terça-feira, 21 de agosto de 2018

A liberdade de expressão e os tubarões da Internet

 

1/ Um padeiro americano ganhou uma batalha judicial contra um par de gays, porque estes se queixaram em tribunal de discriminação, porque o padeiro se recusou a cozinhar um bolo para o seu (deles) "casamento" gay.

¿E por que razão o padeiro ganhou o processo judicial? Porque o direito à liberdade e consciência religiosas é garantido pela Constituição dos Estados Unidos (a Primeira Emenda). Não fosse essa garantia constitucional americana, o padeiro perderia a contenda judicial.

2/ Quando dois direitos colidem ou entram em conflito (por exemplo, o direito do padeiro a não cozinhar o bolo do "casamento" gay por motivos religiosos, contra o direito do par de gays em ser servido de um bolo para o seu "casamento"), quem ajuíza deve ter sempre presente a validade jurídica do “direito negativo” (desde que este esteja plasmado na lei) — o padeiro não está a impedir o "casamento" gay: apenas se recusa a colaborar com a realização de qualquer "casamento" gay. A essa recusa chamamos “direito negativo”, que em nada impede ou proíbe o direito dos gays à realização do seu (deles) "casamento" gay.

Porém, não existe na Constituição dos Estados Unidos nenhuma cláusula ou emenda constitucional que permita a uma empresa privada que preste serviço público discriminar cidadãos em função de meras opiniões pessoais.

Ou seja, não existe, na lei americana — incluindo na Constituição dos Estados Unidos — nenhuma disposição legal que autorize uma empresa privada que preste serviços públicos a praticar a censura em função de ideias políticas.

3/ Mas há por aí uns burros, que se dizem “libertários”, que pensam que a liberdade está acima da lei.

A ideia que anda por aí é a seguinte:

“O FaceBook, o Twitter, o YouTube, etc., são empresas privadas; e, por isso, têm o direito absoluto de censurar a opinião de quem muito bem entenderem, segundo critérios muito vagos e pouco objectivos, ambíguos, discricionários até.
O direito à propriedade privada é um direito absoluto; e por isso, essas empresas privadas podem censurar conteúdos em função de critérios que não tem necessariamente que ser públicos, e sem dar cavaco a ninguém”.

Porém, não existe, na lei americana, qualquer disposição legal que autorize uma empresa privada a discriminar os cidadãos em função das suas opiniões políticas. Pelo contrário, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos proíbe a censura de opinião. Portanto, essas empresas privadas, ao censurar opiniões, não estão a respeitar a lei fundamental dos Estados Unidos.

4/ O que iremos assistir, infelizmente, é a regulamentação (por parte do governo de Donald Trump) da actividade dessas empresas privadas, por forma a que a Constituição dos Estados Unidos seja cumprida.

As empresas privadas não estão acima da lei. O direito à propriedade privada não é um direito absoluto.

5/ Na Idade Média, a propriedade privada não era considerada um direito: em vez disso, era um privilégio concedido pelo Rei e confirmado pelas Cortes.

Até finais do século XVIII, o “direito” à propriedade privada era controverso, como podemos verificar nos escritos de conservadores políticos, como David Hume ou Edmund Burke. Nem no tempo do liberalismo clássico (Adam Smith) o direito à propriedade privada era considerado absoluto. Foi só com o marginalismo que o direito à propriedade privada passou a ser considerado um direito absoluto.

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