sábado, 23 de março de 2024

Thomas Kuhn e a “ciência revolucionária”


A professora Helena Serrão transcreve aqui um textículo de Thomas Kuhn acerca do conceito de “anomalia” (em filosofia da ciência).

Kuhn categorizou a ciência como “normal” e como “revolucionária”. O conceito de “paradigma” aplica-se à ciência normal, em que um paradigma é aceite e aplicado a novas situações que surjam.

Porém, a presença / existência de uma anomalia (ou duas) não é suficiente para causar o abandono de um paradigma — porque, segundo Kuhn, a lógica da falsificabilidade não é aplicável no caso de rejeição de um paradigma (o paradigma não é rejeitado apenas na base de uma comparação das suas consequências e das “provas” empíricas): a rejeição de um paradigma é uma relação de três termos que envolve 1/ o paradigma estabelecido, 2/ um paradigma rival, 3/ e as “provas” resultantes da observação empírica.

Quando surge, de facto, um paradigma rival, surge um estádio da “ciência revolucionária”.



Dou o exemplo da lei de Fourier. Surge a notícia de que o paradigma subjacente à lei de Fourier sofre de (pelo menos) uma anomalia; mas ainda não existe um novo paradigma viável em competição com o anterior, e por isso é que o actual paradigma da lei de Fourier (ainda) não é colocado em causa pela anomalia recentemente descoberta.

Porém, o novo paradigma da lei de Fourier, quando surgir, representará uma mudança da percepção da realidade (Gestalt-shift): a nova lei de Fourier, a surgir em função das anomalias verificadas, pode diferir do paradigma anterior em relação ao tipo de resposta admissível aos problemas colocados pela observação — ou seja, os dois paradigmas (o velho e o novo) não poderão ser medidos / avaliados num mesmo nível / qualidade de percepção da realidade.

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