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terça-feira, 14 de junho de 2016

John Locke, em vez de Rousseau

 

“Receio ter de recordar que não existe nada de novo na asserção de que são comuns as origens intelectuais do comunismo, do fascismo e, já agora, do nacional-socialismo nazi. Essa era e é a visão clássica sobre os totalitarismos na cultura política dos povos que mais lhes fizeram frente: os povos de língua inglesa”.

Ainda sobre a convergência entre comunismo e fascismo – Observador

É John Locke, em lugar de Rousseau. Os povos de língua inglesa seguiram John Locke; a Europa continental (em geral, incluindo Portugal depois de 1815) seguiram Rousseau. Mas as coisas estão a mudar. A esquerdas dos Estados Unidos, Canadá e do Reino Unido abandonaram já John Locke e adoptaram Rousseau. Ou seja, o “mundo livre” tem os dias contados.

Não é possível perceber a génese dos totalitarismos, por um lado, e da democracia liberal, por outro lado, sem se ler Rousseau e John Locke. E tudo o resto é retórica.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

O abismo moral da Europa e o Totalitarismo Jurídico

 

A ética de John Locke pode ser resumida em três pontos essenciais:

1/ O Criador do universo, na sua condição de criador, exerce um poder e um direito de propriedade sobre tudo o que Ele cria.

2/ Os direitos humanos não são mais do que a contrapartida daquilo que a Lei Natural — que decorre dos direitos de propriedade do Criador — impõe ou impede que se faça aos outros.

3/ O útil não é o fundamento da lei jurídica nem a razão pela qual esta obriga, mas antes é a consequência da observância da lei.

No primeiro ponto, qualquer teoria que reclame o “direito à propriedade do meu corpo” é recusada; o corpo não é meu. O aborto e suicídio são faltas, não só à luz da Lei Natural como à luz do Direito Positivo.

No segundo ponto é recusada a ideia segundo a qual os direitos humanos são aquilo que a política de cada espírito do tempo quiser que sejam, e ao sabor das modas.

O terceiro ponto defende a ideia segundo a qual a utilidade decorre do cumprimento da lei e tendo em conta os dois pontos anteriores — e não é a utilidade que fundamenta ou condiciona a feitura das leis: o que é útil é a consequência da existência de leis, mas não é aquilo que é útil que deve ser o critério fundamental de construção do Direito Positivo.


Naturalmente que haverá sempre alguém que pode dizer que “não há prova de que exista um Criador do universo”. Porém, a ausência de prova é apenas uma prova de ausência, e nada mais do que isto; este argumento não é logicamente válido. E, por outro lado, só um estúpido ou um “cientista” actual não concordará que o universo deve ter uma causa; e a essa causa convencionou-se chamar de Criador ou Deus.

Eu, que vivo no século XXI, considero que essas três premissas da ética de John Locke continuam válidas — não porque simpatize necessariamente com elas, mas porque a razão e a lógica me compelem a aceitá-las como válidas. E mesmo que haja por aí alguém que não simpatize com essas três premissas, tratar-se-á de puro gosto pessoal, mas dificilmente poderá argumentar racionalmente contra elas.

Uma coisa é aquilo que eu gosto; e outra coisa, diferente, é aquilo que o raciocínio me obriga a aceitar, mesmo que não gostemos de aceitar essa coisa. Segundo John Locke, e com razão, uma coisa é o direito como regra de acção obrigatória e que é criadora do laço do direito; mas outra coisa diferente é o direito como puro poder de uso ou usufruto. O meu corpo não é meu: apenas tenho o direito de uso ou usufruto do meu corpo.

“Pelo vínculo do direito deve entender-se o vínculo da lei natural segundo o qual todos são obrigados a pagar uma dívida natural, ou seja, a cumprir o dever natural que lhe incumbe em razão da sua natureza própria ou de sofrer a pena em caso de delito.” — John Locke, Essays on the law of nature, VI, 181, Oxford University Press, 1986

eutanasia-webO que me espanta, até à incredulidade, é que estas três premissas de John Locke, que fundamentaram o Direito Positivo ocidental até há pouco tempo, estejam a ser colocadas em causa pelo Direito europeu. Desde logo, o Direito Positivo europeu actual coloca o útil como pressuposto da feitura das leis — por exemplo, a recolha de órgãos humanos está na base da lei da eutanásia a “pedido do cliente” da Bélgica e na Holanda. Depois, o Direito Positivo europeu defendido pelo Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" assenta exclusivamente em um critério de liberdade negativa do indivíduo, fazendo de conta que a liberdade positiva não existe — por exemplo, "casamento" gay, adopção de crianças por pares de invertidos, "barriga de aluguer", procriação medicamente assistida para toda a gente, e outros “direitos” a torto e a direito.

Podemos afirmar, de uma forma objectiva e baseada em factos insofismáveis, que a Europa está em decadência acelerada. Não se trata aqui de pessimismo da minha parte. Não há um fundamento racional para o que se está a passar na Europa em matéria de Direito Positivo. Já não existe uma base lógica e racional para as leis que se fazem na Europa senão um critério de pura utilidade que torna as leis arbitrárias e dependendo apenas e só da moda de cada época.

É perfeitamente racional que possamos supôr que toda e qualquer irracionalidade traduzida em lei passa agora a ser possível na Europa: e essa irracionalidade e arbitrariedade jurídica traduz-se em um Totalitarismo Jurídico — uma nova forma de totalitarismo ou de fascismo.