segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

A felicidade do Joaquim, segundo Kant


O Joaquim aborda aqui o tema da “felicidade”, desde logo assumindo a felicidade como algo possível de alcançar (não confundir “felicidade” e “alegria”).

Ao contrário dele, eu sou um céptico em relação à Natureza Humana;  sou mais apologista de Kant:

1. O desejo humano em relação aos objectos do mundo (o tal “direito à felicidade” que implica uma conduta interessada) não é compatível com a ética e com a moral, a não ser por puro acidente — se for uma motivação sensível (o desejo) a comandar o estabelecimento de uma norma (lei positiva ou regra moral), então qualquer mudança no objecto de desejo e de satisfação implica ipso facto uma reviravolta da conduta.

2. O “direito à felicidade” não se pode traduzir em uma lei prática ou regra moral. A ideia que cada ser humano tem de “felicidade” é uma ideia absoluta — que satisfaz em sumo grau o máximo de inclinações no decurso de uma duração indeterminada. Porém, o que acontece na realidade concreta, é que a experiência humana da satisfação das inclinações individuais é fragmentária, contingente e parcial. Logo, existe uma contradição entre a exigência de felicidade, por um lado, e a experiência humana concreta relativamente ao conhecimento dos elementos que a produzem, por outro lado. Ou seja: para que o homem pudesse ser feliz, teria que ter ao seu dispor exactamente o oposto do conhecimento empírico e contingente dos meios para satisfazer a exigência de felicidade: o ser humano teria, neste caso, que ser Deus — o que é uma impossibilidade objectiva.


Os homens querem ser felizes, mas não sabem exactamente o que querem, para serem felizes.


Uma vez que a ética deve ser universal (a ética é para todos), e que o Direito não deve reduzir a norma ao facto, o “direito subjectivo à felicidade” de cada ser humano não pode fundamentar uma regra ética (ou parte dela) nem uma lei positiva.

O “direito subjectivo à felicidade” é um ideal de imaginação (de cada indivíduo), e não um ideal da razão.

O “direito à felicidade da sociedade” é uma ficção. Uma regra moral é apenas objectivamente válida na ordem prática, da mesma forma que uma lei positiva é válida na ordem teórica — na medida em que uma regra moral se impõe sem condições contingentes e subjectivas (ou seja, uma regra moral, sendo universal, não pode depender da experiência isolada, das ficções e dos ideias de imaginação dos indivíduos).

O que está a acontecer na sociedade europeia (e não só) é uma tentativa de destruição do Estado de Direito através da pulverização das normas legais, reduzindo-as a factos mais ou menos isolados. E é sobretudo uma tentativa de destruição da ética através de uma atomização da sociedade, traduzida na recusa da universalidade da ética sob pretexto de que “cada indivíduo tem o direito” de ver o seu “direito à felicidade” traduzido nas regras morais, transformando a ética exactamente no seu contrário. E quem está por detrás desta tentativa da destruição do direito e da ética, são os promotores dos novos totalitarismos que se anunciam.


É um erro pensar que por detrás das descobertas da ciência está “o desejo de felicidade”.

Quem estudou alguma coisa da filosofia da ciência (epistemologia) sabe que o avanço da ciência se deve à imaginação como faculdade do espírito (e que é independente do “desejo de felicidade”) — a imaginação não é simples imitação do real por imagens: consiste em produzir representações e, por isso, pressupõe uma actividade do espírito. Esta actividade não consiste apenas no facto de se representar objectos ou seres ausentes: consiste também na possibilidade de combinar as ideias ou de antecipar acontecimentos, e mesmo na faculdade de nos fazermos representar no que não existe (ou ainda não existe), ou seja, na imaginação criadora.

Podemos dizer, contudo, que a imaginação não cria verdadeiramente, mas antes que ela inventa combinações novas com elementos dados. No entanto, é necessário que as combinações sejam completamente livres. A imaginação criadora manifesta a liberdade do espírito que se confunde com a faculdade humana que “ir para lá” do dado, de pensar o ausente, o passado, o futuro e o possível — independentemente do desejo de felicidade.

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