Eu estou de acordo com o princípio segundo o qual deve ser proibido, por lei positiva, o uso do Niqab e da Burka em locais públicos, mas não pelas mesmas razões descritas aqui. Ou seja, podemos ter uma concordância em relação à forma, mas não no conteúdo.
A principal e mais importante razão por que a Burka ou o Niqab devem ser proibidos em locais públicos, é a preocupação da Lei com a segurança — é um problema de segurança pública. Ponto final.
Imaginemos que eu entrava embuçado em um Banco; mesmo que não tivesse a intenção de roubar, eu iria certamente parar à esquadra policial mais próxima para ser identificado.
As considerações de índole religiosa são subjectivas; o que é objectivo, na lei anti-burka, é a segurança pública.
Outro problema são as diferenças culturais que possam existir. Podemos não gostar da cultura dos outros, mas esta diferenciação pessoal pode não se relacionar com qualquer questão de segurança pública. Por exemplo, o Hijab muçulmano não coloca qualquer problema de segurança pública, e portanto não há nenhuma razão objectiva para ser proibido, pela lei positiva, o seu uso na via pública.
De resto, os argumentos colocados aqui são sofríveis, também porque faz comparações absurdas. Por exemplo, ao contrário do que é dito, qualquer pessoa tem o direito de escolher não ter férias, desde que o patrão concorde com isso. Ninguém pode ser obrigado por lei a não trabalhar.
Quem quiser trabalhar no dia de Natal, por exemplo, não deve ter nenhuma lei positiva que o proíba. Uma coisa são as leis não escritas (a tradição); outra coisa, bem diferente, é a lei positiva; mas, a não ser em casos muito excepcionais, a lei positiva não deve substituir a tradição.
Ora, é tradição não trabalhar no dia de Natal; e é uma tradição não trabalhar ao Domingo — e quem trabalha ao Domingo é (geralmente) ou deve ser remunerado de forma especial. Mas não deve existir uma lei positiva que proíba que se trabalhe ao fim-de-semana, como sugere o Ludwig Krippahl. E não deve ser proibido por lei positiva que uma pessoa “trabalhe sem descanso”, se ela quiser; o que pode e deve acontecer é que essa pessoa seja avisada dos inconvenientes do seu estilo de vida — assim como quem fuma deve ser avisado dos inconvenientes de fumar, mas não deve ser proibido, por lei, de fumar. Um médico pode proibir (proibição moral) um cidadão de fumar; mas o governo não pode proibir, por lei positiva, que um cidadão fume.
Em suma, o Ludwig Krippahl confunde um problema de segurança pública, por um lado, com um problema de diferenciação de tradições na cultura antropológica, por outro lado.
Contudo, é verdade que a principal tarefa da cultura (Claude Lévi-Strauss) é a de garantir a existência da coesão social, e portanto, a de substituir o “acaso” na organização da sociedade (estruturalismo). O grande inimigo da sociedade é o “acaso” (a imprevisibilidade) que, embora não possa ser totalmente debelado (Merleau-Ponty), exige a função da cultura antropológica, que é a de reduzir ao mínimo possível a influência do “acaso” na organização da sociedade.
E por isso é que, dentro do possível, as leis devem seguir os paradigmas maioritários da cultura antropológica (da tradição), salvo em casos excepcionais e racionalmente fundamentados. E por isso é que “em Roma, sê romano”.
O problema da imigração islâmica é o de que muito dificilmente é assimilável a outras culturas — porque o Islamismo não é uma religião normal: em vez disso, é uma religião política.
O muçulmano, salvo raras excepções, não se integra na cultura nos países de destino da emigração: prefere viver em guetos e zonas de exclusão comunitárias — mas aqui o problema não é o da Burka ou do Niqab: o problema é o do tipo de imigração que a Europa está a tolerar.
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