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sábado, 4 de maio de 2024

O cepticismo, e o império do subjectivismo pós-moderno


“Não seria irracional que um homem preferisse a destruição do mundo, a uma esfoladela no seu dedo.”

→ David Hume



Eu estudei a História da Filosofia Ocidental, da autoria de Bertrand Russell. Sublinho: estudei; e há muito tempo. Estudar um livro é diferente de lê-lo. Tenho duas edições do dito livro: uma, para colocar na estante, impecável, sem pó; e outra, para rabiscar e sublinhar, desconjuntado. Normalmente é assim que faço: compro dois exemplares dos livros de filosofia.

A minha grande divergência em relação a Bertrand Russell não é apenas na ética, em geral, mas principalmente nos fundamentos da ética. Bertrand Russell — assim como Richard Dawkins — não consegue fundamentar a ética senão nos costumes que podem mudar a cada geração. Mas, em relação à Razão (racionalidade) e à Lógica, é difícil estar em desacordo com ele.

A ética, ou seja, os valores morais, devem ser 1/ universais, 2/ fundamentados racionalmente, 3/ ter uma validade intemporal e 4/ serem identificáveis nas suas características principais.

Ora, nestes quatro requisitos da ética, Bertrand Russell falha sistematicamente.

Neste texto de Bertrand Russell, transcrito pela professora Helena Serrão, um céptico (Bertrand Russell) critica outro céptico (David Hume). Porém, e daquilo que li de Bertrand Russell, o cepticismo deste é diferente do cepticismo de David Hume.

O cepticismo de Bertrand Russell é mais parecido com o da doutrina do grego Pirron de Élis (cepticismo pirrónico) que afirma que não podemos ter a certeza de alcançar a Verdade — mas que não nega a possibilidade da existência da Verdade.

Não devemos confundir a “dúvida céptica”, que tem por objectivo uma suspensão definitiva da opinião (David Hume), por um lado, e, por outro lado, a “dúvida metódica” (praticada por Descartes) que é provisória e estabelecida visando a descoberta da Verdade.

O referido texto é paradigmático desta diferença entre estes dois tipos de cepticismo. Porém, o cepticismo de Hume (ao contrário do que diz Bertrand Russell) não foi precedido por Kant e Hegel, quanto mais não seja por esta ideia ser anacrónica: o cepticismo de Hume já advém (evoluiu de) de Montaigne, e depois de Hobbes.


«Segundo este cepticismo muito moderno [de Hume], a faculdade humana do conhecimento é uma coisa que contém conceitos, e já que ela não tem senão conceitos, não pode atingir as coisas que estão fora [desses conceitos].

(…)

Nenhum ser racional iria imaginar que pelo facto de “possuir” a ideia de uma coisa, ele possui igualmente essa coisa. Portanto, este cepticismo não é bastante consequente para mostrar, ao mesmo tempo, que nenhum ser racional não deva imaginar que possui uma ideia.

Com efeito, a ideia é também qualquer coisa; portanto, o ser racional não pode ter senão a ideia da ideia, e não a própria ideia; nem mesmo a ideia da ideia, porque esta ideia na segunda potência seria, portanto, a ideia da ideia, até ao infinito.»

[Hegel, “A Ciência da Lógica”]


A ideia de Russell segundo a qual “Kant e Hegel podem ser refutados com argumentos humeanos” é, ela mesma, irracional. Bertrand Russell “embarra” sistematicamente com as tautologias próprias da Existência — a começar pelo empirismo que ele tanto defende.

Eu também defendo a racionalidade do empirismo, mas este entendido como uma dimensão necessária da existência que não elimina, per se, a necessidade de outras dimensões da existência — ao passo que Russell pretendia reduzir a realidade inteira ao empirismo — incluindo a dimensão da matemática (dedução), através da teoria do Logicismo (de Russell e Whitehead).

Porém, o texto referido de Bertrand Russell tem o condão de explicar o Império do Subjectivismo (e da irracionalidade, que volta a estar na moda) que governa a nossa actual cultura pós-moderna.

domingo, 16 de abril de 2023

A Susana Peralta e o socialismo liberticida do Monhé das Cobras

Uma dessas socialistas — que granjeou um alvará de “inteligenta” por intermédio do apedeutismo universitário que grassa actualmente —, de seu nome Susana Peralta, defende a ideia de que é preciso acabar com as heranças e doações através de impostos niilistas.

Com o narcisismo canastrão e puritano de Peraltas, Peralvilhas e Moreiras, estamos a regredir enquanto sociedade.

A esperteza saloia da criatura revela-se em dois sofismas:
1/ “é preciso garantir a igualdade de oportunidades dos que nascem” (princípio dos liberais contemporâneos que se esquecem dos que não nascem, abortados);
2/ “a descendência familiar (a geração dos “nascituros iguais”) é uma lotaria que não merece valor (os filhos não têm valor específico suficiente para garantir as heranças)”. A argumentação da labrega peralvilha é uma contradição em termos.

monhe-das-cobras-webÉ este tipo de gente que acusa o CHEGA de “populismo”.
O Partido Socialista do monhé está prenhe de radicais em lugares de relevo, como o é o caso da Peralta ou da Isabel Moreira.

É gente que “pensa” que, através de um excesso de regulação legal, se pode alterar a Natureza Humana: segundo os radicais actuais, faz-se uma lei, e o agir humano deixa de ser humano.


Para Hegel, a acção humana é um processo histórico da liberdade que se pensa, e se quer como princípio universal.

Os radicais do Pê-Ésse do monhé vêem a liberdade como um princípio “marxizante” que a reduz a uma expressão de um determinismo existencial radical.
Enquanto o Partido Socialista de Mário Soares celebrava a liberdade, o Pê-Ésse do monhé nega a liberdade (no sentido jurídico e mesmo filosófico). Com o narcisismo canastrão e puritano de Peraltas, Peralvilhas e Moreiras, estamos a regredir enquanto sociedade.

Através da liberdade [no sentido jurídico, em Hegel], a vontade realiza-se no ser estático das coisas de que o ser humano se apropria e que se tornam em “coisas privadas”, objectos da satisfação propriamente dos impulsos vitais.

Vontade, propriedade privada, interesses materiais, formam uma constelação que nos reenvia à antropologia do liberalismo clássico [e não ao “liberalismo” do IL, que de clássico tem quase nada]: o interesse (privado) é legitimado sem ser necessariamente classificado como “egoísta”. “Nada se realiza sem interesse” [Hegel, “Enciclopédia das Ciências Filosóficas”, Vol. III, § 475, 274 — edições 70, Lisboa, 1992].

Este Sujeito da Vontade, é a personalidade jurídica tornada possível pela leitura cristã do Direito Romanoe tem um direito imprescritível à apropriação, na qual se objectiva. O interesse da propriedade particular é uma forma elementar da objectivação, a felicidade humana inclui ser-se proprietário de coisas, passa pelas coisas, coisifica-se, a fim de satisfazer — de uma maneira humana e livre — a sua vitalidade.

“Que eu tenha algo em meu poder exterior, é isso que constitui a posse, e o aspecto particular que faz com que eu me aproprie de algo, sob o impulso das minhas necessidades naturais ou das minhas tendências e do meu livre-arbítrio, é o interesse particular da posse” [Hegel, “Princípios da Filosofia do Direito”, § 45, Guimarães Editores, 1986].

A subjectividade do interesse particular da pessoa assenta sobre uma relação negativa a outrem — quando a coisa pertence a alguém, não pertence a outrem: no gozo da minha propriedade, apenas me relaciono com ela. A pessoa descobre que não se pode subjectivar — a menos que descubra que o mundo de que quer apropriar-se é o mundo dos sujeitos identificados como sujeitos activos (é isto que a elite socialista pretende).

O agir humano não coloca em jogo as coisas, antes impõe relações inter-subjectivas entre sujeitos morais, a fim de que se ponha a questão da realização da sua felicidade sob a regra do universal. Os interesses são inter-subjectivos [continuo a resumir Hegel].

Naturalmente que Hegel também se referiu ao conceito de Notrecht mas apenas para se acautelar de situações extremas — o que não é o caso referido pela Peralta quando esta defende o fim (por via da força bruta do Estado) das heranças e doações vulgares e corriqueiras.


Naturalmente que, os “elitistas” do costume, virão dizer que a Peralta “apenas pretende a tributação das heranças, e não acabar com as heranças” — é como aquele meliante que diz à rapariga que “apenas pretendo meter a cabecinha”. O princípio defendido pela peralvilha é populista e marxista.


Referindo-se a gentalha da estirpe da Peralta, David Hume chamou à atenção para o perigo particular que espreita, em política, os “fantasmas da igualdade” que substituem os fundamentos do real, pelo ideal: os “fantasmas da igualdade” não podem ser hipostasiados (materializados) sem “a mais rigorosa Inquisição” social, “mais temível e terrível do que o presente estado de desigualdade” [David Hume previu não só a estupidez da Peralta, como a actual cultura de cancelamento Woke].

No seu “Tratado da Natureza Humana” [Tomo III, 112], David Hume escreve que “a propriedade privada é uma espécie de relação entre a pessoa e o objecto” na qual “a imaginação passa natural- e facilmente da consideração de um campo à da pessoa à qual pertence”, e identifica esta relação como “uma espécie de causalidade” que “dá à pessoa a capacidade de produzir alterações sobre o objecto a fim de melhorar ou modificar a sua condição”.

Ora, esta “capacidade de produzir alterações sobre o objecto a fim de melhorar ou modificar a sua condição é o fundamento da liberdade da transmissão de propriedade mediante as heranças — porque é gerada no sentimento exclusivamente humano de esperança da continuidade civilizacional através das gerações vindouras.

6 MILAGRES DO SOCIALISMO WEB

domingo, 24 de julho de 2016

O problema dos meios e dos fins na política (as éticas ontológica e a teleológica)

 

“Um trabalhador pode roubar numa fábrica onde é maltrato? Eu acho que não. Um jovem desempregado pode pedir dinheiro aos pais para evitar um trabalho de 400 euros que o vai desagastar? Eu acho que não. Acho que ele deve aceitar o trabalho e organizar-se no trabalho, se necessário clandestinamente, para conseguir aumento de salários – não acho legitimo que sejam os pais reformados a pagar esse preço. Como vêem não é tão fácil como parece, esta questão de meios e fins. Não temos nenhuma unanimidade neste ponto”.

Meios e Fins (Raquel Varela)

Se utilizarmos a razão, podemos chegar a um princípio unânime (mas não unanimista) acerca dos meios e fins da política. Dou como exemplo o conceito de Notrecht de Hegel.

O conceito de Notrecht, segundo Hegel, baseia-se no Direito Natural e significa basicamente “direito de necessidade”.

O direito à propriedade privada deve ser respeitado, mas há situações de perigo extremo – por exemplo, a miséria – que comprometem princípios morais inalienáveis – como por exemplo o direito à vida – em que o sujeito viola o direito à propriedade – por exemplo, quando um pobre rouba um pão para não morrer de fome –, cometendo assim, um delito jurídico e uma falta moral.

Neste caso, impõe-se legitimamente que o direito de necessidade (Notrecht) faça valer o direito a viver em detrimento do direito de propriedade. Esse direito a viver, que decorre do direito de necessidade (Notrecht) excede as simples considerações de circunstâncias atenuantes do delito jurídico, e exige a intervenção de uma “potência ética superior que vele pela sobrevivência de cada um”.

“Com efeito, por um lado, há violação infinita da existência empírica [no caso do pobre que rouba o pão], portanto, ausência total de direito, enquanto, por outro lado, mais não há do que violação de uma existência empírica limitada e singular da liberdade”. → Hegel, “Filosofia do Direito”

sexta-feira, 29 de abril de 2016

O Fernando Rosas é uma contradição com duas pernas

 

O Fernando Rosas tem razão quando critica o “fim da História” de Francis Fukuyama; mas perde a razão quando defende o “fim da História” de Karl Marx. O Fernando Rosas tem uma visão maniqueísta da História que é, segundo ele, o palco da luta das forças do bem contra as forças do mal. Essa visão maniqueísta caracteriza os gnósticos modernos e os puritanos contemporâneos; a diferença fundamental entre os gnósticos modernos e os da Antiguidade Tardia é a de que os primeiros têm uma religiosidade imanente, ao passo que a religiosidade dos segundos era transcendente.

O Fernando Rosas tem razão quando critica o presentismo:

No entanto, identificou os processos pelos quais, na actual sociedade portuguesa, se desenvolvem as “tentativas de reinterpretação” do passado recente. A primeira que apontou foi a “desmemória” criada pelos media, pela escola e as novas tecnologias, que criam um ambiente de “presente contínuo”, que significa “uma forma de manipulação da memória” pelo “apagamento de acontecimentos, de processos históricos e de valores que transportem do passado um potencial subversor da nova ordem que se pretende estabelecer”. “Uma espécie de amoralismo paralisante” que inculca “a aceitação acrítica da lei do mais forte, da injustiça social, da destruição das forças produtivas”, disse.

Mas o Fernando Rosas perde a razão quando se verifica que o corte radical com o passado (cultural, tradicional, epistemológico) é característica da revolução marxista que ele defende. O presentismo é uma consequência cultural da tentativa da construção marxista do Homem Novo, em que o passado histórico é desconstruído e denunciado como negativo à luz da dialéctica hegeliana que define o progresso como uma lei da Natureza. A responsabilidade do Diktat cultural do presentismo não é apenas dos neoliberais: os marxistas são também responsáveis (juntou-se a “fome” com a “vontade de comer”, em uma conjunção de vontades que destrói a sociedade).

O Fernando Rosas reduz a moral à economia; ou seja, a ética e o valor da justiça são reduzidas às relações económicas. É certo que a equidade é uma característica da justiça, mas ficamos sem saber por que razão o Fernando Rosas critica a lei do mais forte (darwinismo social) ao mesmo tempo que defende o aborto, por exemplo. Se há exemplo escandaloso da lei do mais forte é o exercício discricionário do aborto, porque configura um acto gratuito que representa o exercício de um arbítrio total.

O Fernando Rosas é uma contradição com duas pernas. O rei vai nu.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

A confusão ateísta entre o infinito e o finito

 

O Domingos Faria elabora aqui um arrevesado lógico para chegar à conclusão de que Deus permite o Mal. O problema é o de que os ateus dizem que “se Deus é Bom, não deveria permitir o Mal” — ou seja, os ateus acham-se no direito de impôr a Deus aquilo que Ele deveria ou não permitir.

“Se existisse um Deus bom e omnipotente — dizem os ateístas — teria necessariamente que intervir contra os males. Porém, dado que existem os males, resulta daí — continua o argumento ateísta — que ou Deus não quer ajudar, e neste caso não é bom; ou não pode ajudar, e neste caso não é omnipotente.

Este argumento ateísta é completamente incongruente, porque quem afirma que a existência dos males no mundo é a prova da inexistência de Deus, parte do princípio de que tem o direito natural de viver em um mundo absolutamente positivo; o ateísta vê o problema da seguinte maneira: o bem entende-se por si mesmo; só o mal constitui problema.”

A negação ateísta de Deus mediante a existência do Mal

Este argumento ateísta afirmou-se, na cultura, com o Romantismo, com a sua tendência para identificar o finito com infinito (imanência, monismo). Trata-se de um erro de palmatória. Nicola Abbagnano faz a crítica ao romantismo de Hegel e Croce (§719):

“Mas como pode um espírito infinito (Deus), ou seja, por definição auto-suficiente, numa categoria sua (por definição, universal) ser necessidade, paixão, individualidade, etc., que são características constitutivas do finito como tal e elementos ou manifestações da sua natureza, é um problema que Croce (como Hegel) nunca considerou”.

Na literatura romântica portuguesa surge, por exemplo, “A Velhice do Pai Eterno” de Guerra Junqueiro, em que Deus é considerado “eterno”, ou seja, em que o “infinito” é traduzido por “eterno”.

Porém, o infinito não se confunde com o eterno: podemos dizer que o infinito concebe tudo o que está para além do espaço-tempo, sendo que, neste sentido, o infinito é “detectado” (por assim dizer) de uma forma objectiva pela Razão, pela Lógica, e pela matemática.

Na realidade subjectiva, o infinito também é "detectado" através da intuição do “ilimitado”, e também através do testemunho da interioridade que inspira o infinito que contém o finito (quando se fala do “Ser em Si”).

quinta-feira, 31 de julho de 2014

António de Sousa Lara e o multiculturalismo em Portugal

 

Um facto é algo que adquiriu uma estrutura na nossa consciência e, por isso, é um dado da experiência (que pode ser subjectiva) com o qual o pensamento pode contar. Ou seja, um facto pode ser subjectivo e/ou intersubjectivo. Um “facto intersubjectivo” é o que normalmente se chama de “facto objectivo” — que não é uma redundância, ao contrário do que pensa.

sábado, 17 de maio de 2014

Salazar: era ¿monárquico ou republicano?

 

“(…) era certo que [Salazar] temia que o regime republicano viesse a descambar no sistema de partidos e na confusão de que nos libertáramos havia 30 anos. Mas tinha ainda mais dúvidas do que eu acerca da viabilidade e da idoneidade da Monarquia, pois às que eu formulara se juntavam as dele sobre a dinastia. Não lhe parecia que D. Duarte Nuno possuísse as qualidades necessárias para o reatamento do regime monárquico, e as provas até então dadas pelos filhos ainda eram piores.

No seu discurso [de Salazar], a referência à eventualidade de a solução monárquica vir a ser uma solução nacional queria dizer que poderia chegar um momento em que, à consciência da Nação, a restauração da Monarquia surgisse como forma única de salvaguardar a sua existência e o seu património moral. Nada mais do que isso.”

Marcello Caetano, “Minhas Memórias de Salazar”, Lisboa, 2006, página 733

Salazar, antes de ser um economista, era um professor de Direito na Universidade de Coimbra. Salazar foi bastante influenciado, na sua formação, pela Filosofia do Direito, de Hegel — como, aliás, a esmagadora maioria dos seus contemporâneos. Salazar substituiu o conceito de “Ideia” (imanente, e proveniente do protestantismo), de Hegel, pelo conceito católico e tradicional de “Providência” (transcendente). Ou seja, Salazar não seguiu exactamente a metafísica de Hegel, mas é certo que foi influenciado, de forma marcada, pela Filosofia do Direito do filósofo alemão.

terça-feira, 18 de março de 2014

A síntese dos contrários, de Hegel

 

Temos o seguinte número binário:

0101000001101111011100100111010001110101011001110110000101101100

Podemos ver aqui o que significa este número, em linguagem corrente.