sábado, 9 de abril de 2022

O cínico Santos Silva pretende subjectivizar as normas que regem o parlamento

«De acordo com o Regimento da Assembleia da República, qualquer orador pode ser “advertido” pelo Presidente da Assembleia quando apresenta um discurso “injurioso ou ofensivo” ou que se desvia do assunto em discussão.

“O orador é advertido pelo Presidente da Assembleia da República quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra”, diz o ponto número 3 do artigo 89 – Modo de usar a palavra.»

(EM QUE SITUAÇÕES PODE O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA INTERROMPER UM DISCURSO?)

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Quando as normas se tornam de execução subjectivista (como pretende a Esquerda), estamos perante uma ditadura. Razão tem o deputado Mithá Ribeiro quando diz que vivemos sob uma ditadura de Esquerda (a que eu chamo de Totalitarismo de Veludo).

Uma norma é o critério (ou princípio) que rege a conduta — ou ao qual nos referimos para fazer um juízo-de-valor. A norma é facilmente associável às noções de “lei” ou de “regra”, porque estes conceitos — que em democracia são fixados por uma instituição, e não por um indivíduo todo-poderoso, como se auto-considera o cínico Santos Silva — levam à prescrição dos comportamentos ou dos estados aos quais está ligado um valor especial.

A norma define o que é normal — porque a norma é instituída em relação a uma medida que estabelece os possíveis desvios, e cuja amplitude se afasta (mais ou menos) da norma.

Ora, acontece, em Portugal, que aquilo que é normal pode, amiúde, ter um critério para a Esquerda, e ter outro critério, bem diferente, definido para a Direita — dependendo apenas da pura subjectividade dos agentes esquerdistas que invariavelmente detêm o Poder.

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Ora, uma norma subjectiva não é propriamente uma “norma”: em vez disso, é um instrumento político totalitarizante, ou de construção de uma ditadura.

Ser “normativo” é privilegiar (ou mesmo tentar impôr) “valores” — que não podem ser confundidos, como faz o cínico Santos Silva, com “facto”, com “medida”, ou com “ideal” (v. Georges Canguilhem, in “O Normal e o Patológico”).

Quando o “valor” da protecção das minorias (que é o que está em causa agora, com a comunidade cigana e com a interrupção do discurso de André Ventura), invocado pelo cínico Santos Silva, obnubila ou reprime a nomeação e/ou identificação pública dos danos que essa minoria (ou comunidade étnica) evidente- e manifestamente causa à sociedade —, então deixamos de estar perante a aplicação de uma norma propriamente dita, mas antes estamos perante uma pura manifestação ideológica (v. ideologia).

O cínico Santos Silva pretende transformar as normas (que são objectivas, por definição, porque são baseadas em valores) que regem a assembleia da república, em critérios ideológicos subjectivos.

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