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sábado, 16 de outubro de 2021

O monhé vai ter que mudar a Constituição, por causa da disciplina obrigatória de “Educação para a Cidadania”


«Diz a Constituição:

Os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos.” E acrescenta: “Incumbe ao Estado para protecção da família cooperar com os pais na educação dos filhos” – não são os pais a agachar-se diante do Estado, é o Estado a cooperar com os pais.

A Constituição reforça o dever de o Estado garantir a protecção da família, de pais e mães, “na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação”. O dever é de protecção, não é de agressão. »

2021-22, o ano da liberdade de educação, por José Ribeiro e Castro

O monhé vai te que pedir à Isabel Moreira que elabore uma reforma da Constituição que retire o poder paternal aos pais das crianças, para que se consume a ideia de “Educação para a Cidadania” marxista cultural.


A ler : Aulas de Cidadania. Tribunal dá razão parcial a família de Famalicão

monhe costa marijuana web

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

O Estado de Direito da Isabel Moreira


Nos Estados Unidos, onde a Constituição tem mais de duzentos anos, existe hoje uma Esquerda que pretende alterá-la radicalmente: desde logo, pretende eliminar a 2ª Emenda da dita Constituição, que é a que garante o uso e porte de armas aos cidadãos; depois, a Esquerda pretende limitar a abrangência política da 1ª Emenda, que diz respeito à liberdade de expressão e ao ónus da prova judicial; e, finalmente, a Esquerda americana pretende também alterar a 25ª Emenda da Constituição, que diz respeito aos critérios de avaliação da capacidade (física, intelectual) do presidente da república.

De repente, o cidadão americano comum percebeu que, para a Esquerda, a Constituição não passa de um conjunto de palavras que pode ser alterado a seu (da Esquerda) bel-prazer; para a Esquerda, nada há de sagrado na Constituição; aliás, para a Esquerda, o sagrado não existe fora dela própria: a própria Esquerda constitui-se como o “sagrado universal” [“O homem é a medida de todas as coisas”].


isabel-moreira-jc-web

Portanto, o conceito de “Estado de Direito” segundo a Esquerda é ideologicamente muito frágil; e a própria Isabel Moreira constata isto mesmo, quando ela “rosna” em direcção ao Monhé das Cobras e ao Homem de Borracha:

“Numa publicação na rede social Facebook com o título "Não nos ameacem", a deputada do PS e constitucionalista, apela a António Costa e a Marcelo Rebelo de Sousa para que não tentem convencer os portugueses pelo medo. “Não nos tentem convencer a aceitar medidas inconstitucionais acenando com cenários de confinamento ou de estado de emergência”, escreve Isabel Moreira.”

marcelo-plastic-man-webA Isabel Moreira sabe perfeitamente que a Constituição é (como se fosse, a título de analogia) uma espécie de folha de cálculo do Excel, onde podemos lá escrever o que pudermos (no sentido de Poder político); por isso, o conteúdo da Constituição torna-se irrelevante, em termos práticos; e o que se torna mais importante (como é evidente) — no processo de semântica dita “democrática” do Direito Positivo — é a forma ou “processo de promulgação das leis”: ou seja, o estrito e rigoroso cumprimento da forma pode (em muitos casos) justificar a alteração (em termos práticos) do conteúdo da base legal dos fundamentos positivos da lei.

Por isso é que muitos textos constitucionais fazem referência a Deus — por exemplo, Austrália, Argentina, Brasil, Canadá, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Nicarágua, Noruega, Paraguai, Peru, Polónia, Rússia, África do Sul, Suécia (!), Suíça, Ucrânia, Venezuela, a maioria das constituições estaduais nos Estados Unidos, mas já não no Portugal maçónico do 28 de Abril e troca o passo e na Espanha jacobina pós-franquista.

A referência de algumas Constituições em relação a Deus (o que não existe no Portugal da maçonaria irregular) invoca os fundamentos metajurídicos da lei positiva, que se baseiam na Lei Natural, do Direito Natural, e na Tradição, por um lado; e por outro lado, tem a função de fazer ressaltar e sublinhar (na cultura antropológica) a ideia segundo a qual o Estado não detém um Poder absoluto (assim como os reis medievais não detinham — teoreticamente — um Poder absoluto) face ao Poder Absoluto de Deus.

A posição pueril assumida pela Isabel Moreira de “guardiã” da Constituição maçónica portuguesa, não passa de “fogo de vista” para “inglês ver”, ou de procura de protagonismo político.

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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

A revisão da Constituição impõe-se

 

Eu pensava que a revisão da Constituição, proposta por Passos Coelho, era irrelevante; ou melhor: não era coisa urgente.

Perante isto, mudei de ideias.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Cinismo: « “abrir caminho para uma sociedade socialista” não é normatividade»


O “normativo” é o que fixa e/ou prescreve uma “norma”; e uma norma é toda a regra em relação à qual se pode emitir um juízo de valor. O que é “normal” é o que está conforme com a norma que se pode conceber em referência quer a um costume mutável ou habitual, quer a um modelo descritivo mais ou menos convencional como é o caso das normas lógicas ou jurídicas.

Quando no preâmbulo da Constituição está escrito “abrir caminho para uma sociedade socialista”, estamos perante um modelo descritivo que define uma norma jurídica. Afirmar que essa proposição do preâmbulo da Constituição — “abrir caminho para uma sociedade socialista” — “não é normatividade”, ou é estupidez ou má-fé.

“Abrir caminho para uma sociedade socialista” é uma regra constitucional em relação à qual se pode emitir um juízo de valor e, por isso, é uma norma no sentido lato do termo.

Uma norma pode ser simultaneamente descritiva; por exemplo, o conceito de “saúde” é simultaneamente descritivo (disposição e reacção de um organismo em relação a doenças) e normativo (a referência à “boa saúde” como valor, e não à saúde como facto, o que nos conduz a classificar um estado patológico em contraposição a um estado normal).

Ser “normativo” é, portanto, privilegiar e mesmo até mesmo procurar impôr valores (por mais estúpidos que estes sejam), e só uma comunidade de valores pode fundar a adesão a um juízo normativo. “Abrir caminho para uma sociedade socialista” é tentar impôr um valor e trata-se de pura normatividade.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Quando “o Estado de Direito é aquilo que eu quero”

 

Eu estou a escrever estas linhas porque “sigo” o blogue que escreveu isto.

A maioria dos países do hemisfério norte têm uma qualquer espécie de Tribunal Constitucional — por exemplo, nos Estados Unidos, a função de fiscalização do cumprimento da Constituição compete ao Supremo Tribunal de Justiça. Até na Rússia de Putin existe um Tribunal Constitucional, para não falar na Alemanha ou na Irlanda, ou da França.

Defender a ideia segundo a qual o Tribunal Constitucional não serve para nada, é dizer que a esmagadora maioria dos sistemas políticos do mundo são produto de lunáticos. Só não existe Tribunal Constitucional em um país que não tenha um Estado de Direito.

Quando nós nos referimos a uma Constituição, podemos fazê-lo de duas maneiras: por intermédio de uma análise ideológica, ou através de uma abordagem jurídica. Na abordagem jurídica, é o formal (a forma do Direito Positivo) que impera, e não as considerações ideológicas. E se fizermos uma análise ideológica de uma Constituição, normalmente desqualifica-se, mais ou menos, a formalidade do Direito Positivo — que é o que o Passos Coelho e Paulo Portas estão a fazer.

Um Tribunal Constitucional tem que se ater, formalmente, ao que está escrito na Constituição. De outra forma seria um órgão político propriamente dito — que não é, até porque o Tribunal Constitucional só se pronuncia a pedido de alguém.

Esta Constituição está em vigor porque, mal ou bem, a maioria dos portugueses votaram em partidos políticos que a elaboraram, apesar das sucessivas revisões da Constituição ao longo do tempo. Não é legítimo que alguém venha dizer que, “porque os portugueses são burros e eu sou mais inteligente, defendo que o Tribunal Constitucional deveria desaparecer e deveria ser imposta a minha vontade porque eu sou um iluminado!”

O problema não é o de se concordar, ou não, ideologicamente, com a Constituição. O problema é o da assunção de um princípio: quem não tem princípios é um selvagem. Se existe uma Constituição, boa ou má, é para ser respeitada; e se não concordamos ideologicamente com ela, o que temos que fazer é mudá-la — mas nunca colocar em causa o princípio do valor da Constituição.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Paula Teixeira da Cruz é (mesmo!) ministra da Justiça?

 

O “direito” de um adulto à adopção é “um direito de liberdade e garantia”? E é “isto” ministra da Justiça?! Valha-nos Deus! Estamos entregues à bicharada!

Desde quando um qualquer adulto tem “direito” a adoptar uma criança? Será que o “direito” a adopção advém apenas do facto de os adultos terem dinheiro ou bastos rendimentos? Será que um adulto qualquer, apenas porque é rico, tem automaticamente “direito” a adoptar?

Adoptar uma criança é um “direito” do adulto?! Será que aquela avantesma sabe o que é um “direito”? Será que ela pensa, por exemplo e com Edite Estrela, que o aborto é um “direito humano”?

Em uma democracia real e plena, com eleição dos deputados através de círculos uninominais, Paula Teixeira da Cruz provavelmente não existiria senão na casa dela. Ela faz parte de uma casta de burocratas dos partidos políticos, gente sem pensamento crítico. Marinho Pinto tinha razão acerca desta criatura.

¿Onde é que a Constituição impede a realização deste referendo? Alguém que me diga qual o artigo da Constituição que seja obstáculo ao referendo acerca da adopção de crianças por pares de invertidos. E não me venham com interpretações subjectivas.

O que nós podemos constatar, preto no branco e sem qualquer dúvida, é que os opositores do referendo defendem claramente os “direitos” dos adultos em detrimento dos direitos da criança. Ora, isto vindo de uma ministra da Justiça, revela o estado decrépito da nossa democracia. Se o Tribunal Constitucional agir politicamente, não resistindo às pressões da classe política, qualquer tentativa golpe-de-estado torna-se legítima em Portugal.


Karl Popper — que como toda a gente sabe, foi um liberal — fez a distinção entre “relativismo” (o da Paula Teixeira da Cruz, por exemplo), por um lado, e “pluralismo crítico”, por outro lado.

«O relativismo é uma posição segundo a qual se pode afirmar tudo, ou quase tudo, e por conseguinte, nada. Tudo é verdadeiro, ou nada é. A verdade é, pois, destituída de sentido.

O pluralismo crítico representa uma posição de acordo com a qual, no interesse da busca da verdade, cada teoria — e quanto mais teorias, tanto melhor — deve ser posta em plano de concorrência com as demais. Esta concorrência consiste na discussão racional das diversas teorias e na sua eliminação crítica. A discussão é racional: isto significa que o que está em causa é a verdade das teorias concorrentes. Aquela teoria, que na discussão crítica, parecer aproximar-se mais da verdade, é a melhor: e a melhor teoria prevalece sobre as teorias menos boas. O mesmo se passa com a verdade.»

Karl Popper tem razão, apenas com um senão: em uma sociedade onde o relativismo se entranhou na cultura das elites, já não é possível a existência do pluralismo crítico. Em uma sociedade onde as elites são relativistas, já não existe verdade — e por isso é que se torna legítima qualquer tentativa de golpe-de-estado.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A Constituição e a figura do referendo

 

Artigo 115.º

(Referendo)

Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.