quinta-feira, 5 de junho de 2014

Quando “o Estado de Direito é aquilo que eu quero”

 

Eu estou a escrever estas linhas porque “sigo” o blogue que escreveu isto.

A maioria dos países do hemisfério norte têm uma qualquer espécie de Tribunal Constitucional — por exemplo, nos Estados Unidos, a função de fiscalização do cumprimento da Constituição compete ao Supremo Tribunal de Justiça. Até na Rússia de Putin existe um Tribunal Constitucional, para não falar na Alemanha ou na Irlanda, ou da França.

Defender a ideia segundo a qual o Tribunal Constitucional não serve para nada, é dizer que a esmagadora maioria dos sistemas políticos do mundo são produto de lunáticos. Só não existe Tribunal Constitucional em um país que não tenha um Estado de Direito.

Quando nós nos referimos a uma Constituição, podemos fazê-lo de duas maneiras: por intermédio de uma análise ideológica, ou através de uma abordagem jurídica. Na abordagem jurídica, é o formal (a forma do Direito Positivo) que impera, e não as considerações ideológicas. E se fizermos uma análise ideológica de uma Constituição, normalmente desqualifica-se, mais ou menos, a formalidade do Direito Positivo — que é o que o Passos Coelho e Paulo Portas estão a fazer.

Um Tribunal Constitucional tem que se ater, formalmente, ao que está escrito na Constituição. De outra forma seria um órgão político propriamente dito — que não é, até porque o Tribunal Constitucional só se pronuncia a pedido de alguém.

Esta Constituição está em vigor porque, mal ou bem, a maioria dos portugueses votaram em partidos políticos que a elaboraram, apesar das sucessivas revisões da Constituição ao longo do tempo. Não é legítimo que alguém venha dizer que, “porque os portugueses são burros e eu sou mais inteligente, defendo que o Tribunal Constitucional deveria desaparecer e deveria ser imposta a minha vontade porque eu sou um iluminado!”

O problema não é o de se concordar, ou não, ideologicamente, com a Constituição. O problema é o da assunção de um princípio: quem não tem princípios é um selvagem. Se existe uma Constituição, boa ou má, é para ser respeitada; e se não concordamos ideologicamente com ela, o que temos que fazer é mudá-la — mas nunca colocar em causa o princípio do valor da Constituição.

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