sábado, 1 de fevereiro de 2014

A contradição do Padre jesuíta Vasco Pinto Magalhães sobre a adopção

 

Lemos aqui o seguinte:

«O padre Vasco Pinto Magalhães, da província portuguesa da Companhia de Jesus (jesuítas), afirmou que a discussão sobre adopção e co-adopção por pessoas do mesmo sexto tem de centrar-se nos “direitos da criança”.

(…)

“Adoptar não é um direito da maioria heterossexual que o homossexual reivindique”, precisou.»

Mas, logo a seguir, o padre Vasco Pinto Magalhães diz o seguinte:

«O sacerdote jesuíta sublinha que os Direitos Humanos “não vão a votos e que “os referendos têm o perigo de fazer crer que o legal é, necessariamente, ético”.»

Dos jesuítas não podemos esperar nunca, jamais, qualquer coerência. A coerência jesuíta consiste na incoerência e na ambiguidade, ou seja, um jesuíta incoerente é absolutamente coerente — como podemos verificar pela idiossincrasia do cardeal Bergoglio.

Jesuíta que se preze dá sempre “uma no cravo e outra na ferradura”. Talvez por isso o Marquês de Pombal se incompatibilizou com eles, porque o jesuíta é educado para se mover na ambiguidade e na ambivalência da política. Ora, que eu saiba, Jesus Cristo não pertenceu à elite política.


Das duas, uma: ou a adopção, em geral, é um “direito humano”, e, por isso, um direito dos adultos em geral — ou não é. O padre Vasco Pinto Magalhães não é Deus (pelo menos, que eu saiba), para ter a capacidade de revogar o princípio do terceiro excluído.

Ora, se não existe um “direito” dos adultos à adopção, qualquer reivindicação à adopção por parte de indivíduos adultos pertencentes a um qualquer grupo social ou cultural pode ser sujeita a referendo. Por exemplo, em 2005, os suíços referendaram o "casamento" gay, porque o casamento é uma instituição, e em todas as instituições há aqueles que reúnem as condições para nelas poderem estar, e outros não — nem toda a gente tem o “direito” automático a estar dentro de uma instituição.

A adopção também é uma instituição. Portanto, há aqueles que reúnem as condições para estar dentro desta instituição, e outros não. E são essas condições que devem ser sujeitas a referendo, e não putativos “direitos humanos” que não são para aqui chamados.

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