“No domínio do Direito, nenhuma dedução científica é possível” — S. Boaventura
A eutanásia foi legalizada na Bélgica em 2002, e agora surge a primeira litigância judicial contra um “médico” que assassinou uma “cliente”. Mas o problema de qualquer litigância judicial é que parte do princípio de que a lei (da eutanásia, neste caso) deve ser respeitada, ou seja, parte do pressuposto de que a lei (da eutanásia) é aceitável e legítima.
A única forma de combater uma lei maçónica iníqua — como, por exemplo, a lei da eutanásia ou do aborto — é não a considerar legal porque é ilegítima. Não há como considerar um quadro legal iníquo para uma qualquer litigância judicial: essa lei simplesmente não existe porque deve ser recusada enquanto lei ilegítima. E sendo que uma determinada lei não existe de facto (porque não é legítima), não faz sentido qualquer litigância judicial em torno dela.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue não são permitidos comentários anónimos.