quinta-feira, 11 de junho de 2015

No Direito Positivo não há verdade

 

“Para o presidente da Associação de Advogados Penalistas (AAP), Paulo Sá e Cunha, o facto de alguém recusar o uso de uma pulseira electrónica não deve levar o Ministério Público a sustentar a prisão preventiva. “A prisão preventiva é uma medida absolutamente excepcional. Quando o Ministério Público promove uma medida menos grave está a reconhecer que a prisão preventiva não é necessária e, por isso, a sua manutenção é ilegal”, sublinha Sá e Cunha.”

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Imaginem uma folha Excel. Preencham os quadradinhos com valores e fórmulas à vossa vontade e como vos der na real gana, e depois salvem o ficheiro como o nome de “Código Penal”, ou “Código Civil”. Isto é uma analogia para “Direito Positivo”.

Quando o actual Direito Positivo vigente na União Europeia (e em Portugal, porque Portugal passou a imitar simiescamente tudo o que emana da União Europeia) eliminou já quaisquer componentes metajurídicos provenientes do Direito Natural, em verdade o Direito Positivo passou a depender apenas e só da subjectividade de quem se alcandora ao Poder.

O Sá Cunha parte do princípio de que a prisão domiciliária não é uma forma de prisão. Como parece ser óbvio, o princípio está errado e, portanto, a teoria dele está errada (Aristóteles). Qualquer tipo de limitação severa da liberdade de movimentos de um cidadão é uma forma de prisão.

Podemos estabelecer graus de severidade de restrição da liberdade de movimentos de um cidadão (prisão), mas a gradação de uma categoria apenas cria sub-categorias, e não elimina a categoria em si mesma.

Quando um sistema político — o chamado “Estado de Direito” — se baseia em uma concepção do Direito que não admite a priori qualquer tipo de verdade, é o próprio Estado de Direito que está condenado à extinção. É uma questão de tempo.

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