terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

“Os cavalos também se abatem” — diz ele

 

O Quim vem buscar aqui o exemplo da condenação à morte (por crucificação) para justificar o “golpe-de-misericórdia” (substantivo) ou a eutanásia; e vai também buscar o exemplo do golpe-de-misericórdia do soldado ferido de morte em cenário de guerra.

O mesmo argumento pode ser utilizado a favor da utilização da bomba atómica em uma guerra: o fim (o acabar) da guerra justificaria sempre o seu uso.

Ademais, a pena-de-morte é tão prometaica e utilitarista quanto a eutanásia ou o aborto. Um assassino com 20 anos de idade não será a mesma pessoa depois de cumprir 25 anos de cadeia. A pena-de-morte justificava-se quando a sociedade era nómada — como acontecia na sociedade do Antigo Testamento. Um povo nómada não pode ter prisões (a não ser que tenha prisões ambulantes); e portanto, é obrigado a matar os prevaricadores.

Portugal foi o primeiro país do mundo a abolir a pena-de-morte, e neste sentido foi civilizador. Matar alguém em nome da lei é fazer o papel de Deus. Por isso é que o exemplo dado pelo Quim é mal escolhido e falacioso — porque parte do princípio de que a pena-de-morte, sendo legal, é legítima.

Uma coisa é a pena-de-morte sentenciada pela Natureza (a morte natural); outra outra coisa, diferente, é a pena-de-morte sentenciada pelo ser humano em relação a outro ser humano. Nenhum ser humano tem o direito de tirar a vida a outro ser humano, nem que esse “direito” possa ser sistematizado em lei.

Quando o Direito Positivo se afasta do Direito Natural — como está a acontecer hoje na nossa sociedade —, o Direito Positivo passa a ser concebido como o próprio Direito Natural.

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