sexta-feira, 3 de junho de 2016

O Direito Positivo nunca substituirá a moral

 

“A Secretária de Estado da Inclusão explica o novo diploma e admite que é nos “estabelecimentos que implicam maior espera para atendimento" que podem vir a existir algumas situações de conflito, até as novas regras estarem interiorizadas.”

Passou a estar na lei: deficientes e grávidas têm sempre prioridade nas filas

Aquilo que, até há pouco tempo, fazia parte dos bons costumes, foi destruído pela classe política “democrática”; e agora querem que a lei imponha coercivamente uma regra moral. Primeiro destruíram valores preciosos da cultura antropológica; e depois reforçam o poder do Estado em relação ao comportamento individual.

Mas os políticos que se desenganem: “um direito, digno desse nome, não caduca quando a força bruta do Estado acaba” (Rousseau). O Direito Positivo nunca poderá substituir a ética e a moral.


O historiador francês Pierre Chaunu escreveu — com a sua habitual precisão estatística — que em Paris até meados do século XVII, 57,5% dos testamentos exigiam aos herdeiros a reparação das ofensas cometidas pelo autor do testamento contra terceiros; e 42,4% garantiam o perdão por ofensas cometidas contra ele [P. Chaunu, “Mourir à Paris”, 1976]. Mais: segundo Chaunu, em 1400, a percentagem de cada um dos casos rondaria os 100%.

O hábito da restituição e da indemnização material à hora da morte, por ofensa, pela prática de usura, etc., era uma forma particular da prática geral. Confissão e restituição eram, para quem morria, um incidente importante e indispensável na sua passagem de cristão para o outro mundo.

Ou seja, esta prática testamentária fazia parte da cultura antropológica, e não da lei. Não havia nenhuma lei que a impusesse. Com o declínio dos valores cristãos na Europa, é hoje praticamente impossível que um qualquer usurário se tente redimir, à hora da morte, ressarcindo as suas vítimas mais notórias.

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