O filho anormal do Paulo de Carvalho ficou muito incomodado porque a polícia foi chamada a intervir em uma situação em que um par de lésbicas praticava “dogging” sexual em um parque público onde brincavam crianças.
Para o animal em questão, o facto de existirem crianças a presenciar as “manobras sexuais” de um par de lésbicas (mas, para o caso, poderia ser um casal — dito “hétero” —, que iria dar no mesmo) em um local público, é algo de irrelevante.
Este tipo de criatura, para além de ser ignorante, está-se cagando para os filhos dos outros (porque este tipo de gente não procria, graças a Deus!); estamos a lidar com um psicopata.
O artigo 170 do Código Penal (“importunação sexual”) refere que “quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter (sexual) exibicionista”, é punido com pena de prisão.
O artigo 38 do Código Penal refere que o eventual consentimento (perante um acto sexual exibicionista, por exemplo) não se aplica a pessoas com idade inferior a 16 anos (§ 3), por um lado; e por outro lado, o consentimento não é automático e depende do facto de “não ofender os bons costumes” (§ 1).
O que me surpreende é como merda desta tem direito a primeiras páginas de jornais.