terça-feira, 8 de março de 2022

Não confundir Iluminismo e Positivismo

Vemos aqui um texto de Kant — talvez o último filósofo iluminista.

Um dos grandes erros de alguns académicos em filosofia é confundir o Iluminismo (por exemplo, Kant), por um lado, com o denominado “Idealismo” (por exemplo, Hegel, que nada tem a ver com o Idealismo/Realismo de Platão). O Idealismo de Hegel, ou de Fichte, são derivas do Romantismo.

As principais conquistas intelectuais dos últimos dois mil anos foram 1/ o Cristianismo e popularização da ideia de “Criação”, 2/ o princípio da inércia, 3/ o Criticismo (Kant), 4/ a noção de “selecção natural”, e 5/ o conceito de “historicidade” — porém, isto não significa que Kant não seja criticável; mas Hegel não passou de um bom jurista.

Conforme podemos verificar no referido texto de Kant — e ao contrário do que preconizava o Idealismo, que foi um monismo determinista —, o Iluminismo adoptou a defesa do livre-arbítrio no ser humano.


Vejamos a frase que abriu o referido trecho:

«O dever é a necessidade de cumprir uma acção por respeito à lei

Está subentendida, ali, a “lei dos homens”; mas não só: está implícito o respeito pela Lei Natural (não confundir com Leis da Natureza, ou leis científicas) — as leis naturais são de explicação irredutível, como qualquer mistério — e pelo tabu que decorre da violação da Lei Natural, sendo que o tabu é o pilar de um sistema moral viável.

A “lei dos homens” (o Direito) deve ser baseada na Lei Natural (são os chamados “princípios metajurídicos” necessários a um Direito coerente, que a jurista Isabel Moreira tanto despreza).

Princípios metajurídicos = princípios que estão para além (ou antes de) do jurídico.

Sem este “para além do jurídico”, o Direito torna-se aleatório e sujeito à vontade arbitrária de uma elite composta de gente desligada da realidade, neognóstica, decadente, mimada e mesmo pueril, como é por exemplo a Isabel Moreira.

isabel moreira antinatural web


É verdade que a Lei Natural descreve meramente o comportamento de um sistema definido; na Lei Natural não há necessidade, nem finalidade. Na Lei Natural, a necessidade é metáfora lógica, e a finalidade é metáfora mental. Com a defesa do livre-arbítrio no ser humano (a “vontade”, de Kant), a liberdade individual instala uma necessidade no seio de uma contingência: um valor estético na pintura, por exemplo, é uma configuração de pigmentos. Ou o Pártenon, assente na sua rocha, é uma necessidade levantada por um acto livre sobre um facto bruto; mas este “facto bruto” não deixa de ser um princípio subjacente à liberdade humana.

A Lei Natural é o facto bruto sobre o qual o ser humano assenta o Direito Positivo.

A negação da influência do Direito Natural no Direito Positivo (defendido pela Isabel Moreira, por exemplo) implica a transformação dos membros da elite social em espécie de deuses. E isto já não tem nada a ver com o Iluminismo de Kant (livre-arbítrio), mas antes tem a ver com o Positivismo (determinista, não para ela, mas sim para os outros) que é o Romantismo na ciência.

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