segunda-feira, 18 de maio de 2015

Direito Natural e Direito Positivo em uma sociedade que não é comunidade

 

Sobre este artigo da Helena Matos:

Acerca do ponto 1/, estou de acordo.

Qualquer dia vamos ter um Código Penal do tamanho de uma biblioteca, e a Isabel Moreira — por exemplo — vai ser a bibliotecária; ela (Isabel Moreira) disse em directo em um programa de televisão: “Criem-se mais leis!”. A solução — segundo a Isabel Moreira — dos problemas da sociedade é “criar mais leis”; mas, por outro lado, a mesma Isabel Moreira diz que o Direito Positivo deve ser “antinatural, felizmente”.

Caros amigos: o rei vai nu. É preciso abrir os olhos a muita gente que não pertence às elites. Quando Portugal tem uma Isabel Moreira como “constitucionalista” e como tal deputada do Partido Socialista, batemos de facto no fundo.

Quando um homem é vítima de uma injúria, por exemplo, pode tentar justificar uma retaliação segundo a Lei Natural; o que o Direito Positivo faz — através de um contrato social — é estabelecer que a retaliação será feita pelo Estado. E se alguém matar em auto-defesa fá-lo segundo a Lei Natural, embora tenha que demonstrar em tribunal (Direito Positivo) a razão do acto. A lei do Direito Positivo contra o assassínio, por exemplo, é irrelevante se uma pessoa não se puder defender do assassino: se uma pessoa for assassinada antes de ter tempo de chamar a polícia, de nada serve a lei positiva contra o assassínio.

Portanto, não podemos fugir ao Direito Natural.

Podemos estabelecer uma identificação entre o Direito Natural e as regras morais que são independentes de disposições legais positivas. E se não existirem essas regras morais previamente ao Direito Positivo, deixamos de saber o que são actos bons e maus e, por isso, deixamos de fazer a distinção entre leis boas e más; e é isso que gente como a Isabel Moreira pretende quando defende que o Direito Positivo deve ser antinatural: impôr as leis de forma arbitrária e discricionária, o que denota um perigoso ideário totalitário.

Quando se afasta a imagem de um Criador do universo da equação humana, caímos invariavelmente em um qualquer totalitarismo — porque deixa de haver uma distinção ética entre acções justas e injustas. Se é verdade que o Direito Natural decide entre acções justas e injustas em uma comunidade sem Estado, também é verdade que o Direito Positivo deve guiar-se e inspirar-se no Direito Natural.

Dizer, como diz a Isabel Moreira, que o Direito Positivo deve ser antinatural, é defender uma qualquer forma de fascismo.

Sobre o ponto 3/, não estou de acordo.

Uma das formas de “demissão”, de que a Helena Matos se queixa, é o acto de esconder as caras dos protagonistas do vídeo violento em nome de uma putativa “não-estigmatização”. O conceito de estigmatização é politicamente correcto (marxismo cultural).

A Helena Matos entra em contradição entre o ponto 1 e o 3 do seu artigo. E parte do princípio estabelecido pelo idealismo alemão (Hegel, que está na base do materialismo dialéctico de Karl Marx) de uma distinção radical entre “sociedade” (Gesellschaft) e “comunidade” (Gemeinschaft), sendo que — segundo Hegel — não existe uma identificação entre os dois conceitos. Esta ideia de Hegel assombra mesmo os que hoje não se consideram marxistas.

Se separarmos a ideia de “comunidade”, por um lado, da de “sociedade”, por outro lado, chegamos às conclusões da Helena Matos, do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista, do “governo sombra” da TVI, e da ILGA. É aqui que a Helena Matos se contradiz.

É suposto que uma nação seja uma grande comunidade, e é óbvio que a separação radical entre comunidade e sociedade leva não só à descaracterização da sociedade como à sua desnacionalização.

Por exemplo, em uma aldeia ou vila portuguesa do interior do país (ou seja, em uma comunidade), os protagonistas de um eventual acto de violência injusta são certamente conhecidos por quase todos os seus habitantes. A moral pública, em geral, ditada pelo Direito Natural — e pelas regras morais de que falei acima e que são anteriores ao Direito Positivo — condena a injustiça sem esconder as caras dos protagonistas.

Haverá sempre uma pequena minoria da população da vila que se comprazerá morbidamente com o acto de violência e com o sofrimento da vítima; mas não devemos é partir de comportamentos imorais de minorias para definir regras gerais — como defende a Isabel Moreira em um caso, e a Helena Matos em outro.

Anexo: ficheiro PDF do artigo da Helena Matos.

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