questão de meios e fins. Não temos nenhuma unanimidade neste ponto”.

Meios e Fins (Raquel Varela)

Se utilizarmos a razão, podemos chegar a um princípio unânime (mas não unanimista) acerca dos meios e fins da política. Dou como exemplo o conceito de Notrecht de Hegel.

O conceito de Notrecht, segundo Hegel, baseia-se no Direito Natural e significa basicamente “direito de necessidade”.

O direito à propriedade privada deve ser respeitado, mas há situações de perigo extremo – por exemplo, a miséria – que comprometem princípios morais inalienáveis – como por exemplo o direito à vida – em que o sujeito viola o direito à propriedade – por exemplo, quando um pobre rouba um pão para não morrer de fome –, cometendo assim, um delito jurídico e uma falta moral.

Neste caso, impõe-se legitimamente que o direito de necessidade (Notrecht) faça valer o direito a viver em detrimento do direito de propriedade. Esse direito a viver, que decorre do direito de necessidade (Notrecht) excede as simples considerações de circunstâncias atenuantes do delito jurídico, e exige a intervenção de uma “potência ética superior que vele pela sobrevivência de cada um”.

“Com efeito, por um lado, há violação infinita da existência empírica [no caso do pobre que rouba o pão], portanto, ausência total de direito, enquanto, por outro lado, mais não há do que violação de uma existência empírica limitada e singular da liberdade”. → Hegel, “Filosofia do Direito”

quarta-feira, 29 de junho de 2016

As filhas-da-putice do papa Chico

 

Eu sinto pelo papa Chiquinho um desprezo profundo; não é ódio: é desprezo. Quando odiamos alguém, damos-lhe valor; o desprezo reduz o valor de uma pessoa a zero.

Podemos ver aqui o elenco de algumas das filhas-da-putice do papa Chiquitito.

papa-açorda

A última filha-da-putice do Chico foi a de ter dito que “os católicos deveriam pedir desculpa aos gays”; a criatura confunde propositadamente e colocando no mesmo plano de juízo, a condição homossexual, por um lado, e o acto homossexual, por outro lado. O papa-açorda segue o princípio luterano de justificação moral pela fé: “os actos não contam: o que conta é a putativa fé subjectiva que alguém possa alegar que tem”.

Nota bem: eu não tenho nada contra os luteranos: cada um é livre de pensar o que quiser. Mas o papa Chico não é livre para seguir Lutero. E o luteranismo do Chico só se aplica aos católicos: por muita fé que estes tenham, terão que expiar e penitenciar-se pelos seus actos contra os gays  — ao passo que os gays justificam-se a si próprios apenas e só pela sua putativa e alegada fé.

O papa Chico é perigoso, porque, pela primeira vez, um papa nega o Direito Natural.

A negação do Direito Natural é uma característica do actual “império do Direito Positivo”, em que o Direito perdeu os seus fundamentos metajurídicos e tornou-se absolutamente arbitrário e discricionário, abrindo um campo fértil para a proliferação de novos totalitarismos.

Conforme escreveu Grócio, o Direito Natural é a priori (e por isso é o fundamento metajurídico do Direito), ao passo que o Direito Positivo (o Direito Voluntário ou Humano) é a posteriori.

O Direito Natural é definido por Grócio como “o comando da recta razão que aponta a fealdade moral ou a necessidade moral inerente a uma acção qualquer, mediante acordo ou desacordo dessa acção com a própria natureza racional”.

É racional respeitar a condição humana de um homossexual — e por isso é que o catecismo apela a esse respeito. Mas também é racional repudiar, por exemplo, os actos de sodomia; e sobretudo é racional repudiar a livre adopção de crianças por pares de invertidos ou as "barrigas de aluguer" (porque, neste caso, os actos de sodomia já envolvem pessoas inocentes).

Só o Direito Natural fornece o critério do justo e do injusto. E Grócio acrescenta: “entende-se por injusto aquilo que repugna necessariamente a natureza racional e social”.

Maltratar um gay (ou qualquer pessoa) sem nenhuma razão plausível, é racional e socialmente repugnante; mas dizer que “não podemos julgar quaisquer actos de outrem” também é repugnante, não só porque é irracional e auto-contraditório — na medida em que o papa Chico emite um juízo de valor que nega aos outros a possibilidade de emitir um determinado juízo de valor —, mas também porque é anti-social na medida em que apela à repressão e privatização do próprio juízo de valor.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

“Os cavalos também se abatem” — diz ele

 

O Quim vem buscar aqui o exemplo da condenação à morte (por crucificação) para justificar o “golpe-de-misericórdia” (substantivo) ou a eutanásia; e vai também buscar o exemplo do golpe-de-misericórdia do soldado ferido de morte em cenário de guerra.

O mesmo argumento pode ser utilizado a favor da utilização da bomba atómica em uma guerra: o fim (o acabar) da guerra justificaria sempre o seu uso.

Ademais, a pena-de-morte é tão prometaica e utilitarista quanto a eutanásia ou o aborto. Um assassino com 20 anos de idade não será a mesma pessoa depois de cumprir 25 anos de cadeia. A pena-de-morte justificava-se quando a sociedade era nómada — como acontecia na sociedade do Antigo Testamento. Um povo nómada não pode ter prisões (a não ser que tenha prisões ambulantes); e portanto, é obrigado a matar os prevaricadores.

Portugal foi o primeiro país do mundo a abolir a pena-de-morte, e neste sentido foi civilizador. Matar alguém em nome da lei é fazer o papel de Deus. Por isso é que o exemplo dado pelo Quim é mal escolhido e falacioso — porque parte do princípio de que a pena-de-morte, sendo legal, é legítima.

Uma coisa é a pena-de-morte sentenciada pela Natureza (a morte natural); outra outra coisa, diferente, é a pena-de-morte sentenciada pelo ser humano em relação a outro ser humano. Nenhum ser humano tem o direito de tirar a vida a outro ser humano, nem que esse “direito” possa ser sistematizado em lei.

Quando o Direito Positivo se afasta do Direito Natural — como está a acontecer hoje na nossa sociedade —, o Direito Positivo passa a ser concebido como o próprio Direito Natural.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O politicamente correcto dissolve as categorias da realidade humana

 

Temos aqui um artigo que vale a pena ler (em inglês).

Não sei até que ponto sou compreendido quando tenho dito aqui várias vezes que “o politicamente correcto dissolve as categorias”, através de um nominalismo radical que rejeita o universal.

categoriaPor exemplo, “ser humano” é um conceito universal que contém em si mesmo sub-categorias que, para além de cada indivíduo, se compõem também pelos dois sexos (homem e mulher). Mas o nominalismo radical (politicamente correcto) rejeita o conceito universal de “ser humano”, e transforma cada sub-categoria de “ser humano” em um conceito universal separado das outras sub-categorias de “ser humano”.

Esta destruição do conceito universal de “ser humano” é feita pelo politicamente correcto através do Direito Positivo já totalmente separado do Direito Natural (jusnaturalismo). E na medida em que dissolve as categorias da realidade conhecida, o politicamente correcto é anticientífico.

Não é possível separar a ciência, por um lado, da Natureza, por outro lado. Podemos criar teorias, mas temos sempre que voltar à Natureza para as legitimar; é esta a diferença entre “racionalismo” e “racionalidade”. O racionalismo (no sentido do ponto 2) não necessita da Natureza; a razão não pode viver sem ela.

O nominalismo radical tem a característica de ver no indivíduo (enquanto unidade e identidade) uma categoria universal, separado dos outros indivíduos; neste sentido, para o politicamente correcto, deixou em termos práticos de existir a categoria universal de “ser humano” que engloba todos os seres humanos, e passou a existir a categoria universal de “indivíduo” da qual se extrapola a “humanidade”.

E por isso já não faz sentido falar hoje em “direitos humanos”, mas antes faz sentido falar em “direitos do indivíduo” enquanto tal.

A erradicação (através do Direito Positivo) da categoria universal e natural de “ser humano” faz com que o indivíduo isolado encarne em si mesmo toda a humanidade — o que é uma inversão da noção de “categoria”, porque é o todo que dá significação às partes isoladas, e não são as partes isoladas que dão sinificação ao todo.

Os totalitarismos do século XX foram a demonstração inequívoca do que acontece quando o Direito Positivo se desliga do Direito Natural. Mas persistimos no mesmo erro de Hitler e de Estaline. Não aprendemos com a experiência.

Quando o Direito Positivo desliga o ser humano, por um lado, da Natureza, por outro lado, abre caminho às arbitrariedades das elites políticas (que manipulam o conceito de "Vontade Geral") e ao totalitarismo. Um Direito Positivo que adequa sistematicamente a norma ao facto é um Direito que nega as categorias da realidade humana. Um Direito Positivo desprovido de fundamentos metajurídicos (escorados no Direito Natural) é campo aberto para a tirania. Estamos a caminho de uma nova tirania; isto não pode acabar bem.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

A diferença entre a Esquerda e a Direita é a liberdade responsável

 

O Partido Socialista espanhol anunciou que se ganhar as eleições em Dezembro, vai proibir as aulas de religião e moral, mesmo nos estabelecimentos de ensino privados. Obviamente que o Partido Socialista espanhol tem o apoio de toda a Esquerda radical espanhola (Podemos & Cia.).

É provável que, com a deriva radical esquerdista do Partido Socialista de António Costa, um governo de Esquerda em Portugal venha também proibir as aulas de religião e moral no ensino privado. A diferença entre a Esquerda e a Direita é sobretudo a liberdade responsável.

Outra diferença entre a Esquerda e a Direita é a de que as leis de Esquerda são consideradas irrevogáveis pela Direita. Dou um exemplo:

a lei do aborto foi revista e reformulada pela coligação Partido Social Democrata / CDS/PP. A radical socialista Isabel Moreira anuncia a anulação da reforma da lei. Seria previsível que um próximo governo maioritário de Direita voltasse a introduzir a reforma anulada pelos radicais; mas provavelmente isso não acontecerá, porque a Direita move-se menos por convicções e valores do que pelo cálculo. Muitos dos votos da coligação de Direita são de pessoas de outras áreas políticas que não concordam com a lei do aborto esquerdista.


barriga-de-aluguerOutra lei radical anunciada é a adopção de crianças por pares de invertidos, que terá como consequência a normalização do estatuto de filho-de-puta (na medida em que a herança genealógica é intencionalmente coarctada, na lei, como princípio válido) , que até agora era uma condição excepcional na lei. Até agora, a adopção de crianças sem pai e/ou mãe era exclusiva de casais (naturais, obviamente: mulher e homem) que assumiam, de forma simbólica na educação da criança adoptada, o papel e função de ambos os sexos.

A adopção de crianças por pares de invertidos introduz na lei a validade do “grau zero” da árvore genealógica da criança — ao contrário do que acontece com a adopção de crianças por casais, em que a ausência de uma árvore genealógica é vista pela lei como um mal a remediar através da adopção. Com a adopção de crianças por pares de invertidos, esse mal é validado por lei.

Em termos de princípio da lei, a adopção de crianças por pares de invertidos colide com a obrigatoriedade de assunção da paternidade por parte do homem. Qualquer bom advogado poderá pegar na lei da adopção de crianças por pares de invertidos e, com ela, refutar a lei que obriga ao homem assumir a paternidade de uma criança — porque o espírito da lei é contraditório.


Outra lei radical é a procriação medicamente assistida para toda a gente. Até agora, a procriação medicamente assistida é exclusiva para pessoas casadas (ver definição de casamento). A procriação medicamente assistida para toda a gente vai incentivar o negócio das "barriga de aluguer" que sacrifica e explora as mulheres mais pobres, para além de transformar a criança em um objecto que se compra e vende. É este o desiderato de radicais sinistros como a Isabel Moreira.


Em Espanha, prepara-se a fundação de um novo partido de Direita, alternativo ao P.P. espanhol e ideologicamente semelhante ao UKIP (United Kingdom Independent Party) britânico. Em toda a Europa surge uma nova Direita que tende a substituir paulatinamente uma “direita” submetida aos radicais de Esquerda (como é o caso do Partido Social Democrata português). É possível que um partido dessa nova Direita surja em Portugal, depois de aparecer em Espanha. Será uma Direita do não-compromisso com os radicais esquerdistas, uma Direita que defenderá a irreversibilidade absoluta das suas propostas.

domingo, 4 de outubro de 2015

A igualdade do idiota Ricardo Araújo Pereira

 

“A liberdade é o direito a ser diferente; e a igualdade é a proibição de o ser.” — Nicolás Gómez Dávila

Quando falamos em “igualdade”, é essencial que façamos a distinção entre liberalismo político, por um lado, e liberalismo económico, por outro lado — embora os dois conceitos estejam intimamente ligados. Normalmente confundimos as duas coisas.

O Direito Positivo é hoje um código arbitrário, sem fundamento racional, cada vez mais dependente da opinião subjectiva dos juízes e da ruling class e sem qualquer fundamentação metajurídica.

O liberalismo político é uma forma abstracta e racional de um individualismo moderado, ligado ao desenvolvimento do Direito como defesa contra o Poder arbitrário. Este liberalismo político foi criticado por Rousseau e analisado criticamente por Tocqueville, por diferentes razões: Tocqueville considerava que o liberalismo político tendia a anular (paradoxalmente!), com a passagem do tempo, o liberalismo económico; e tinha razão.

O liberalismo económico é um conceito muito mais complexo do que o primeiro, porque a sua noção tem-se transformado radicalmente desde o tempo de Locke. Por exemplo, o Marginalismo foi uma vertente do liberalismo económico que influencia de forma decisiva o que hoje chamamos de “neoliberalismo”.

O neoliberalismo é o Marginalismo adaptado ao século XXI. Confinar o conservantismo ao neoliberalismo é o actual “veneno” da Esquerda.

“Sem uma estrutura hierárquica não é possível transformar a liberdade da fábula ao facto. O liberal acaba sempre por descobrir demasiado tarde que o preço da igualdade é o Estado omnipresente.” — Nicolás Gómez Dávila

Este texto no Insurgente revela a confusão da actual “Direita” que decorre da sua sujeição a priori aos conceitos da Esquerda.

O problema real é o de que temos de escolher entre igualdade, por um lado, e liberdade, por outro lado: o idiota Ricardo Araújo Pereira prefere a igualdade à liberdade — sendo que, para ele, a igualdade significa “igualdade social” —, ou seja, ele prefere (apenas em teoria hipócrita) mais igualdade social e menos liberdade. Mas se ele não tivesse liberdade, não teria o sucesso económico que tem — o que o transforma em um hipócrita.

A igualdade de direitos (que decorre também do liberalismo político, mas que já vinha dos filósofos cristãos pelo menos desde a Alta Idade Média) remete para a ideia de igualdade natural entre os homens, e para o conceito de Notrecht de Hegel. A “igualdade natural” não é um conceito de Esquerda, porque quando ele surgiu ainda não havia nem Esquerda nem Direita.

A igualdade natural é essencialmente um conceito cristão, também adoptado pelo estoicismo.

A igualdade social, perfilhada hipocritamente pelo idiota Ricardo Araújo Pereira, favorece a igualdade em detrimento da liberdade, por um lado, e por outro lado confunde igualdade com identidade: a igualdade natural parte do princípio de que os indivíduos têm uma natureza e/ou uma dignidade comuns (Cristianismo e estoicismo), mas não são semelhantes em todos os outros aspectos (o Cristianismo diz que o homem está mais perto de Deus do que do vizinho do lado, o que não significa que esteja longe do vizinho do lado).

“A desigualdade injusta não se cura com igualdade, mas com desigualdade justa” — Nicolás Gómez Dávila

Segundo o conceito de igualdade natural, distingue-se igualdade, por um lado, e justiça, por outro lado.

A desigualdade social não é injusta em si mesma — só o sendo quando impede as pessoas de usufruírem os seus direitos naturais. É então possível resolver a contradição entre igualdade de direitos e desigualdade de condições sociais: não com a supressão desta última, mas reduzindo-a nos limites onde a desigualdade é compatível com a justiça (equidade, segundo Aristóteles).

Equidade não é a mesma coisa que igualdade social.

Finalmente, a noção de “direito” tem sido adulterada, porque deixou de ser Direito Natural para passar a ser direito subjectivo. E tanto o Marginalismo neoliberal como a Esquerda marxista são responsáveis por esta adulteração — porque tanto uns como outros têm reduzido a norma legal ao facto social.

O Direito Positivo é hoje um código arbitrário, sem fundamento racional, cada vez mais dependente da opinião subjectiva dos juízes e da ruling class  e sem qualquer fundamentação metajurídica. Só assim se compreende que, por exemplo, o "casamento" gay seja considerado um direito, assim como não nos surpreenderia que o casamento entre um ser humano e um animal qualquer pudesse ser visto como um direito pelo Direito Positivo.

Estamos já no domínio do totalmente arbitrário, e esta discricionariedade do Direito Positivo é da responsabilidade tanto da Direita neoliberal como da Esquerda marxista. A diferença é a de que a Esquerda manobra no seu próprio terreno por total inabilidade daquilo a que se chama hoje Direita.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Os libertários seguem Nietzsche

 

A Helena Damião chama aqui à atenção para a “coimbrização” 1 da classe académica em geral: hoje é preciso ter muito cuidado com os professores universitários, tanto em Portugal como no Brasil. Hoje, professor que se preze é “coimbrinha”. A inteligência académica atingiu o grau zero — embora ainda longe do zero absoluto.

Temos aqui um texto de um professor de Direito do Brasil. Vou citar uma amostra:

“O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana”.

pessoa-humana
Gostaria que um professor de Direito (coimbrinha) me explicasse o que é uma “pessoa não humana” — porque se existem “pessoas humanas” (e “círculos redondos”, também), também devem existir pessoas que não sejam humanas. Quando uma “pessoa humana” — como parece ser o meu caso — verifica que um professor de Direito constata a existência (do ponto de vista ontológico) de “pessoas não humanas”, começa a desconfiar da merda do Direito Positivo. Talvez o distinto professor de Direito estivesse a pensar no pai dele.

Temos ali um professor de Direito que recusa a normalização do Direito. Ou seja, defende a lei da selva. Ou melhor: o Direito é visto como negação da sociedade.2 Kant explica por que razão o professor é coimbrinha.

1/ Os homens são “insociavelmente sociáveis” (Kant); querem viver em sociedade, pois sabem que isso é necessário (sociabilidade), mas nenhum está disposto a impôr a si próprio as exigências provenientes dessa existência colectiva (insociabilidade). Se entregues a si mesmas, as relações humanas seriam passionais e gerariam conflitos e insegurança, acabando numa situação contrária ao objectivo da associação. É necessário, por isso, compreender em que condições um direito é verdadeiramente um direito — garantindo realmente a cada um a faculdade de usar os seus direitos (direitos subjectivos), mas impondo-lhe também deveres legítimos.

2/ Se a função do Direito Positivo é o de rectificar, seria contraditório que fosse buscar os seus fundamentos àquilo que existe (na sociedade e na Natureza). Por exemplo, não é porque existem (na Natureza e/ou na sociedade) homens mais fortes do que outros que o Direito tem que necessariamente defender os mais fortes; ou não é porque existem gays que se torna necessário legalizar o "casamento" gay como um direito; ou não é porque existem pessoas viciadas em heroína que o seu consumo deve ser necessariamente legalizado como sendo um direito.

Os factos não justificam o direito e não fundam o Direito. Um professor de Direito deveria saber disto.

A redução da norma ao facto, que caracteriza o Direito Positivo actual, deve-se ao problema de saber o que funda o direito: trata-se de um problema metafísico que os coimbrinhas fazem de conta que não existe.

3/

“Cada qual se considera livre exactamente onde o seu sentimento de existir é mais forte.”

— Nietzsche

Toda a actual infra-estrutura ideológica politicamente correcta do Direito e da política é baseada nas ideias de Nietzsche (que depois tiveram os seus sucessores ideológicos, desde Heidegger, Ayn Rand, a Foucault e a Derrida, por exemplo), — e, na economia liberal, nos marginalistas do século XIX que descambou na actual concepção de uma total subjectivização do capitalismo (neoliberalismo). Ou seja, a infra-estrutura ideológica vigente é baseada no sentimento, no subjectivo absolutizado, e na emoção; mas não na Razão.

Se o acto de meter uma bala nos miolos traduz o meu “sentimento mais forte de existir”, então segue-se que a minha felicidade de existir e de viver é reduzida à minha própria morte. O acto niilista do suicídio passa a traduzir uma felicidade de viver — o que é uma contradição em termos.

Segundo Nietzsche, por exemplo, o sentido da vida escolhido por Hitler é ontológica- e eticamente equivalente ao sentido de vida escolhido por Albert Schweitzer — porque, para ambos, alegadamente o que conta é que as suas (deles) liberdades foram apenas condicionadas pela força dos seus (deles) sentimentos (emoções) de existir.

A esta infra-estrutura ideológica niilista e nietzscheana, o politicamente correcto acrescentou uma super-estrutura ideológica baseada na absolutização (metafísica, ética, política e jurídica) da liberdade negativa a que chama “autonomia”.

À semelhança de Kant, o americano Isaiah Berlin3 opõe a liberdade negativa (por exemplo, a liberdade de se exprimir sem censura) à liberdade positiva que é o poder de tomar parte nas decisões públicas e de exercer a autoridade em geral.

Estes dois aspectos da liberdade deveriam sempre coincidir: aquele que exerce o Poder não pode (racionalmente) querer anular-se a si próprio.

Mesmo que coloquemos reservas a Kant e a Berlin, e seguíssemos o ponto de vista de Raymond Aron segundo o qual a liberdade negativa é a liberdade por excelência, então teríamos que aceitar todo o “pacote” ideológico de Aron que afirma que todas as outras liberdades — para além da liberdade negativa — não passam de “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças”: por exemplo, o direito a um emprego; ou o direito à educação; ou o direito ao reconhecimento legal de que um gay foi sexualmente violado durante a confusão de uma orgia gay; ou o direito ao "casamento" gay: tudo isto são “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” (segundo Aron) que podemos exigir do Estado, mas que o Estado (ou seja, a sociedade organizada) não tem qualquer obrigação de conceder.

Porém, o que o professor coimbrinha brasileiro defende é liberdade negativa de Aron, e ao mesmo tempo a obrigação da sociedade em conceder “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” em função da subjectivização absoluta do Direito e da ética, ou seja, negando qualquer critério à liberdade positiva: pretende conciliar Berlin e Kant, por um lado, e Aron, por outro lado, o que é uma impossibilidade objectiva.


Notas
1. A “coimbrização” é o equivalente português do Imbecil Colectivo, segundo Olavo de Carvalho: “O 'imbecil colectivo' é uma comunidade de pessoas de inteligência normal ou superior que se reúnem com o propósito de imbecilizar-se umas às outras”.

2. A sociedade é um reagrupamento de individualidades, estruturado por ligações de dependência recíproca, e evoluindo segundo esquemas regulamentados e regidas por instituições — sendo que “instituição” é uma forma de organização de vida social que a sociedade concede a si mesma para assegurar a sua perenidade.

3. “Duas Concepções da Liberdade”.

terça-feira, 21 de julho de 2015

O caso Liliana Melo demonstra que a Justiça portuguesa é abjecta

 

 

“O Supremo Tribunal de Justiça não dá razão às pretensões da cabo-verdiana Liliana Melo, que tem travado um braço de ferro com a Justiça nos últimos três anos para voltar a ter os sete filhos de volta. E confirma assim as decisões dos tribunais de 1ª instância e da Relação. A defesa alegou várias nulidades no processo. Mas o Supremo nega que haja qualquer tipo de ilegalidades.”

→ Caso Liliana Melo: Supremo defende separação de Liliana e os sete filhos

A Justiça portuguesa é corporativista, por um lado, e por outro  lado controlada pela política (no sentido ideológico) — com poucas excepções que confirmam a regra.

É corporativista porque a magistratura, em juízo universal, protege o seu clã: é muito difícil revogar uma decisão de primeira instância salvo se o processo estiver ferido de irregularidades escandalosas; ou então, a revogabilidade da decisão da primeira instância em tribunais superiores, é ditada por razões meramente políticas-ideológicas.

O caso de Liliana Melo, a quem foram retirados, pelos tribunais, os seus filhos só porque ela é pobre, revela a abjecção, a baixeza moral, o estado ignóbil da Justiça portuguesa.

Mesmo depois de o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ter decidido que Liliana Melo tem o direito de ver os seus filhos e estar com eles, o Supremo Tribunal de Justiça vem corroborar, de forma corporativista (e obedecendo caninamente à ideologia política que coloca o Estado acima dos pais das crianças) o que tinha sido decidido — de forma vil, degradante, desprezível, torpe, indigna e abjecta — pelo tribunal de primeira instância.

Espero bem que os advogados de Liliana Melo recorram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

No Direito Positivo não há verdade

 

“Para o presidente da Associação de Advogados Penalistas (AAP), Paulo Sá e Cunha, o facto de alguém recusar o uso de uma pulseira electrónica não deve levar o Ministério Público a sustentar a prisão preventiva. “A prisão preventiva é uma medida absolutamente excepcional. Quando o Ministério Público promove uma medida menos grave está a reconhecer que a prisão preventiva não é necessária e, por isso, a sua manutenção é ilegal”, sublinha Sá e Cunha.”

Manter Sócrates em prisão preventiva é “ilegal”, diz penalista



Imaginem uma folha Excel. Preencham os quadradinhos com valores e fórmulas à vossa vontade e como vos der na real gana, e depois salvem o ficheiro como o nome de “Código Penal”, ou “Código Civil”. Isto é uma analogia para “Direito Positivo”.

Quando o actual Direito Positivo vigente na União Europeia (e em Portugal, porque Portugal passou a imitar simiescamente tudo o que emana da União Europeia) eliminou já quaisquer componentes metajurídicos provenientes do Direito Natural, em verdade o Direito Positivo passou a depender apenas e só da subjectividade de quem se alcandora ao Poder.

O Sá Cunha parte do princípio de que a prisão domiciliária não é uma forma de prisão. Como parece ser óbvio, o princípio está errado e, portanto, a teoria dele está errada (Aristóteles). Qualquer tipo de limitação severa da liberdade de movimentos de um cidadão é uma forma de prisão.

Podemos estabelecer graus de severidade de restrição da liberdade de movimentos de um cidadão (prisão), mas a gradação de uma categoria apenas cria sub-categorias, e não elimina a categoria em si mesma.

Quando um sistema político — o chamado “Estado de Direito” — se baseia em uma concepção do Direito que não admite a priori qualquer tipo de verdade, é o próprio Estado de Direito que está condenado à extinção. É uma questão de tempo.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Direito Natural e Direito Positivo em uma sociedade que não é comunidade

 

Sobre este artigo da Helena Matos:

Acerca do ponto 1/, estou de acordo.

Qualquer dia vamos ter um Código Penal do tamanho de uma biblioteca, e a Isabel Moreira — por exemplo — vai ser a bibliotecária; ela (Isabel Moreira) disse em directo em um programa de televisão: “Criem-se mais leis!”. A solução — segundo a Isabel Moreira — dos problemas da sociedade é “criar mais leis”; mas, por outro lado, a mesma Isabel Moreira diz que o Direito Positivo deve ser “antinatural, felizmente”.

Caros amigos: o rei vai nu. É preciso abrir os olhos a muita gente que não pertence às elites. Quando Portugal tem uma Isabel Moreira como “constitucionalista” e como tal deputada do Partido Socialista, batemos de facto no fundo.

Quando um homem é vítima de uma injúria, por exemplo, pode tentar justificar uma retaliação segundo a Lei Natural; o que o Direito Positivo faz — através de um contrato social — é estabelecer que a retaliação será feita pelo Estado. E se alguém matar em auto-defesa fá-lo segundo a Lei Natural, embora tenha que demonstrar em tribunal (Direito Positivo) a razão do acto. A lei do Direito Positivo contra o assassínio, por exemplo, é irrelevante se uma pessoa não se puder defender do assassino: se uma pessoa for assassinada antes de ter tempo de chamar a polícia, de nada serve a lei positiva contra o assassínio.

Portanto, não podemos fugir ao Direito Natural.

Podemos estabelecer uma identificação entre o Direito Natural e as regras morais que são independentes de disposições legais positivas. E se não existirem essas regras morais previamente ao Direito Positivo, deixamos de saber o que são actos bons e maus e, por isso, deixamos de fazer a distinção entre leis boas e más; e é isso que gente como a Isabel Moreira pretende quando defende que o Direito Positivo deve ser antinatural: impôr as leis de forma arbitrária e discricionária, o que denota um perigoso ideário totalitário.

Quando se afasta a imagem de um Criador do universo da equação humana, caímos invariavelmente em um qualquer totalitarismo — porque deixa de haver uma distinção ética entre acções justas e injustas. Se é verdade que o Direito Natural decide entre acções justas e injustas em uma comunidade sem Estado, também é verdade que o Direito Positivo deve guiar-se e inspirar-se no Direito Natural.

Dizer, como diz a Isabel Moreira, que o Direito Positivo deve ser antinatural, é defender uma qualquer forma de fascismo.

Sobre o ponto 3/, não estou de acordo.

Uma das formas de “demissão”, de que a Helena Matos se queixa, é o acto de esconder as caras dos protagonistas do vídeo violento em nome de uma putativa “não-estigmatização”. O conceito de estigmatização é politicamente correcto (marxismo cultural).

A Helena Matos entra em contradição entre o ponto 1 e o 3 do seu artigo. E parte do princípio estabelecido pelo idealismo alemão (Hegel, que está na base do materialismo dialéctico de Karl Marx) de uma distinção radical entre “sociedade” (Gesellschaft) e “comunidade” (Gemeinschaft), sendo que — segundo Hegel — não existe uma identificação entre os dois conceitos. Esta ideia de Hegel assombra mesmo os que hoje não se consideram marxistas.

Se separarmos a ideia de “comunidade”, por um lado, da de “sociedade”, por outro lado, chegamos às conclusões da Helena Matos, do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista, do “governo sombra” da TVI, e da ILGA. É aqui que a Helena Matos se contradiz.

É suposto que uma nação seja uma grande comunidade, e é óbvio que a separação radical entre comunidade e sociedade leva não só à descaracterização da sociedade como à sua desnacionalização.

Por exemplo, em uma aldeia ou vila portuguesa do interior do país (ou seja, em uma comunidade), os protagonistas de um eventual acto de violência injusta são certamente conhecidos por quase todos os seus habitantes. A moral pública, em geral, ditada pelo Direito Natural — e pelas regras morais de que falei acima e que são anteriores ao Direito Positivo — condena a injustiça sem esconder as caras dos protagonistas.

Haverá sempre uma pequena minoria da população da vila que se comprazerá morbidamente com o acto de violência e com o sofrimento da vítima; mas não devemos é partir de comportamentos imorais de minorias para definir regras gerais — como defende a Isabel Moreira em um caso, e a Helena Matos em outro.

Anexo: ficheiro PDF do artigo da Helena Matos.

sábado, 2 de maio de 2015

O Direito Positivo protege o prevaricador

 

Theodore Dalrymple chama aqui à atenção para uma situação de que já falei neste blogue: a justiça que favorece o desonesto e o prevaricador.

Por exemplo, se eu inventar factos contra alguém e lhe meter um processo judicial, e se eu perder a litigância judicial, apenas tenho que pagar as custas do processo em tribunal e ao meu advogado; os prejuízos morais e de tempo perdido, e as despesas com o advogado da pessoa a quem eu meti o processo judicial de forma gratuita e desonesta, não são da minha conta. De certa forma, a desonestidade compensa.

A justiça natural pune o prevaricador; o Direito Positivo protege-o.

Na justiça natural, o prevaricador — neste caso, eu próprio —, perdendo o processo, deveria pelo menos pagar todas as despesas da pessoa contra quem injustificadamente levantei um processo em tribunal. Se tivéssemos uma justiça natural, as pessoas teriam mais cuidado quando demandassem caprichosamente os tribunais.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

O critério da verificação do direito

 

Mulheres forçadas a espremer mamas para provar que amamentam

Clique na imagem para ler a notícia



Eu compreendo a argumentação da Helena Matos, mas há que ver o problema no plano dos direitos: parece que o actual critério de verificação de um direito depende exclusivamente do facto de custar dinheiro ao Estado.

O direito de uma mulher amamentar o seu filho é um direito natural que o Direito Positivo apenas adoptou; esse direito existia antes do Positivismo. Mas como esse direito natural custa dinheiro ao Estado (ou a outra entidade empregadora), tem que ser verificado através do esguicho da mama da mãe.

Mas, por exemplo, o reconhecimento legal do direito ao "casamento" gay não provém de um direito natural, mas como não custa dinheiro ao Estado não há que verificar se as duas avantesmas são gays. Basta que eles assumam que são gays e o direito ao "casamento" gay realiza-se.

Temos, portanto, um direito natural que custa dinheiro ao Estado, e um direito positivo mas não natural que não custa dinheiro ao Estado. E o Estado verifica a autenticidade do primeiro mas não a do segundo. O critério da verificação do direito é o dinheiro, e não o direito entendido em si mesmo.

Aparentemente, desde que não custem dinheiro ao Estado, todos os direitos e mais alguns são permitidos e passíveis de ser legalizados. Em última análise, e por absurdo, se um assassínio não custasse dinheiro ao Estado através do processo em tribunal, também seria permitido como direito.

Portanto, é a lógica do sistema do Direito que temos que está em causa. O Estado desconfia de um direito natural porque lhe custa dinheiro, mas por outro  lado abre uma caixa-de-pandora de todos os direitos não-naturais desde que sejam grátis em relação ao Estado. Desde que o Estado não seja (aparentemente) sobrecarregado com despesas, podes transformar uma tara qualquer em direito.

Sendo o direito de uma mãe amamentar o seu filho um direito natural, ou é reconhecido pela lei ou não, e independentemente do dinheiro que o Estado gaste. Se Passos Coelho entende que esse direito natural não deve ser reconhecido por lei porque custa dinheiro ao Estado, ou entende que a lei deve ser revista estabelecendo um prazo máximo de amamentação da mãe, então que actue nesse sentido; mas o Estado não tem é o direito de transformar todas as mães em prevaricadoras em potência.