quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

O abismo moral da Europa e o Totalitarismo Jurídico

 

A ética de John Locke pode ser resumida em três pontos essenciais:

1/ O Criador do universo, na sua condição de criador, exerce um poder e um direito de propriedade sobre tudo o que Ele cria.

2/ Os direitos humanos não são mais do que a contrapartida daquilo que a Lei Natural — que decorre dos direitos de propriedade do Criador — impõe ou impede que se faça aos outros.

3/ O útil não é o fundamento da lei jurídica nem a razão pela qual esta obriga, mas antes é a consequência da observância da lei.

No primeiro ponto, qualquer teoria que reclame o “direito à propriedade do meu corpo” é recusada; o corpo não é meu. O aborto e suicídio são faltas, não só à luz da Lei Natural como à luz do Direito Positivo.

No segundo ponto é recusada a ideia segundo a qual os direitos humanos são aquilo que a política de cada espírito do tempo quiser que sejam, e ao sabor das modas.

O terceiro ponto defende a ideia segundo a qual a utilidade decorre do cumprimento da lei e tendo em conta os dois pontos anteriores — e não é a utilidade que fundamenta ou condiciona a feitura das leis: o que é útil é a consequência da existência de leis, mas não é aquilo que é útil que deve ser o critério fundamental de construção do Direito Positivo.


Naturalmente que haverá sempre alguém que pode dizer que “não há prova de que exista um Criador do universo”. Porém, a ausência de prova é apenas uma prova de ausência, e nada mais do que isto; este argumento não é logicamente válido. E, por outro lado, só um estúpido ou um “cientista” actual não concordará que o universo deve ter uma causa; e a essa causa convencionou-se chamar de Criador ou Deus.

Eu, que vivo no século XXI, considero que essas três premissas da ética de John Locke continuam válidas — não porque simpatize necessariamente com elas, mas porque a razão e a lógica me compelem a aceitá-las como válidas. E mesmo que haja por aí alguém que não simpatize com essas três premissas, tratar-se-á de puro gosto pessoal, mas dificilmente poderá argumentar racionalmente contra elas.

Uma coisa é aquilo que eu gosto; e outra coisa, diferente, é aquilo que o raciocínio me obriga a aceitar, mesmo que não gostemos de aceitar essa coisa. Segundo John Locke, e com razão, uma coisa é o direito como regra de acção obrigatória e que é criadora do laço do direito; mas outra coisa diferente é o direito como puro poder de uso ou usufruto. O meu corpo não é meu: apenas tenho o direito de uso ou usufruto do meu corpo.

“Pelo vínculo do direito deve entender-se o vínculo da lei natural segundo o qual todos são obrigados a pagar uma dívida natural, ou seja, a cumprir o dever natural que lhe incumbe em razão da sua natureza própria ou de sofrer a pena em caso de delito.” — John Locke, Essays on the law of nature, VI, 181, Oxford University Press, 1986

eutanasia-webO que me espanta, até à incredulidade, é que estas três premissas de John Locke, que fundamentaram o Direito Positivo ocidental até há pouco tempo, estejam a ser colocadas em causa pelo Direito europeu. Desde logo, o Direito Positivo europeu actual coloca o útil como pressuposto da feitura das leis — por exemplo, a recolha de órgãos humanos está na base da lei da eutanásia a “pedido do cliente” da Bélgica e na Holanda. Depois, o Direito Positivo europeu defendido pelo Tribunal Europeu dos "Direitos Humanos" assenta exclusivamente em um critério de liberdade negativa do indivíduo, fazendo de conta que a liberdade positiva não existe — por exemplo, "casamento" gay, adopção de crianças por pares de invertidos, "barriga de aluguer", procriação medicamente assistida para toda a gente, e outros “direitos” a torto e a direito.

Podemos afirmar, de uma forma objectiva e baseada em factos insofismáveis, que a Europa está em decadência acelerada. Não se trata aqui de pessimismo da minha parte. Não há um fundamento racional para o que se está a passar na Europa em matéria de Direito Positivo. Já não existe uma base lógica e racional para as leis que se fazem na Europa senão um critério de pura utilidade que torna as leis arbitrárias e dependendo apenas e só da moda de cada época.

É perfeitamente racional que possamos supôr que toda e qualquer irracionalidade traduzida em lei passa agora a ser possível na Europa: e essa irracionalidade e arbitrariedade jurídica traduz-se em um Totalitarismo Jurídico — uma nova forma de totalitarismo ou de fascismo.

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