Um texto de uma tal Paula Cosme Pinto, que eu desconhecia (não conheço muita gente em Lisboa, nem quero conhecer), e que é de difícil classificação. O título é: Não queiram obrigar ninguém a ser feminista.
Vamos resumir o texto:
- ser feminista é uma condição superior à do comum dos mortais;
- o feminismo é uma ideologia superior;
- o feminismo é uma ideologia que tem como base igualdade (entre os dois sexos), respeito e liberdade individual;
- o feminismo defende a “igualdade de género” independentemente da “igualdade de sexos”;
- o feminismo está na moda;
- o feminismo pretende que vivamos em um mundo igualitário;
- tal como acontece no Islamismo em que há maomerdanos radicais e/ou outros alegadamente moderados, assim também há feministas moderadas e feministas radicais;
- o feminismo “é sobre igualdade de escolha, tratamento e oportunidades”;
- definição de feminismo: “ movimento que preconiza a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.
1/ Comecemos pela definição de “feminismo”, segundo o dicionário: “movimento ético, político e cultural que preconiza a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.
Trata-se de uma definição nominal, que assenta em uma convenção prévia. Se seguíssemos outra convenção qualquer, o termo “feminismo” poderia ter outra definição qualquer. Portanto, tratando-se de uma definição nominal, convencionou-se que o feminismo é um movimento que preconiza a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Mas, para além da definição nominal convencionada e muitas vezes politicamente correcta, existe a definição real de “feminismo”, que é a que resulta das características invariavelmente observadas a partir dos dados da experiência.
Ou, por outras palavras: as coisas são o que são, e não aquilo que se convenciona que são; se nós chamarmos “pedra” a um pau, o pau não passa por isso a ser pedra. As definições nominais valem o que valem; e é a definição real de “feminismo” — aquela que nos chega da observação dos dados da experiência — que é importante.
2/ Quando se fala de “igualdade entre homem e mulher”, estamos a falar de uma impossibilidade objectiva. Não é possível uma “igualdade entre homem e mulher”. Mesmo que um homem corte o pénis e uma mulher retire o útero, nunca seriam “iguais”.
3/ Só se pode falar em “igualdade de direitos” entre o homem e a mulher no Direito Natural. Todos os seres humanos são iguais face ao Direito Natural.
Ou, por outras palavras: o Direito não se pode fundar sobre os factos (não são os factos que fazem o Direito; no caso vertente, o facto de a mulher e o homem serem diferentes: essa diferença é um facto objectivo e natural); no entanto, somos obrigados a reconhecer (a partir dos dados da experiência) que os factos nos impõem o Direito.
Isto não significa que vejamos na Natureza um “modelo do Direito” (!); mas antes significa que os seres humanos são obrigados a instaurar o Direito em função da Natureza.
É certo que o Direito pode “corrigir a Natureza” nas diferenças entre os dois sexos através da Razão humana, mas essa correcção não implica que “se faça de conta que a Natureza não existe”, mas antes essa correcção é feita através do conceito aristotélico de “equidade” — mas nunca com a “igualdade” que é objectivamente impossível.
Neste sentido podemos dizer que, em determinados casos, o Direito Natural rectifica o Direito Positivo — porque o Direito Positivo não elimina o problema de saber o que funda o Direito, a não ser reduzindo a norma legal ao facto (transformando o Código Civil e o Código Penal em autênticas bibliotecas com vários apêndices) e à sua lógica interna (o Direito Positivo que se alimenta burocraticamente a si próprio, em função da total discricionariedade das elites políticas).
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